Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
A atuação da ARCE
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) atua na regulação, fiscalização e monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), nos termos da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, e da Lei no 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a atuação da Arce relacionada aos serviços públicos de saneamento básico no Estado do Ceará.
Cabe ressaltar que a Assembleia conjunta dos Colegiados das Microrregiões Centro-Norte, Centro-Sul e Oeste de Água e Esgoto do Ceará definiu a ARCE como reguladora única dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, urbanos e rurais, prestados diretamente ou delegados, de todos os municípios do Estado. Tal resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2023, ratificando que, a partir do dia 1º de janeiro de 2024 a ARCE passa a ser a entidade reguladora e fiscalizadora única dos serviços públicos de água e esgoto no Estado.
Desta forma, sua ação reguladora se aplica aos sistemas operados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) em 152 municípios do Ceará e aos 32 municípios operados por Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs).
Ademais, a Lei nº 11.445/2007, Art. 20, parágrafo único, destaca que a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços é responsável pela verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.
Agenda de transição
Como a ARCE passou a ser, a partir de 2024, a entidade reguladora e fiscalizadora única do setor, surge a necessidade de adaptação da sua atuação para outros tipos de prestadores e operadores dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, como empresas privadas concessionárias de serviço público, empresas, autarquias e secretarias municipais e associações privadas de usuários.
Para tanto, foi aprovada pelo Conselho Diretor da ARCE a Agenda de transição, através da Resolução nº 12, de 20 de junho de 2024, o qual definiu 4 (quatro) metas para desenvolvimento de regulamentos no horizonte de dois anos, iniciados a partir da aprovação das respectivas Normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Tema | Grupo | Previsão de início | NR ANA | Execução | Etapa | Detalhamento | Data | Previsão de conclusão | NUP |
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Universalização | Todos | 1º semestre 2024 | 8 (Resolução 192, de 08/05/2024) |
67% | Relatório de Análise de Contribuições | Concluída a Audiência Pública nº 14/2024. Em andamento a elaboração do RAC. | 12/11/2024 | 2º semestre 2024 | 13012.005591 /2024-08 |
Indicadores e sistema de avaliação | Todos | 2º semestre 2024 | 9 (Resolução 211, de 19/09/2024) |
33% | Minuta e análise técnica | Abertura de tomada de subsídios. | 02/12/2024 | 1º semestre 2025 | 13012.013167 /2024-29 |
Condições gerais da prestação do serviço | Urbanos | 2º semestre 2024 | 11 (Resolução 230, de 18/12/2024) |
0% | Não iniciado | Análise preliminar da NR. | – | 2º semestre 2025 | – |
Condições gerais da prestação do serviço | Rurais | 1º semestre 2025 | 11 (Resolução 230, de 18/12/2024) |
0% | Não iniciado | Análise preliminar da NR. | – | 2º semestre 2025 | – |
Competências da Arce (segundo as diretrizes nacionais do setor)
• Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência editadas pela ANA;
• Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico;
• Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e
• Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários.
Para garantir o cumprimento das condições adequadas de prestação dos serviços, a Arce exerce a fiscalização direta e indireta nos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e atendimento comercial prestados pela Cagece e pelos SAAEs. O Ente Regulador Cearense também fiscaliza o cumprimento dos Planos de Saneamento Básico (PMSB), além de realizar o atendimento de Ouvidoria para os usuários dos serviços.
Além disso, a Arce avalia a eficiência da prestação dos serviços, incluindo o monitoramento das perdas, e acompanha a evolução das redes e ligações com vistas à universalização do atendimento de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Microrregiões de Água e Esgoto
Em atendimento ao novo marco regulatório do saneamento básico, em 18 de junho de 2021, foi editada a Lei Complementar nº 247, instituindo as Microrregiões de Água e Esgoto do Oeste (MRAE-1), do Centro-Norte (MRAE-2) e do Centro-Sul (MRAE-3), bem como suas respectivas estruturas de governança. Neste sentido a atuação da ARCE também se pauta no acompanhamento das metas, planos e contratos por Microrregião de Saneamento Básico.
A seguir são apresentados os resultados de várias ações da Arce em relação ao abastecimento de água e esgotamento sanitário. Cabe destacar que estes resultados estão desagregados por Microrregião de Água e Esgoto. Além disso, são mostradas informações de interesse setorial, como prestadores de serviços regulados, contratos de prestação de serviços e planos de saneamento.
Fiscalização
A ação de fiscalização:
De acordo com a Resolução Arce n.º 147, de 30 de Dezembro de 2010, a ação de fiscalização caracteriza-se pela realização de uma ou mais das seguintes atividades:
* Vistorias técnicas;
* Observação de condições e atividades;
* Exame de documentos;
* Produção de evidências objetivas através de fotos, medições, ensaios ou outros meios e reuniões da equipe de fiscalização com o pessoal do prestador de serviços nas áreas de interesse da fiscalização.
Objetivos da ação de fiscalização
* Zelar pela prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos das Resoluções da Arce e da legislação vigente;
* Identificar as conformidades ou não-conformidades dos elementos dos sistemas fiscalizados com os requisitos especificados nas Resoluções da Arce e na legislação vigente;
* Determinar as condições dos sistemas fiscalizados no atendimento aos Usuários;
* Prover à Cagece oportunidade para melhorar a prestação de seus serviços;
* Atender aos requisitos regulamentares.
Os relatórios de fiscalização
Os Relatórios de Fiscalização constituem a descrição da ação fiscalizadora da Arce no interesse de proporcionar a qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico prestados pela Cagece. Os relatórios emitidos após a realização de uma ação de fiscalização apresentam as evidências de eventual prestação inadequada dos serviços, em forma de “CONSTATAÇÃO” e “RECOMENDAÇÃO”. Cada constatação gera uma “NÃO-CONFORMIDADE” e uma “DETERMINAÇÃO”, através da emissão de um “TERMO DE NOTIFICAÇÃO” (T.N.). No caso de descumprimento do T.N., é lavrado um “AUTO DE INFRAÇÃO” (A.I.)