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FAQ - Perguntas Frequentes
.: Institucional :.
1. O que significa regular? - Regular significa editar regras, assegurar sua aplicação, e se necessário, reprimir infrações. A regulação dos serviços públicos tem como fim assegurar a sua regularidade, continuidade, segurança, atualidade e universalidade. 2. O que é a Arce?
- A Arce - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - é uma autarquia estadual criada para regular os serviços públicos prestados por concessionárias e permissionários.
3. Quais são os serviços públicos que a Arce regula? - A Arce regula os serviços de energia elétrica, saneamento básico, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e distribuição de gás canalizado.
.: Transportes :.
1. A Arce fiscaliza o transporte urbano de Fortaleza ? - Não. A Arce atua somente no transporte intermunicipal, ou seja, aquele que envolve a ligação entre municípios. O sistema de transporte urbano no município de Fortaleza é gerenciado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza através da ETUFOR - Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A (http://www.etufor.ce.gov.br/). 2. Como obtenho informações sobre as tarifas e linhas de ônibus que atendem à minha cidade? - Para informações sobre linhas e tarifas acesse o link abaixo no site do DETRAN (http://portal.detran.ce.gov.br/servicos-on-line/transportes/linhas-de-onibus).
.: Energia Életrica :.
1. A Coelce pode efetuar o corte mesmo sem haver ninguém na residência ou comércio? - Sim. 2. A partir de quantas contas em aberto a Coelce pode suspender o fornecimento? - A Coelce pode suspender o fornecimento a partir da primeira conta que ficar em atraso, mas, para isso, deverá fazer comunicação prévia, por escrito e com entrega comprovada de forma individual ou impressa em destaque na própria fatura, observando o prazo mínimo de antecedência de 15 dias. 3. Quais são os requisitos para o consumidor ser considerado baixa renda?
Para a faixa de consumo de até 80 kwh/mês, que são enquadradas automaticamente, é necessário:
- que seja atendida por circuito monofásico ou equivalente bifásico a dois fios; - média de consumo inferior a 80kwh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 meses; - não apresente mais de uma leitura superior a 120kWh nos últimos 12 meses; Obs.: cada usuário só terá direito a uma única unidade consumidora como baixa renda. - Para a faixa de consumo entre 80 e 220 kWh/mês, é necessário que: - Esteja inscrito no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, Decreto nº 3877, ou: - Seja beneficiário dos programas "Bolsa Escola" ou "Bolsa Alimentação", ou esteja cadastrado como potencial beneficiário destes programas. 4. Qual o prazo que a Coelce tem para suspender o fornecimento de energia, caso o consumidor se mantenha inadimplente? - De acordo com a Resolução 456/2000 da ANEEL, a concessionária poderá suspender o fornecimento, após prévia comunicação, com antecedência mínima de 15 dias. 5. Quem tem a obrigação de providenciar as instalações elétricas quando o usuário faz o pedido de ligação? - É obrigação do usuário providenciar para que as instalações elétricas de sua unidade consumidora estejam de acordo com as normas e padrões exigidos pela Coelce.
.: Saneamento Básico :.1. A quem pertence o hidrômetro? Ao Usuário ou à Cagece? - À Cagece. O usuário é o depositário a título gratuito. 2. Caso o Usuário esteja em débito com a Cagece, ainda assim poderá fazer o pedido de ligação? - Sim. Porém, a Cagece poderá vincular a execução da ligação à quitação do referido débito. Como devo fazer para resolver meu problema com a concessionária? 3. De quem é a responsabilidade, até o ponto de entrega de água e/ou de coleta de esgoto, de elaborar projetos, executar as obras, operar e manter? - Da Cagece. 4. O Usuário pode instalar, substituir ou remover o hidrômetro? - Não, somente a Cagece poderá fazê-lo. O Usuário estará sujeito a pagamento de despesas com danos incorridos, além de multa. 5. O Usuário poderá direcionar as águas pluviais para a rede de esgotos sanitários? - Não. 6. Poderá haver participação financeira do Usuário para execução do pedido de ligação? - Sim. Quando a extensão do ramal ultrapassar os limites previstos no art. 25, da Resolução Arce n.º 25, que são: Área urbana: 20,00m; Área rural: 40,00m. 7. Quem é o responsável pela instalação da caixa de hidrômetro ou kit cavalete? - O usuário.
.: Gás Canalizado :.
1. Como e quando são reajustadas as tarifas de Gás Natural? - A CEGÁS poderá reajustar seus preços sempre que ocorrer a majoração do custo de aquisição do Gás Natural, desde que a tarifa média não ultrapasse a Tarifa Média Máxima Permitida. A Tarifa Média Máxima Permitida é reajustada anualmente. Mas, caso ocorra algo que coloque em risco o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a CEGÁS poderá solicitar ao Poder Concedente uma revisão tarifária, conforme previsto em contrato. 2. Como saber quanto consumi de gás natural e como pode ser feito o pagamento? - As aferições de consumo do gás natural são feitas por meio de um medidor de gás, semelhante a um medidor de eletricidade, que fica em cada residência ou estabelecimento. Uma vez ao mês, representantes da Cegás fazem a leitura do consumo, gerando um boleto de cobrança bancária e nota fiscal com os dados de consumo de gás, os quais são encaminhados ao consumidor através do correio ou diretamente pela Cegás. 3. Como é feita a estruturação de preços do gás natural? - Através dos seguintes fundamentos: 1 - Decreto Estadual nº 24.569/97 (estabelece a substituição tributária do ICMS na Petrobrás). 2- Decreto nº 26.483 de 26/12/01 (altera a margem de agregação do gás natural automotivo). 3- Lei nº 10.637/02 (altera a alíquota do PIS/PASEP e o torna não-cumulativo). 4- Lei nº 10.833/03 (altera a alíquota da COFINS e a torna não-cumulativa). 5- Resolução ARCE Nº 53 de 31/08/2005 (aprova a Tarifa Média). 6- Instrução Normativa nº 24, de 13.09.2005, da Secretaria da Fazenda. 4. Gás Natural e Gás de Cozinha são a mesma coisa? - Não, suas composições são bem diferentes. O gás de cozinha, também conhecido como botijão (GLP, ou Gás Liquefeito de Petróleo), composto basicamente por propano e butano, é altamente tóxico e inflamável. Já o gás natural é composto principalmente por metano que, além de ser mais leve que o ar ( o que faz com que se dissipe em rapidamente em caso de vazamento ), não é tóxico. 5. O que as tubulações de Gás Natural evitam, além da troca contínua de botijões? - As tubulações evitam o transporte de pesados botijões com alta pressão, que percorrem ruas e estradas em caminhões, carros, motos e bicicletas. O Gás Natural colabora, dessa forma, para aumentar a segurança, proporcionando a redução das taxas de seguro patrimonial (residencial). 6. Onde uso o GLP posso utilizar o Gás Natural? - Todos os equipamentos que utilizam o GLP podem utilizar o gás natural. O Gás Natural pode ser utilizado ainda como combustível em automóveis e em co-geração (geração de energia elétrica), alternativas não disponibilizadas pelo GLP. 7. Quais os serviços que a CEGÁS coloca à disposição do consumidor residencial? - Instalação e manutenção dos medidores; 8. Uma vez assinando contrato com a CEGÁS, serei obrigado a ficar vinculado a ela pelo resto da vida? - Não. O Contrato poderá ser rescindido por vontade de uma das partes. Caso o condomínio tenha interesse em voltar a consumir GLP ele poderá fazê-lo. Nesse caso a CEGÁS não arcará com os custos para fazer a reconversão dos equipamentos para uso do GLP. 9. Como posso perceber um vazamento de gás canalizado? - O gás distribuído no Estado do Ceará é odorizado, ou seja, é adicionado uma substânçia que confere um odor característico ao gás, para se detectar sua presença no ambiente, em caso de vazamento.
10. O que devo fazer em caso de vazamento no Conjunto de Regulagem e Medição - CRM da minha Unidade Usuária? - No caso de ter recebido treinamento para sobre as instalações do CRM, bloquear o fluxo de gás acionando a válvula de bloqueio manual(pintada da cor vermelha), e em seguida acionar a Cegás nos telefones 08002800069 ou 99914004. Caso não tenha conhecimento das instalações do CRM, comunicar imediatamente a Concessionária nos telefones acima e não permitir o acesso ao local de pessoas não autorizadas. .: Ouvidoria :.
1. O que é a Ouvidoria? - A Ouvidoria é um canal de comunicação direta entre o cidadão e o
Poder Público. É um órgão interlocutor com a sociedade, recebendo dela
reclamações, denúncias, sugestões e elogios, estimulando a participação
do cidadão no controle e avaliação da prestação dos serviços públicos.
É, portanto, um órgão estratégico, constituindo-se em poderoso
instrumento para a transformação institucional permanente, favorecendo
mudanças e ajustes em suas atividades e processos, em sintonia com as
demandas da sociedade, ou seja, um caminho efetivo na busca da
qualidade, da transparência e da cidadania. 2. Como devo fazer para resolver meu problema com a concessionária? - Inicialmente, você deve contactar a concessionária e solicitá-la diretamente. Caso não consiga resolver, você deve procurar a Arce pelos meios colocados à sua disposição, que são: 3. Depois que eu entrar com uma reclamação na Arce, como vou saber o andamento? Tenho que estar sempre em contato? - Quando você faz uma reclamação na Arce, a mesma é aberta como solicitação. |
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