Saneamento

A área de atuação da Arce

 

A Arce atua na regulação, fiscalização e monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), nos termos da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, e da Lei 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a atuação da Arce relacionada aos serviços públicos de saneamento básico no Estado do Ceará, considerando ainda os termos da Resolução Arce nº 130, de 25 de março de 2010, que estabelece a condições gerais na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

Sua ação reguladora se aplica aos sistemas operados pela concessionária em 152 municípios do Ceará (com exceção de Fortaleza), além da elaboração de instrumentos normativos e atendimento a reclamações de usuários pela Ouvidoria da Agência.

 

Através da Lei 14.394/2009, a Arce passou a exercer as atividades de regulação e fiscalização sobre os serviços prestados pela Cagece nos municípios do interior do Estado. Trata-se de uma iniciativa pioneira no setor de saneamento básico, e de fundamental importância para a melhoria da prestação desses serviços em nosso Estado.

 

Além disso, a Lei nº 11.445/2007, Art. 20, parágrafo único, destaca que a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços é responsável pela verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. Entre os principais aspectos da Lei no 11.445/2007 a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é utilizado como instrumento de planejamento, elaborados com fundamento nos mecanismos de controle e fiscalização.

 

Consoante às diretrizes nacionais do saneamento básico, cabe à Arce:

 

Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, envolvendo as dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços;

Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;

Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;

Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

 

Para garantir o cumprimento das condições adequadas de prestação dos serviços, a Arce exerce a fiscalização direta nas seguintes áreas de atuação da Cagece:

 

Abastecimento de água

Operação e manutenção de sistemas de abastecimentos;

Qualidade e controle de qualidade da água;

Pressão e continuidade dos serviços.

Esgotamento sanitário

Operação e manutenção de sistemas de esgotamento sanitário;

Qualidade e controle de qualidade dos efluentes.

Planos Municipais de Saneamento Básico

Acompanhamento e verificação do cumprimento dos Planos de Municipais de Saneamento.

 

Atendimento aos usuários

Teleatendimento;

Cadastro e resposta de reclamações dos usuários;

Tempos de atendimento de serviços;

Aplicação de tarifa social;

Qualidade do atendimento prestado nas lojas da Cagece.

 

Além disso, a Arce avalia a eficiência da prestação dos serviços, incluindo o monitoramento das perdas, e acompanha a evolução das redes e ligações com vistas à universalização do atendimento de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

Fiscalização

 

A ação de fiscalização

 

De acordo com a Resolução Arce n.º 147, de 30 de Dezembro de 2010, a ação de fiscalização caracteriza-se pela realização de uma ou mais das seguintes atividades:

 

*Vistorias técnicas;

*Observação de condições e atividades;

*Exame de documentos;

*Produção de evidências objetivas através de fotos, medições, ensaios ou outros meios e reuniões da equipe de fiscalização com o pessoal do prestador de serviços nas áreas de interesse da fiscalização.

 

Objetivos da ação de fiscalização

 

*Zelar pela prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos das Resoluções da Arce e da legislação vigente;

*dentificar as conformidades ou não-conformidades dos elementos dos sistemas fiscalizados com os requisitos especificados nas Resoluções da Arce e na legislação vigente;

*Determinar as condições dos sistemas fiscalizados no atendimento aos Usuários;

*Prover à Cagece oportunidade para melhorar a prestação de seus serviços;

*Atender aos requisitos regulamentares.

 

Os relatórios de fiscalização

 

Os Relatórios de Fiscalização constituem a descrição da ação fiscalizadora da Arce no interesse de proporcionar a qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico prestados pela Cagece. Os relatórios emitidos após a realização de uma ação de fiscalização apresentam as evidências de eventual prestação inadequada dos serviços, em forma de “CONSTATAÇÃO” e “RECOMENDAÇÃO”. Cada constatação gera uma “NÃO-CONFORMIDADE” e uma “DETERMINAÇÃO”, através da emissão de um “TERMO DE NOTIFICAÇÃO” (T.N.). No caso de descumprimento do T.N., é lavrado um “AUTO DE INFRAÇÃO” (A.I.).

 

 

 

 

 


 

 


 

 

 

 

 

 

 

Perguntas Frequentes – Saneamento

 

1. A quem pertence o hidrômetro?

– À Cagece. O usuário é o depositário a título gratuito.

 

2. Caso o Usuário esteja em débito com a Cagece, ainda assim poderá fazer o pedido de ligação?

– Sim. Porém, a Cagece poderá vincular a execução da ligação à quitação do referido débito.

 

3. De quem é a responsabilidade, até o ponto de entrega de água e/ou de coleta de esgoto, de elaborar projetos, executar as obras, operar e manter?

– Da Cagece.

 

4. O Usuário pode instalar, substituir ou remover o hidrômetro?

– Não, somente a Cagece poderá fazê-lo. O Usuário estará sujeito a pagamento de despesas com danos incorridos, além de multa.

 

5. Terei que pagar pela instalação do hidrometro?

– Não, é seu direito ter o hidrometro devidamente instalado, sem qualquer custo. O mesmo só poderá ser substituído pela Cagece, quando necessário.

 

6. O usuário poderá direcionar as águas pluviais para a rede de esgotos sanitários?

– Não. A rede de esgoto que passa em frente de sua casa não está dimensionada para receber as águas procedentes da chuva. Se você o fizer, a capacidade de escoamento poderá ser superada, ocasionando transtornos.

 

7. Poderá haver participação financeira do usuário para execução do pedido de ligação?

– Sim. Quando a extensão do ramal ultrapassar os limites previstos no art. 25, da Resolução Arce n.º 25, que são: Área urbana: 20,00m; Área rural: 40,00m.

 

8. Posso alterar a data de vencimento da minha fatura pode ser alterada?

– Sim. O usuário tem à disposição 6 (seis) datas de vencimento para a cobrança da sua fatura, sendo de sua livre escolha optar por uma delas.

 

9. Quem é o responsável pela instalação da caixa de hidrômetro ou kit cavalete?

– O usuário.

 

10. Meu fornecimento de água poderá ser suspenso pela Cagece sem aviso?

– Não. Você tem direito de ser avisado, com antecedência mínima de 30 dias, em caso de inadimplemento, sobre a suspensão (corte) do serviço.

 

11. Se vou desocupar o imóvel, que providências devo tomar em relação à minha conta de água?

– Ao desocupar um imóvel, faça o pedido de desligamento à Cagece. Se não o fizer, você permanecerá como titular da unidade usuária, e as faturas continuarão sendo emitidas em seu nome.

 

12. Qual o prazo para religação do serviço, após a regularização da pendência?

– Resolvida a pendência, o prazo será de 48 horas para religação do serviço de abastecimento de àgua.

 

13. Qual o prazo para religação do fornecimento, no caso de corte indevido?

– Neste caso, a religação deverá ser realizado no prazo máximo de 4 horas, sem qualquer custo adicional para o consumidor.

 

14. Se a Cagece interrompe o fornecimento à minha unidade consumidora para executar serviços de manutenção na rede, devo ser avisado(a)?

– Sim. No caso de desligamentos programáveis para manutenção da Rede, a Cagece deverá comunicar os usuários, com antecedência mínima de 72 horas, sobre a suspensão do fornecimento de àgua.

 

15. No caso de não concordância com o valor fatura cobrada, o consumidor poderá solicitar a aferição do hidrometro?

– Sim. Nos casos em que o consumidor suspeite que sua conta está errada, poderá solicitar, sem ônus, que seja realizada a leitura do respectivo hidrômetro a cada 3 anos, ou toda vez que a reclamação for procedente.