"Saneamento" por Marfisa Maria de Aguiar Ferreira Ximenes - Conselheira da ARCE
O aumento da poluição dos corpos aquosos, a escassez de água para abastecimento público, a presença de lixões e as enchentes nas cidades estão entre os principais desafios para governos e sociedade. No Brasil, as ações de saneamento básico são regidas pela Lei 11.445/2007, que trata de diretrizes gerais. A lei trouxe expectativas de que, a partir de consensos sobre alguns entraves institucionais, ter-se-ia maior segurança jurídica e conseqüentemente aumento nos investimentos e nos índices de cobertura dos serviços de saneamento. Entretanto, passados dois anos da promulgação da Lei, há vários problemas que impedem sua implementação, principalmente no que tange ao planejamento e à regulação. Ambas as atividades são condicionantes para o recebimento de recursos da União e validade dos contratos.
No planejamento, a Lei exige que os municípios editem planos de saneamento devendo os mesmos apresentar viabilidade econômico-financeira nas ações propostas. Entretanto, a falta de técnicos qualificados nos municípios associada à inexistência de recursos para contratação de consultorias tem inviabilizado a elaboração dos planos. No Ceará, alguns planos foram financiados pelo governo federal, entretanto não há recursos suficientes para prover planos para todos os municípios.
Já na regulação, os avanços são lentos. A quantidade de municípios regulados no País é de apenas 16%. Além disso, as tentativas de ingerência na autonomia das agências reguladoras tem ferido os princípios estabelecidos na Lei 11.445.
A Lei também traz vários desdobramentos para estados, haja vista que esses entes terão que estabelecer suas próprias políticas. Assim, vários estados já editaram suas políticas. Em relação ao Ceará, pioneiro no trato de suas águas, seja pela política de recursos hídricos, seja pelo ineditismo da regulação por agência, e seja até mesmo por possuir uma concessionária estadual ranqueada entre as melhores do País, a discussão ainda não foi iniciada. Deve-se ressaltar que a definição de uma política de saneamento é fundamental para a universalização dos serviços no Estado do Ceará.
Fonte: Diário do Nordeste
Artigo publicado no Jornal Diário do Nordeste do dia 09/05/2009
Primeiro Caderno - Coluna Opinião - Idéias (página 02)




