Saneamento Básico

 

O saneamento básico no Brasil é pautado pela Lei no 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o setor, tendo sido recentemente atualizada pela Lei no 14.026/2020 (novo marco regulatório do saneamento básico).

 

O novo marco reforça diversos pilares, cujo cumprimento é obrigatório por parte dos titulares dos serviços, notadamente, o planejamento, o controle social e a regulação. No tocante a regulação, o art. 8º, que trata da titularidade, expressa no § 5º que:
o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação”.

 

Assim, sejam os serviços prestados por administração direta, departamento ou autarquia, seja por um privado ou uma companhia estadual, todos devem ser regulados.

 

A regulação deve ser exercida por uma Agência Reguladora – entidade de natureza autárquica – cujas principais características são a independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atendendo aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões (art. 21, Lei no 11.445/2007). Ademais, a Agência Reguladora deverá pautar sua atuação em observância às normas editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA (arts. 23 e 23).

 

Importante ressaltar que, entre os principais objetivos de uma Agência Reguladora, está a definição de tarifas dos serviços de saneamento básico (art. 22, inc. IV, Lei no 11.445/2007).

 

E, como incentivo para que todos os serviços sejam regulados, no art. 50, inc. III, foi definida à observância às normas de referência expedidas pela ANA como condição de acesso a recursos da União, onerosos ou não.

 

Considerando o exposto, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) atua na regulação dos serviços de saneamento básico, mais especificamente: