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FAQ - Perguntas Frequentes

.: Institucional :.

 

1. O que significa regular?  

-  Regular significa editar regras, assegurar sua aplicação, e se necessário, reprimir infrações. A regulação dos serviços públicos tem como fim assegurar a sua regularidade, continuidade, segurança, atualidade e universalidade.

 

2. O que é a Arce?

 

-  A Arce - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - é uma autarquia estadual criada para regular os serviços públicos prestados por concessionárias e permissionários.

 

3. Quais são os serviços públicos que a Arce regula?  

-  A Arce regula os serviços de energia elétrica, saneamento básico, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e distribuição de gás canalizado. 

 


.: Transportes :.

 

1. A Arce fiscaliza o transporte urbano de Fortaleza ?

- Não. A Arce atua somente no transporte intermunicipal, ou seja, aquele que envolve a ligação entre municípios. O sistema de transporte urbano no município de Fortaleza é gerenciado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza através da ETUFOR - Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A (http://www.etufor.ce.gov.br/).


2. Como obtenho informações sobre as tarifas e linhas de ônibus que atendem à minha cidade?

- Para informações sobre linhas e tarifas acesse o link abaixo no site do DETRAN

(http://portal.detran.ce.gov.br/servicos-on-line/transportes/linhas-de-onibus).

 

 

.: Energia Életrica :.

 

1. A Coelce pode efetuar o corte mesmo sem haver ninguém na residência ou comércio?

 - Sim.


2. A partir de quantas contas em aberto a Coelce pode suspender o fornecimento?

-  A Coelce pode suspender o fornecimento a partir da primeira conta que ficar em atraso, mas, para isso, deverá fazer comunicação prévia, por escrito e com entrega comprovada de forma individual ou impressa em destaque na própria fatura, observando o prazo mínimo de antecedência de 15 dias.


3. Quais são os requisitos para o consumidor ser considerado baixa renda?

Para a faixa de consumo de até 80 kwh/mês, que são enquadradas automaticamente, é necessário:
 
- que seja atendida por circuito monofásico ou equivalente bifásico a dois fios;
- média de consumo inferior a 80kwh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 meses;
- não apresente mais de uma leitura superior a 120kWh nos últimos 12 meses;
 
Obs.: cada usuário só terá direito a uma única unidade consumidora como baixa renda.
 
-  Para a faixa de consumo entre 80 e 220 kWh/mês, é necessário que:
 
-  Esteja inscrito no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, Decreto nº 3877, ou:
-  Seja beneficiário dos programas "Bolsa Escola" ou "Bolsa Alimentação", ou esteja cadastrado como potencial beneficiário destes programas.


4. Qual o prazo que a Coelce tem para suspender o fornecimento de energia, caso o consumidor se mantenha inadimplente?

-  De acordo com a Resolução 456/2000 da ANEEL, a concessionária poderá suspender o fornecimento, após prévia comunicação, com antecedência mínima de 15 dias.


5. Quem tem a obrigação de providenciar as instalações elétricas quando o usuário faz o pedido de ligação?

-  É obrigação do usuário providenciar para que as instalações elétricas de sua unidade consumidora estejam de acordo com as normas e padrões exigidos pela Coelce.


 

.: Saneamento Básico :.


1. A quem pertence o hidrômetro? Ao Usuário ou à Cagece?

À Cagece. O usuário é o depositário a título gratuito.    


2. Caso o Usuário esteja em débito com a Cagece, ainda assim poderá fazer o pedido de ligação? 

- Sim. Porém, a Cagece poderá vincular a execução da ligação à quitação do referido débito.  Como devo fazer para resolver meu problema com a concessionária?


3. De quem é a responsabilidade, até o ponto de entrega de água e/ou de coleta de esgoto, de elaborar projetos, executar as obras, operar e manter?  

- Da Cagece.


4. O Usuário pode instalar, substituir ou remover o hidrômetro?  

-  Não, somente a Cagece poderá fazê-lo. O Usuário estará sujeito a pagamento de despesas com danos incorridos, além de multa. 


5. O Usuário poderá direcionar as águas pluviais para a rede de esgotos sanitários?  

-  Não.


6. Poderá haver participação financeira do Usuário para execução do pedido de ligação?  

-  Sim. Quando a extensão do ramal ultrapassar os limites previstos no art. 25, da Resolução Arce n.º 25, que são: Área urbana: 20,00m; Área rural: 40,00m.


7. Quem é o responsável pela instalação da caixa de hidrômetro ou kit cavalete?  

-  O usuário.

 

 

.: Gás Canalizado :.

 

1. Como e quando são reajustadas as tarifas de Gás Natural?  

-  A CEGÁS poderá reajustar seus preços sempre que ocorrer a majoração do custo de aquisição do Gás Natural, desde que a tarifa média não ultrapasse a Tarifa Média Máxima Permitida. A Tarifa Média Máxima Permitida é reajustada anualmente. Mas, caso ocorra algo que coloque em risco o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a CEGÁS poderá solicitar ao Poder Concedente uma revisão tarifária, conforme previsto em contrato. 


2. Como saber quanto consumi de gás natural e como pode ser feito o pagamento?  

-  As aferições de consumo do gás natural são feitas por meio de um medidor de gás, semelhante a um medidor de eletricidade, que fica em cada residência ou estabelecimento. Uma vez ao mês, representantes da Cegás fazem a leitura do consumo, gerando um boleto de cobrança bancária e nota fiscal com os dados de consumo de gás, os quais são encaminhados ao consumidor através do correio ou diretamente pela Cegás.

3. Como é feita a estruturação de preços do gás natural?  

-  Através dos seguintes fundamentos:

1 - Decreto Estadual nº 24.569/97 (estabelece a substituição tributária do ICMS na Petrobrás).

2- Decreto nº 26.483 de 26/12/01 (altera a margem de agregação do gás natural automotivo).

3- Lei nº 10.637/02 (altera a alíquota do PIS/PASEP e o torna não-cumulativo). 

4- Lei nº 10.833/03 (altera a alíquota da COFINS e a torna não-cumulativa). 

5- Resolução ARCE Nº 53 de 31/08/2005 (aprova a Tarifa Média).

6- Instrução Normativa nº 24, de 13.09.2005, da Secretaria da Fazenda.


4. Gás Natural e Gás de Cozinha são a mesma coisa?  

-  Não, suas composições são bem diferentes. O gás de cozinha, também conhecido como botijão (GLP, ou Gás Liquefeito de Petróleo), composto basicamente por propano e butano, é altamente tóxico e inflamável. Já o gás natural é composto principalmente por metano que, além de ser mais leve que o ar ( o que faz com que se dissipe em rapidamente em caso de vazamento ), não é tóxico.


5. O que as tubulações de Gás Natural evitam, além da troca contínua de botijões?  

-  As tubulações evitam o transporte de pesados botijões com alta pressão, que percorrem ruas e estradas em caminhões, carros, motos e bicicletas. O Gás Natural colabora, dessa forma, para aumentar a segurança, proporcionando a redução das taxas de seguro patrimonial (residencial).

6. Onde uso o GLP posso utilizar o Gás Natural?   

-  Todos os equipamentos que utilizam o GLP podem utilizar o gás natural. O Gás Natural pode ser utilizado ainda como combustível em automóveis e em co-geração (geração de energia elétrica), alternativas não disponibilizadas pelo GLP.


7. Quais os serviços que a CEGÁS coloca à disposição do consumidor residencial?

-   Instalação e manutenção dos medidores;
    Conversão de alguns equipamentos, tais como: fogões, fornos, secadoras de roupa e aquecedores de água do tipo acumulativo ou instantâneo que foram adquiridos para funcionar com gás de botijão (GLP);
   Ligações de equipamentos homologados;
   Regulagem de chama dos equipamentos;
   Verificação de existência de vazamentos;
   Informação sobre existência de rede de gás em determinada rua;
   Orientações técnicas sobre instalações internas;
   Análise técnica de projetos.

8. Uma vez assinando contrato com a CEGÁS, serei obrigado a ficar vinculado a ela pelo resto da vida?  

-  Não. O Contrato poderá ser rescindido por vontade de uma das partes. Caso o condomínio tenha interesse em voltar a consumir GLP ele poderá fazê-lo. Nesse caso a CEGÁS não arcará com os custos para fazer a reconversão dos equipamentos para uso do GLP. 


9. Como posso perceber um vazamento de gás canalizado?

-  O gás distribuído no Estado do Ceará é odorizado, ou seja, é adicionado uma substânçia que confere um odor característico ao gás, para se detectar sua presença no ambiente, em caso de vazamento.

 

10. O que devo fazer em caso de vazamento no Conjunto de Regulagem e Medição - CRM da minha Unidade Usuária?

 -  No caso de ter recebido treinamento para sobre as instalações do CRM, bloquear o fluxo de gás acionando a válvula de bloqueio manual(pintada da cor vermelha), e em seguida acionar a Cegás nos telefones 08002800069 ou 99914004. Caso não tenha conhecimento das instalações do CRM, comunicar imediatamente a Concessionária nos telefones acima e não permitir o acesso ao local de pessoas não autorizadas.


 

.: Ouvidoria :.

 

1. O que é a Ouvidoria?  

-  A Ouvidoria é um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Público. É um órgão interlocutor com a sociedade, recebendo dela reclamações, denúncias, sugestões e elogios, estimulando a participação do cidadão no controle e avaliação da prestação dos serviços públicos. É, portanto, um órgão estratégico, constituindo-se em poderoso instrumento para a transformação institucional permanente, favorecendo mudanças e ajustes em suas atividades e processos, em sintonia com as demandas da sociedade, ou seja, um caminho efetivo na busca da qualidade, da transparência e da cidadania.


2. Como devo fazer para resolver meu problema com a concessionária?   

-  Inicialmente, você deve contactar a concessionária e solicitá-la diretamente. Caso não consiga resolver, você deve procurar a Arce pelos meios colocados à sua disposição, que são:
Telefone: 0800.275.3838;
Fax: (85) 3101.1043;
E-mail: ouvidor@arce.ce.gov.br;
Atendimento Pessoal (Ouvidoria): Av. Santos Dumont, 1789 - Térreo;
Internet: www.arce.ce.gov.br


3. Depois que eu entrar com uma reclamação na Arce, como vou saber o andamento? Tenho que estar sempre em contato?  

-  Quando você faz uma reclamação na Arce, a mesma é aberta como solicitação.
No caso da Coelce, antes de se instaurar um processo de ouvidoria, aguardamos 10 dias para a concessionária se manifestar a respeito do problema. Diante da resposta, verificamos se o problema está solucionado, contatando você. Se não conseguirmos solucionar, instauramos um processo de ouvidoria. Não se preocupe, toda e qualquer informação, como por exemplo, número de processo, decisões, etc., é comunicada pela Arce ao reclamante através de correspondência ou via internet.
No caso de reclamação contra a Cagece, o procedimento é similar. A diferença é que o prazo de resposta para a concessionária é dado após a abertura do processo de ouvidoria.

Agenda - Março 2010

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