Transportes
O papel da Arce
Cabe à Arce o papel de órgão regulador e gestor dos serviços do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, estando entre suas principais atribuições fiscalizar a prestação do serviço, atender e dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, com as alterações observadas na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, artigo 46.
O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é um serviço público de titularidade do estado do Ceará, cuja prestação tem sido outorgada à iniciativa privada desde seus primórdios, por não se tratar de um monopólio natural e por demandar baixos investimentos de capital, dado que a infraestrutura viária e de terminais é disponibilizada pelo Poder Público. Mesmo delegando a operação do serviço, o Estado continuou centralizando as funções de poder concedente, de gestor e de regulador dos serviços.
Com o advento da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, as funções de Poder Concedente e de Gestão dos Serviços foram transferidas do Detran/CE para a Arce. Como resultado, a Agência passou a ter os seguintes objetivos fundamentais: regular, explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, fiscalizar, delegar e controlar a prestação de serviços relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e aos seus terminais rodoviários, cabendo-lhe, ainda, promover as licitações para as concessões e permissões inerentes ao setor, além de criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas e itinerários relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará;
Quanto ao papel da Arce em procedimentos de modificação tarifária, existem três formas de alteração de tarifas previstas em Lei:
I – Reajuste: consiste em uma atualização monetária das tarifas que tiveram seus valores corroídos por processo inflacionário. Calcula-se a inflação acumulada sob o ponto de vista geral (IPCA e INPC) e específico (IPCA – Óleo Diesel), formando-se um indicador misto denominado de “Índice de Reajuste Tarifário”, aplicado, por conseguinte, às tarifas em vigor.
II – Revisão Extraordinária: ocorre quando há oscilações em algum componente de custo que vá além do risco empresarial. Dessa forma, consiste em um processo de revisão de tarifas ocorrido fora do prazo determinado em contrato, sendo analisados apenas os itens que apresentam desequilíbrios.
III – Revisão Ordinária: todos os insumos que compõem o custo de operação são revistos em data específica. No caso do Sistema Interurbano de Passageiros, conforme previsto em contrato, a primeira revisão ocorreu um ano após o terceiro reajuste tarifário. As demais ocorrem a cada três anos, sempre depois de dois reajustes consecutivos. Trata-se de um processo originado, de ofício, pela Arce, no qual são realizadas audiências públicas e análises abrangentes na estrutura de custos incorridos na prestação do serviço.
Publicações Transportes
CARTEIRAS ESTUDANTIS INTERMUNICIPAIS
Confira, abaixo, a documentação necessária para solicitar, junto à entidade estudantil, sua carteira:
– Cópia de CNH, RG ou certidão de nascimento do aluno, acompanhado de RG da mãe ou do pai, caso seja menor de idade;
– Cópia do comprovante de endereço contendo o mesmo sobrenome do aluno, de sua mãe ou de seu pai (água, luz ou telefone);
– Declaração de residência, cujo modelo pode ser obtido junto à entidade estudantil (apenas em caso de falta do comprovante de endereço referido acima);
– 1 (uma) foro 3×4 recente, com fundo branco; e
– Declaração original da instituição de ensino carimbada e assinada ou emitida pela internet com confirmação digital (OBS: não serão aceitos, em substituição à declaração, histórico ou comprovante de matrícula).
Vistoria de Veículos – Credenciamento
Informamos que o edital de chamamento público, relativo às vistorias e elaboração de laudos técnicos, foi revogado pela Resolução Arce nº 02, de três de fevereiro de 2022. Nesse contexto, o processo de credenciamento para novas empresas está temporariamente suspenso, até que um novo edital seja elaborado por este Ente Regulador.
Edital – Chamamento Público
Empresas Credenciadas
Confira, abaixo, a lista de empresas credenciadas à Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) para elaborar os laudos técnicos de vistoria dos veículos afetados ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado:
Sistransce Sistema de Transporte do Ceará Ltda.
Telefone: (85) 3093.7801
E-mail: sistransce@sistransce.com.br
Data de validade do credenciamento: 31/07/2025
(CIPETRAN) Necava Inspeção e Pesquisa em Transportes Ltda.
Telefone: (85) 3296-7000
E-mail: comercial@cipetran.com
Data de validade do credenciamento: 29/04/2026
GS Inspeção Veicular
Telefone: (88) 3523-8084
E-mail: gs01inspecao@gmail.com
Data de validade do credenciamento: 14/02/2024
RD Serviços Automotivos LTDA.
Telefone: (85) 99119-3466
E-mail: rdinspecoesveiculares@gmail.com
Data de validade do credenciamento: 27/02/2026
MULT CEARÁ INSPEÇÃO LTDA.
Telefone: (85) 3253-3349/ (85) 3253-3349
E-mail: multceara@gmail.com
Data de validade do credenciamento: 24/05/2026
Perguntas Frequentes – Transportes
1. A Arce fiscaliza o transporte urbano de Fortaleza ?
– Não. A Arce atua somente no transporte intermunicipal, ou seja, aquele que envolve a ligação entre municípios. O sistema de transporte urbano no município de Fortaleza é gerenciado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza através da ETUFOR – Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza, em: https://www.fortaleza.ce.gov.br/institucional/a-secretaria-354
2. Como obtenho informações sobre as tarifas e linhas de ônibus que atendem à minha cidade?
– Para informações sobre linhas e tarifas acesse a Central de Serviços da Arce, em: https://sistemas2.arce.ce.gov.br/central-servicos/#/ (clicar em “Linhas Regulares de Passageiros”).
3. Qual a diferença básica entre as linhas de transporte metropolitano e interurbano que são fiscalizadas pela Arce?
Metropolitano:
– Serviço Regular Metropolitano Convencional: transporte de passageiros realizado com ônibus, com características fixadas pelo poder concedente, entre os Municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, ou entre Municípios vizinhos quaisquer quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional, a critério do poder concedente;
– Serviço Regular Metropolitano Executivo: serviço regular metropolitano realizado com ônibus com ar-condicionado, número reduzido de paradas e passageiros somente sentados;
– Serviço Regular Metropolitano Complementar: transporte de passageiros realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiro (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente, entre os Municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, ou entre Municípios vizinhos quaisquer quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional, a critério do poder concedente.
Interurbano:
– Serviço Regular Interurbano Convencional: transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com ônibus com características fixadas pelo poder concedente;
– Serviço Regular Interurbano Executivo: serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, passageiros somente sentados e realizado com ônibus com ar-condicionado, poltronas reclináveis com encosto de pernas e banheiro com sanitário;
– Serviço Regular Interurbano Leito: serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, e realizado com ônibus dotado de poltrona reclinável tipo leito com encosto de pernas, ar-condicionado e banheiro com sanitário;
– Serviço Regular Interurbano Complementar: transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiros (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente;
4. Há gratuidade para os idosos no transporte metropolitano?
– Sim. É algo garantido por lei. Confira abaixo:
CONDIÇÕES PARA A GRATUIDADE DO IDOSO
A isenção tarifária prevista para os maiores de 65 anos de idade foi estabelecida pela Lei 11.997, DE 29 DE JULHO DE 1992, com as modificações advindas da Lei 12.170, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993, e pelo EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2009/DETRAN/CCC, disposições que atualmente orientam o gozo do benefício, respeitadas as seguintes condições no transporte intermunicipal de passageiros.
Serviço Regular Interurbano:
Deve reservar em cada viagem 02 (dois) lugares destinados ao transporte do idoso, devendo o pedido de embarque ser realizado com pelo menos 48 horas de antecedência ao horário previsto para a saída do coletivo;
Serviço Regular Metropolitano:
Sem limite de assentos e sem reservas;
Serviço Regular Interurbano Complementar:
Deve reservar um assento para o transporte gratuito de idoso, desde que se apresente pedido de embarque com pelo menos 48 horas antes do horário previsto para a saída do veículo.
Serviço Regular Metropolitano Complementar:
Sem limite de assentos e sem reservas.
5. Qual o atraso tolerado para a partida dos ônibus das linhas interurbanas?
– Está estabelecido que o tempo máximo de atraso tolerado da chegada do ônibus ao terminal ou estação rodoviária para iniciar a viagem não pode passar de 10 minutos. No caso de ser excedido esse tempo, o passageiro deve reclamar junto ao transportador. Se o problema não for resolvido, o passageiro poderá ligar para Arce: 0800-2753838
6. Em caso de pane ou falha do veículo, devo pagar outra passagem para continuar a viagem?
– No caso de haver uma pane ou qualquer falha que impeça a continuidade da viagem, a empresa deve substituir o veículo sem nenhuma cobrança adicional aos passageiros. Se o novo veículo oferecido for de características inferiores, a empresa deve devolver a diferença de preço da passagem ao passageiro.
7. Quais os direitos do passageiro em caso de acidentes?
– Em caso de acidente, a empresa tem a obrigação de dar assistência aos passageiros e aos funcionários. Além disso, deve comunicar o fato ao Detran e a Arce, no prazo de 48 horas. Nos casos em que houver lesões graves ou vítimas fatais, o Detran e a Arce avaliarão as causas, podendo resultar nas penas previstas na legislação.
8. Como é a gratuidade para os idosos nas linhas interurbanas?
– Nos ônibus interurbanos estão disponíveis dois assentos para os maiores de 65 anos poderem viajar gratuitamente. Essa passagem, nos assentos gratuitos, deve ser reservada com antecedência de 48 horas na empresa.
9. Qual o limite de bagagem que cada passageiro pode levar nos ônibus interurbanos?
– Ao comprar uma passagem, o usuário adquire também o direito de levar bagagens sem custo adicional, seja no bagageiro ou no porta-volumes, que fica dentro do ônibus. Contudo, há um limite. O peso total das malas, no bagageiro, não pode passar de 35 Kg, e cada volume não pode ser maior que 1 metro em sua maior dimensão. No Porta-volumes, é possível levar até 5 Kg, desde que a bagagem caiba no compartimento e não cause risco de acidente aos passageiros.
10. O que fazer se o limite de peso das bagagens for ultrapassado?
– Se o limite de peso da bagagem de mão passar dos 5 Kg, ela deve ser colocada no bagageiro. Já no caso das malas que estão no bagageiro, se ultrapassar o limite de 35 Kg, o passageiro paga apenas o excesso. O valor a ser pago deve ser de 50% da tabela de preços de encomendas da empresa de ônibus.
11. Posso transportar animais comigo durante a viagem?
– É possível levar animais domésticos no veículo, desde que devidamente acondicionados conforme a legislação e os regulamentos próprios.