Passe Livre Intermunicipal

 

O que é e quem tem direito?

 

O Passe Livre Intermunicipal é um programa do Governo Estadual, sob responsabilidade da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), com base na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que confere à Agência Cearense as funções de Poder Concedente e de Gestão dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal.

 

O citado benefício é destinado a conferir gratuidade ao direito de assentos reservados nos serviços regulares convencionais (ônibus) e nos serviços regulares complementares (vans) às pessoas com deficiência e com hemofilia, comprovadamente carentes. Também terão direito, conforme a Lei Estadual nº 16.362/2017, pessoas vivendo com HIV e AIDS, devidamente diagnosticadas, mediante a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde. Vale salientar que estes usuários (HIV e AIDS) terão acesso apenas aos serviços Regular Metropolitano Convencional e Regular Metropolitano Complementar. Para isso, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) expede um documento de identificação própria fornecido pelo Governo do Estado do Ceará. O benefício de gratuidade é previsto na Lei Estadual nº 16.050/2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.137/2017.

Pessoas com 65 anos ou mais também têm direito à gratuidade. Confira abaixo:

CONDIÇÕES PARA A GRATUIDADE DO IDOSO

A isenção tarifária prevista para os maiores de 65 anos de idade foi estabelecida pela Lei 11.997, DE 29 DE JULHO DE 1992, com as modificações advindas da Lei 12.170, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993, e pelo EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2009/DETRAN/CCC, disposições que atualmente orientam o gozo do benefício, respeitadas as seguintes condições no transporte intermunicipal de passageiros.

Serviço Regular Interurbano:

Deve reservar em cada viagem 02 (dois) lugares destinados ao transporte do idoso, devendo o pedido de embarque ser realizado com pelo menos 48 horas de antecedência ao horário previsto para a saída do coletivo;

Serviço Regular Metropolitano:

Sem limite de assentos e sem reservas;

Serviço Regular Interurbano Complementar:

Deve reservar um assento para o transporte gratuito de idoso, desde que se apresente pedido de embarque com pelo menos 48 horas antes do horário previsto para a saída do veículo.

Serviço Regular Metropolitano Complementar:

Sem limite de assentos e sem reservas.

 

Este espaço tem o objetivo de fornecer esclarecimentos sobre diversos pontos que são foco de dúvidas por diversos usuários deste serviço. 

 

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1. Como Solicitar?

 

 

 

 

 

 

 

Inicialmente, o beneficiário, ou seu representante, interessado em obter o benefício da gratuidade deverá fazer o pré-cadastro na Central de Serviços do site da Arce (Link: https://sistemas2.arce.ce.gov.br/central-servicos/#/transportes/passe-livre), informando CPF e data de nascimento. Na sequência, será exibida uma tela solicitando alguns dados pessoais para conclusão do cadastro.

 

 

 

 

 

 

 

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2. Documentos Necessários

 

 

 

  • Concluído o cadastro, o(a) solicitante deverá providenciar os seguintes documentos:

 

 

 

• RG (identidade) e CPF do requerente (original e cópia). Caso o requerente não possua condições de responder por si, ou seja menor de idade, a documentação deverá ser entregue somente pelos pais ou representante legal, apresentando a tutela ou declaração junto às cópias e originais do seu RG e CPF;

• Se o requerente não possui RG, poderá dar entrada com a Certidão de Nascimento, junto ao seu CPF (original e cópia);

• Comprovante de residência atualizado com CEP (original e cópia). Comprovantes de residência que não estão no nome do requerente deverão ser acompanhados por uma declaração de residência (clique AQUI para imprimir sua declaração), salvo menores de idade e incapazes em que o comprovante é no nome dos pais ou representantes legais;

• Laudo médico padrão obtido no site da Arce, preenchido, assinado e carimbado por médico vinculado ao SUS (obrigatório);

• Formulário de inclusão/ exclusão de acompanhante preenchido e assinado – Clique AQUI para baixar o documento;

• Formulários do Centro de Referência de Assistência Social (Cras);

• 2 (duas) fotos tamanho 3×4 atualizadas, com o fundo branco (no caso de requerentes da área interurbana).

 

  • Se o(a) solicitante for portador de HIV ou AIDS, deverá providenciar os seguintes documentos:

 

 

• RG (identidade) e CPF do requerente (original e cópia);

• Comprovante de residência atualizado com CEP (original e cópia). Comprovantes de residência que não são no nome do requerente deverão ser acompanhados por uma declaração de residência, salvo menores de idades e incapazes em que o comprovante é no nome dos pais ou representante legal;

• Laudo médico padrão obtido no site da Arce (obrigatório), anexado à receita médica de encaminhamento à farmácia;

• Requerentes que se enquadram no quadro de HIV são dispensados de apresentar declaração do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

 

  • Se o(a) solicitante for hemofílico(a), deverá providenciar os seguintes documentos:

 

 

• RG (identidade) e CPF do requerente (original e cópia);

• Comprovante de residência atualizado com CEP (original e cópia). Comprovantes de residência que não são no nome do requerente deverão ser acompanhados por uma declaração de residência, salvo menores de idades e incapazes em que o comprovante está no nome dos pais ou representantes legais;

• Laudo médico padrão Arce (obrigatório);

• Declaração emitida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce);

• Formulário do Cras.

 

 

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3. Preenchido o formulário de solicitação, o que devo fazer?

 

 

 

 

 

Após o pré-cadastro e impressões dos documentos, o requerente do benefício deverá se encaminhar ao médico especialista, vinculado à rede SUS, de posse do laudo médico padrão Arce, para atestar a deficiência, complementado de informações relacionadas à mesma. Dispensa-se o laudo médico caso o interessado seja beneficiário:

1. Do BPC, em função da deficiência, nos termos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), apresentando o histórico do BPC atualizado (retirado na agência ou aplicativo do INSS) – caso o beneficiário não necessite de acompanhante ou tenha idade inferior a 12 anos;

2. Da gratuidade do sistema de transporte público de Fortaleza (Carteira Etufor), apresentando carteira original e cópia, com declaração emitida pela própria Etufor, informando que a carteira encontra-se ativa; ou

3. Da gratuidade do sistema de transporte público do Governo Federal, apresentando original e cópia da carteira.

 

  • Comparecendo a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

Poderá procurar o Cras mais próximo da sua residência o beneficiário que tenha os seguintes perfis:

 

• Renda mensal ou cadastro válido de algum programa governamental de benefício assistencial. O usuário deverá se dirigir a uma unidade, a fim de obter uma declaração emitida pelo Cras ou utilizando o formulário da Arce, atestando suas condições socioeconômicas, carimbadas e assinadas por um assistente social ou representante, dentre os perfis citados. A declaração do Cras é dispensada caso o requerente possua o Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS).

 

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4. Onde entregar os documentos

 

 

 

 

OBS: Os documentos para solicitação do Passe Livre devem ser entregues, única e exclusivamente, de forma presencial. Documentações encaminhadas via e-mail ou Correios não serão aceitas. 

A pessoa interessada em dar entrada na primeira via do Passe Livre, ou renovação, deverá encaminhar a documentação necessária aos pontos de atendimento do Passe Livre Intermunicipal:

• No interior do Estado, os pontos de atendimento serão unidades regionais do Detran/CE, localizados nos principais municípios-pólos regionais;

• Para os moradores da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), os pontos de atendimento serão os postos de Bilhete Único Metropolitano, que são:

Sindiônibus;

Vapt-Vupt de Messejana e Antônio Bezerra (ambos por agendamento);

Terminais do Siqueira e Papicu.

 

 

 

 

 

 

 

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5. Depois da entrega da documentação nos postos de atendimento, qual é o prazo de entrega das carteiras do Passe Livre?

 

 

 

 

 

 

 

 

O requerimento será analisado pelo Governo do Estado. Sendo deferido, terá o prazo de até 90 (noventa) dias para conferência, validação do requerimento e confecção do cartão do Passe Livre Intermunicipal. Sendo indeferido o pedido, o usuário terá direito a recorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da ciência do fato.

 

 

 

 

 

 

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6. Onde posso acompanhar o processo de deferimento ou indeferimento?

 

 

 

 

 

 

 

 

O usuário deverá acessar a Central de Serviços do site da Arce, pelo link: https://sistemas2.arce.ce.gov.br/central-servicos/#/transportes/passe-livre, e preencher os campos com seu CPF e data de nascimento. Por fim, deverá selecionar a ação “Acompanhar Processo”.

 

 

 

 

 

 

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7. Onde recebo minha carteirinha do Passe Livre, após o deferimento?

 

 

 

 

 

 

O recebimento da carteira é diferente para requerentes da área metropolitana e interurbana.

Ressaltamos que a entrega da carteira será feita mediante a documentação oficial com foto em mãos. Caso o beneficiário seja menor de idade, o responsável legal deverá apresentar sua documentação oficial com foto ou curatela original mais a documentação da criança.

Se o beneficiário mora na área metropolitana, deverá fazer a retirada da carteirinha no local onde fez a entrega da documentação, ou seja, o requerente recebe a carteira onde deu entrada.

Se o beneficiário mora na área interurbana, deverá receber sua carteira no posto do Detran da cidade em que deu entrada.

OBS: CASO A ENTREGA SEJA REFERENTE A UMA RENOVAÇÃO DO CARTÃO, O BENEFICIÁRIO DEVE APRESENTAR A CARTEIRA ANTIGA DO PASSE LIVRE MAIS A DOCUMENTAÇÃO OFICIAL. QUANDO O CASO SE REFERIR A ROUBO/ EXTRAVIO, TAMBÉM DEVERÁ SER ENTREGUE O B.O MENCIONANDO O CARTÃO. 

 

 

 

 

 

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8. Já tenho o Passe Livre. Quando posso fazer a renovação e qual o procedimento?

 

 

 

 

 

 

O beneficiário pode fazer a sua revalidação nos três meses que antecedem o vencimento da sua carteira. Para o usuário que já possui cadastro, basta entrar na Central de Serviços do site da Arce (Pelo Link: https://sistemas2.arce.ce.gov.br/central-servicos/#/transportes/passe-livre), preencher seu CPF e data de nascimento e, logo depois, clicar em “Imprimir Documento”, seguindo os mesmos passos já especificados anteriormente para solicitação do documento.

OBS: Importante lembrar que renovações só podem ser feitas, nos casos de beneficiários residentes na Capital e Região Metropolitana, nos postos: Sindiônibus; Vapt-Vupt de Messejana e Antônio Bezerra (por agendamento); Terminais do Siqueira e Papicu; e, em Caucaia, na Praça Sausto Dário Sales.

 

 Para pessoas que residem no interior, a renovação poderá ser feita nos postos de atendimento do Detran mais próximo.

 

 

 

 

 

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9. Em caso de roubo, perda ou má utilização, como adquiro a segunda via da minha carteirinha do Passe Livre?

 

 

 

Se houver perda ou roubo, o usuário deverá, primeiramente, entrar em contato com o Sindiônibus, pelo número 4005.0956, informando o ocorrido e solicitando o bloqueio. Em seguida, deverá fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), fazendo constar no documento a descrição da ocorrência, com data, e a referência ao cartão Passe Livre.

Para solicitação da segunda via, é necessário apresentar o B.O (original), o RG e o CPF (original e cópia), comprovante de residência atualizado, junto ao REQUERIMENTO preenchido e ASSINADO, informando a ocorrência e se responsabilizando pela veracidade das informações prestadas.

Se houve má utilização de sua carteira que se refere a danos físicos ao cartão, para solicitar a segunda via é necessário o RG e CPF (original e cópia), comprovante de residência atualizado (original e cópia), junto ao REQUERIMENTO preenchido e ASSINADO, informando a ocorrência e também se responsabilizando pela veracidade das informações prestadas.

O documento estará sujeito ao pagamento de uma taxa, através de boleto bancário. O prazo de entrega, após o pagamento, será de 45 dias úteis.

 

Baixe AQUI o requerimento de segunda via do Passe Livre.

 

 

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10. O acompanhante do beneficiário deve ser parente?

 

 

 

 

 

 

O acompanhante não precisa ser parente do beneficiário. O usuário pode ser acompanhado por uma pessoa de sua preferência. O acompanhante é definido, conforme a necessidade exigida pela deficiência, o que deve ser informado no Atestado Médico Padrão do Passe Livre da Arce.

O beneficiário não pode viajar sozinho quando constar a informação “ACOMPANHANTE” em sua carteirinha. O respectivo acompanhante apenas poderá viajar gratuitamente na companhia do titular do benefício. Lembrando que o acompanhante não tem credencial, pois na carteira do beneficiário está impressa a informação de que ele tem direito ao acompanhante.

 

 

 

 

 

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11. Como solicitar a passagem interurbana?

 

 

 

 

 

 

Para usufruir da gratuidade em viagem do Serviço Regular Interurbano Convencional ou do Serviço Regular Interurbano Complementar, o interessado ou o seu representante deverá dirigir-se aos postos de vendas da transportadora e solicitar a reserva de assento com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas em relação ao horário da partida, na origem da viagem do beneficiário, munido da carteira do Passe Livre Intermunicipal e do documento de identidade.

 

 

 

 

 

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12. O que acontece em casos de adulteração, violação, fraude de qualquer natureza ou uso indevido do cartão?

 

 

O Passe Livre, como já descrito, é um benefício destinado a conferir gratuidade ao direito de assentos reservados nos serviços de transporte regulares convencionais (ônibus) e nos serviços regulares complementares (vans). Benefícios concedidos pelo Estado possuem suas respectivas regras, especificadas por lei, a fim de que os usuários possam usufruí-los dentro da legalidade. O Passe Livre não é exceção.
Nesse contexto, para que o cidadão garanta o direito de continuar usufruindo de sua gratuidade, o correto uso do Passe Livre se faz imprescindível. Portanto, as seguintes regras devem ser observadas:

– Não emprestar o cartão a terceiros;
– Caso tenha direito ao acompanhante, o titular do benefício só poderá utilizá-lo quando acompanhado;
– A utilização do cartão se dará, obrigatoriamente, na catraca do ônibus (no caso do beneficiário possuir acompanhante, primeiramente o portador do benefício é quem deverá atravessar a catraca e, somente depois, o acompanhante);
– Pessoas convivendo com HIV/ Aids têm direito ao utilizarem seus Passes Livres exclusivamente no serviço de transporte metropolitano.

 

A constatação de adulteração, violação, fraude de qualquer natureza ou o uso indevido do cartão de gratuidade, por meio de apuração analítica pelo sistema de biometria (disponibilizado na catraca dos veículos) ou, ainda, a partir de quaisquer instrumentos de fiscalização eletrônica, acarretará as seguintes penalidades:

 

1. No caso de ser a primeira ocorrência de uso errôneo, o cartão será imediatamente bloqueado. O titular do benefício poderá solicitar o desbloqueio ao apresentar o formulário de solicitação devidamente preenchido, acompanhado de quaisquer documentos que justifiquem sua defesa. Nesse primeiro momento, se a documentação for aprovada, o cartão é desbloqueado no ato da solicitação de desbloqueio;

 

2. Havendo uma segunda ocorrência, o beneficiário terá seu cartão bloqueado por um período de 90 dias, a contar da data do bloqueio. O processo para solicitação de desbloqueio será o mesmo, ou seja: apresentar o formulário de solicitação devidamente preenchido, acompanhado de quaisquer documentos que justifiquem sua defesa.

 

3. Em caso de um terceiro uso incorreto, a penalidade será o cancelamento definitivo do benefício, conforme previsto no art. 15 do Decreto Estadual nº 32.137/2017;

 

 

Você pode acessar o formulário de solicitação de desbloqueio, clicando AQUI.

 

 

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Outras dúvidas/ esclarecimentos sobre o Passe Livre podem ser também obtidos no número 0800.275.3838.