Administrativo-Financeira

 

Compete a Coordenadoria Administrativo-Financeira, dentre outras atividades, coordenar o planejamento de recursos humanos, executar a contabilidade geral e planejar e executar as atividades de natureza econômico-financeira.

Telefone: 85 3194.5664; gaf@arce.ce.gov.br

 

Coordenador

 

Tatiana Cirla L. Sampaio Bandeira – tatiana.sampaio@arce.ce.gov.br
– Graduação em Ciência Contábeis (UFC); Especialização em Administração Financeira (Unifor); Especialização em Administração Pública (FIC)

 

Analistas de Regulação

 

Lívia Montenegro de Miranda e Menescal – livia.menescal@arce.ce.gov.br
– Graduação em Administração de Empresas (UFC); Especialização em Administração da Qualidade (UFC/IEL)

 

Márcio Gomes Rebello Ferreira – marcio.gomes@arce.ce.gov.br
– Graduação em Engenharia Civil (UFPE); Especialização em Engenharia de Saneamento Básico (FIC)

 

Danielle Silva Pinto – danielle.pinto@arce.ce.gov.br
– Graduação em Administração de Empresas (UECE); Mestrado em Administração e Controladoria (UFC)

Transportes

 

O papel da Arce

 

Cabe à Arce o papel de órgão regulador e gestor dos serviços do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, estando entre suas principais atribuições fiscalizar a prestação do serviço, atender e dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, com as alterações observadas na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, artigo 46.

 

O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é um serviço público de titularidade do estado do Ceará, cuja prestação tem sido outorgada à iniciativa privada desde seus primórdios, por não se tratar de um monopólio natural e por demandar baixos investimentos de capital, dado que a infraestrutura viária e de terminais é disponibilizada pelo Poder Público. Mesmo delegando a operação do serviço, o Estado continuou centralizando as funções de poder concedente, de gestor e de regulador dos serviços.

 

Com o advento da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, as funções de Poder Concedente e de Gestão dos Serviços foram transferidas do Detran/CE para a Arce. Como resultado, a Agência passou a ter os seguintes objetivos fundamentais: regular, explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, fiscalizar, delegar e controlar a prestação de serviços relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e aos seus terminais rodoviários, cabendo-lhe, ainda, promover as licitações para as concessões e permissões inerentes ao setor, além de criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas e itinerários relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará;

 

Quanto ao papel da Arce em procedimentos de modificação tarifária, existem três formas de alteração de tarifas previstas em Lei:

 

I – Reajuste: consiste em uma atualização monetária das tarifas que tiveram seus valores corroídos por processo inflacionário. Calcula-se a inflação acumulada sob o ponto de vista geral (IPCA e INPC) e específico (IPCA – Óleo Diesel), formando-se um indicador misto denominado de “Índice de Reajuste Tarifário”, aplicado, por conseguinte, às tarifas em vigor.

 

II – Revisão Extraordinária: ocorre quando há oscilações em algum componente de custo que vá além do risco empresarial. Dessa forma, consiste em um processo de revisão de tarifas ocorrido fora do prazo determinado em contrato, sendo analisados apenas os itens que apresentam desequilíbrios.

 

III – Revisão Ordinária: todos os insumos que compõem o custo de operação são revistos em data específica. No caso do Sistema Interurbano de Passageiros, conforme previsto em contrato, a primeira revisão ocorreu um ano após o terceiro reajuste tarifário. As demais ocorrem a cada três anos, sempre depois de dois reajustes consecutivos. Trata-se de um processo originado, de ofício, pela Arce, no qual são realizadas audiências públicas e análises abrangentes na estrutura de custos incorridos na prestação do serviço.

 

 

 

 

CARTEIRAS ESTUDANTIS INTERMUNICIPAIS

 

Confira, abaixo, a documentação necessária para solicitar, junto à entidade estudantil, sua carteira:

 

– Cópia de CNH, RG ou certidão de nascimento do aluno, acompanhado de RG da mãe ou do pai, caso seja menor de idade;

– Cópia do comprovante de endereço contendo o mesmo sobrenome do aluno, de sua mãe ou de seu pai (água, luz ou telefone);

– Declaração de residência, cujo modelo pode ser obtido junto à entidade estudantil (apenas em caso de falta do comprovante de endereço referido acima);

– 1 (uma) foro 3×4 recente, com fundo branco; e

– Declaração original da instituição de ensino carimbada e assinada ou emitida pela internet com confirmação digital (OBS: não serão aceitos, em substituição à declaração, histórico ou comprovante de matrícula).

 

Saneamento

A área de atuação da Arce

 

A Arce atua na regulação, fiscalização e monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), nos termos da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, e da Lei 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a atuação da Arce relacionada aos serviços públicos de saneamento básico no Estado do Ceará, considerando ainda os termos da Resolução Arce nº 130, de 25 de março de 2010, que estabelece a condições gerais na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

Sua ação reguladora se aplica aos sistemas operados pela concessionária em 152 municípios do Ceará (com exceção de Fortaleza), além da elaboração de instrumentos normativos e atendimento a reclamações de usuários pela Ouvidoria da Agência.

 

Através da Lei 14.394/2009, a Arce passou a exercer as atividades de regulação e fiscalização sobre os serviços prestados pela Cagece nos municípios do interior do Estado. Trata-se de uma iniciativa pioneira no setor de saneamento básico, e de fundamental importância para a melhoria da prestação desses serviços em nosso Estado.

 

Além disso, a Lei nº 11.445/2007, Art. 20, parágrafo único, destaca que a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços é responsável pela verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. Entre os principais aspectos da Lei no 11.445/2007 a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é utilizado como instrumento de planejamento, elaborados com fundamento nos mecanismos de controle e fiscalização.

 

Consoante às diretrizes nacionais do saneamento básico, cabe à Arce:

 

Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, envolvendo as dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços;

Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;

Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;

Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

 

Para garantir o cumprimento das condições adequadas de prestação dos serviços, a Arce exerce a fiscalização direta nas seguintes áreas de atuação da Cagece:

 

Abastecimento de água

Operação e manutenção de sistemas de abastecimentos;

Qualidade e controle de qualidade da água;

Pressão e continuidade dos serviços.

Esgotamento sanitário

Operação e manutenção de sistemas de esgotamento sanitário;

Qualidade e controle de qualidade dos efluentes.

Planos Municipais de Saneamento Básico

Acompanhamento e verificação do cumprimento dos Planos de Municipais de Saneamento.

 

Atendimento aos usuários

Teleatendimento;

Cadastro e resposta de reclamações dos usuários;

Tempos de atendimento de serviços;

Aplicação de tarifa social;

Qualidade do atendimento prestado nas lojas da Cagece.

 

Além disso, a Arce avalia a eficiência da prestação dos serviços, incluindo o monitoramento das perdas, e acompanha a evolução das redes e ligações com vistas à universalização do atendimento de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

Fiscalização

 

A ação de fiscalização

 

De acordo com a Resolução Arce n.º 147, de 30 de Dezembro de 2010, a ação de fiscalização caracteriza-se pela realização de uma ou mais das seguintes atividades:

 

*Vistorias técnicas;

*Observação de condições e atividades;

*Exame de documentos;

*Produção de evidências objetivas através de fotos, medições, ensaios ou outros meios e reuniões da equipe de fiscalização com o pessoal do prestador de serviços nas áreas de interesse da fiscalização.

 

Objetivos da ação de fiscalização

 

*Zelar pela prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos das Resoluções da Arce e da legislação vigente;

*dentificar as conformidades ou não-conformidades dos elementos dos sistemas fiscalizados com os requisitos especificados nas Resoluções da Arce e na legislação vigente;

*Determinar as condições dos sistemas fiscalizados no atendimento aos Usuários;

*Prover à Cagece oportunidade para melhorar a prestação de seus serviços;

*Atender aos requisitos regulamentares.

 

Os relatórios de fiscalização

 

Os Relatórios de Fiscalização constituem a descrição da ação fiscalizadora da Arce no interesse de proporcionar a qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico prestados pela Cagece. Os relatórios emitidos após a realização de uma ação de fiscalização apresentam as evidências de eventual prestação inadequada dos serviços, em forma de “CONSTATAÇÃO” e “RECOMENDAÇÃO”. Cada constatação gera uma “NÃO-CONFORMIDADE” e uma “DETERMINAÇÃO”, através da emissão de um “TERMO DE NOTIFICAÇÃO” (T.N.). No caso de descumprimento do T.N., é lavrado um “AUTO DE INFRAÇÃO” (A.I.).

 

 

 

 

 


 

 


 

 

 

 

Gás Canalizado

A distribuição de gás canalizado no Ceará envolve um mercado em franco crescimento, com 404 unidades usuárias nos segmentos comercial, industrial, residencial, automotivo, termelétrico e co-geração, que consomem um volume médio de 1.900.000 m3/dia. As atividades da Arce na regulação e fiscalização desses serviços estão contribuindo para que esse mercado se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.

 

O gás natural

 

O gás natural encontra-se acumulado em rochas porosas no subsolo, frequentemente acompanhado por petróleo, sendo chamado de gás associado, constituindo reservatórios naturais. Como combustível possui qualidade excepcionais por ser pouco poluente e por apresentar boas condições de controlabilidade, tornado-se altamente competitivo em relação a quase todos combustíveis.

 

Existem varias utilizações para o gás, dentre as quais podemos citar: aplicações nas áreas industriais, comerciais, residenciais, geração de energia e automotiva. A sua distribuição na forma canalizada traz confiabilidade, eficácia e presteza no fornecimento para todos os segmentos de usuários.

 

A concessão e a regulação dos serviços de distribuição

 

A estruturação do setor de gás canalizado no estado do Ceará iniciou-se com a criação da Cegás (Companhia de Gás do Ceará), que detém a exclusividade da concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado por 50 anos a partir da assinatura do contrato que ocorrido em 30 de dezembro de 1993. Este modelo de contrato de concessão é semelhante a todos os demais contratos celebrados entre os estados e as distribuidoras estatais do Brasil.

 

A exploração, produção,processamento, comercialização e o transporte do gás natural são atividades reguladas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo). De acordo com a Constituição Federal e a Lei Nº 11.909/2009, a distribuição de gás canalizado com fins comerciais junto aos usuários finais é de exploração exclusiva dos Estados, exercida diretamente ou através de concessões. A regulação dos serviços de distribuição é de competência dos Estados que podem delegá-los às Agências Reguladoras Estaduais.

 

Tendo em vista a necessidade de disciplinar a exploração da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado do Ceará e para assegurar ao usuário final a qualidade do produto, do atendimento comercial e do controle das tarifas, o Governo do Estado possibilitou à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) a regulamentação e fiscalização desses itens, que compreendem aspectos técnicos, comerciais, econômico-financeiros, bem como cumprimento de obrigações vinculadas ao contrato de concessão.

 

A ação fiscalizadora pode resultar em recomendações, não-conformidade, determinações e penalidades à concessionária, sempre com o objetivo de aprimorar a qualidade da prestação do serviço. A Arce vem elaborando conjuntos de regulamentos no sentido de garantir os princípios do incentivo à eficiência, à modicidade das tarifas e de corrigir as imperfeições de mercado, observando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O conjunto de regulamentos a ser editado pela Arce tem como base o Artigo 21 da Constituição do Estado do Ceará, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 32, de 14 de outubro de 1.997, que determina a competência do Estado na exploração direta, ou mediante concessão, na forma da lei, dos serviços de gás canalizado em seu território, incluído o fornecimento direto a partir de gasodutos de distribuição, de maneira a atender às necessidades do setor industrial, domiciliar, comercial, automotivo e outros.

 

Ação de fiscalização

 

A ação de fiscalização tem como principal produto o Relatório de Fiscalização, que demonstra o acompanhamento da Arce no interesse de assegurar a qualidade da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado.

 

Os relatórios emitidos após um processo de fiscalização apresentam as evidências de eventual prestação inadequada dos serviços, em forma de “CONSTATAÇÃO”. Cada constatação pode gerar uma “RECOMENDAÇÃO” e, no caso de descumprimento da legislação aplicável ao setor, a constatação gera uma “NÃO-CONFORMIDADE” e uma “DETERMINAÇÃO”, que caso seja comprovada a Não Conformidade ou o não cumprimento da Determinação, poderá ser gerado penalidades.

 

As Infrações às disposições legais e contratuais relativas à distribuição de gás canalizado sujeitarão a Concessionária às penalidades de: advertência, multa, intervenção administrativa e caducidade da concessão.

 

A Arce inspeciona, sistematicamente, os diversos aspectos da qualidade do produto e do serviço prestado aos usuários. São fiscalizadas todas as atividades da Cegás, como planejamento, operação e manutenção do sistema, e os aspectos relacionados à segurança das instalações, dos trabalhadores, terceiros e clientes. São ainda verificadas as funções relativas ao serviço comercial, entre as quais arrecadação, faturamento e atendimento aos usuários. A eficácia da fiscalização da Arce deve estar refletida na melhoria dos indicadores de qualidade do serviço e produto e do indicador de segurança e, principalmente, na satisfação dos usuários.

 

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Tarifas

Tabela de Preços – Vigência: 01 de maio de 2018 – Conheça a Estrutura dos preços praticados para os diversos segmentos de consumo atendidos pela Cegás.

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    Coordenadoria Econômico-Tarifária

    Compete à Coordenadoria Econômico-Tarifária exercer a regulação econômica dos serviços públicos submetidos à competência reguladora da ARCE, de acordo com as normas legais, regulamentares e pactuadas.

     

    Telefone: 85 3194.5660; tarifas@arce.ce.gov.br

     

    Coordenador

     

    Mário Augusto Parente Monteiro – mario.monteiro@arce.ce.gov.br
    – Graduação em Economia (UFC);
    – MBA em Finanças (IBMEC);
    – Mestrado em Administração (UNIFOR);
    – Doutorado em Administração (UNIFOR)

     

    Analistas de Regulação

     

    Antonio Márcio Alves Vieira – antonio.marcio@arce.ce.gov.br
    – Graduação em Ciências Contábeis (UFC);
    – Especialização em Controladoria e Finanças (ESAB);
    – Mestrado em Economia do Setor Público (UFC)

     

    Luciana Maria Matos Figueiredo – luciana.figueiredo@arce.ce.gov.br
    – Graduação em Administração de Empresas (UNIFACS); Especialização em Administração de Empresas (UNIFACS);
    – Mestrado em Gestão e Políticas Públicas (FGV)

     

    Márcio Rodrigues Melo – marcio.melo@arce.ce.gov.br
    – Graduação em Engenharia Elétrica (UFC);
    – Mestrado em Direito Constitucional;
    – Doutorando em Direito Constitucional

     

    Rinaldo Azevedo Cavalcante – rinaldo.cavalcante@arce.ce.gov.br

    – Graduação em Engenharia Civil (UFC);
    – Mestrado em Engenharia de Transportes (UFRJ);
    – Doutorado em Engenharia Civil (Universidade de Toronto – CA)