Perguntas Frequentes – Transportes

 

1. A Arce fiscaliza o transporte urbano de Fortaleza ?

– Não. A Arce atua somente no transporte intermunicipal, ou seja, aquele que envolve a ligação entre municípios. O sistema de transporte urbano no município de Fortaleza é gerenciado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza através da ETUFOR – Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza, em: https://www.fortaleza.ce.gov.br/institucional/a-secretaria-354

 

2. Como obtenho informações sobre as tarifas e linhas de ônibus que atendem à minha cidade?

– Para informações sobre linhas e tarifas acesse a Central de Serviços da Arce, em: https://sistemas2.arce.ce.gov.br/central-servicos/#/ (clicar em “Linhas Regulares de Passageiros”).

 

3. Qual a diferença básica entre as linhas de transporte metropolitano e interurbano que são fiscalizadas pela Arce?

 

Metropolitano:

 

– Serviço Regular Metropolitano Convencional: transporte de passageiros realizado com ônibus, com características fixadas pelo poder concedente, entre os Municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, ou entre Municípios vizinhos quaisquer quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional, a critério do poder concedente;

 

– Serviço Regular Metropolitano Executivo: serviço regular metropolitano realizado com ônibus com ar-condicionado, número reduzido de paradas e passageiros somente sentados;

 

– Serviço Regular Metropolitano Complementar: transporte de passageiros realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiro (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente, entre os Municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, ou entre Municípios vizinhos quaisquer quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional, a critério do poder concedente.

 

Interurbano: 

 

– Serviço Regular Interurbano Convencional: transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com ônibus com características fixadas pelo poder concedente;

 

– Serviço Regular Interurbano Executivo: serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, passageiros somente sentados e realizado com ônibus com ar-condicionado, poltronas reclináveis com encosto de pernas e banheiro com sanitário;

 

– Serviço Regular Interurbano Leito: serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, e realizado com ônibus dotado de poltrona reclinável tipo leito com encosto de pernas, ar-condicionado e banheiro com sanitário;

 

Serviço Regular Interurbano Complementar: transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiros (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente;

 

4. Há gratuidade para os idosos no transporte metropolitano?

– Sim. É algo garantido por lei. Confira abaixo:

 

CONDIÇÕES PARA A GRATUIDADE DO IDOSO

A isenção tarifária prevista para os maiores de 65 anos de idade foi estabelecida pela Lei 11.997, DE 29 DE JULHO DE 1992, com as modificações advindas da Lei 12.170, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993, e pelo EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2009/DETRAN/CCC, disposições que atualmente orientam o gozo do benefício, respeitadas as seguintes condições no transporte intermunicipal de passageiros.

Serviço Regular Interurbano:

Deve reservar em cada viagem 02 (dois) lugares destinados ao transporte do idoso, devendo o pedido de embarque ser realizado com pelo menos 48 horas de antecedência ao horário previsto para a saída do coletivo;

Serviço Regular Metropolitano:

Sem limite de assentos e sem reservas;

Serviço Regular Interurbano Complementar:

Deve reservar um assento para o transporte gratuito de idoso, desde que se apresente pedido de embarque com pelo menos 48 horas antes do horário previsto para a saída do veículo.

Serviço Regular Metropolitano Complementar:

Sem limite de assentos e sem reservas.

 

5. Qual o atraso tolerado para a partida dos ônibus das linhas interurbanas?

– Está estabelecido que o tempo máximo de atraso tolerado da chegada do ônibus ao terminal ou estação rodoviária para iniciar a viagem não pode passar de 10 minutos. No caso de ser excedido esse tempo, o passageiro deve reclamar junto ao transportador. Se o problema não for resolvido, o passageiro poderá ligar para Arce: 0800-2753838

 

6. Em caso de pane ou falha do veículo, devo pagar outra passagem para continuar a viagem?

– No caso de haver uma pane ou qualquer falha que impeça a continuidade da viagem, a empresa deve substituir o veículo sem nenhuma cobrança adicional aos passageiros. Se o novo veículo oferecido for de características inferiores, a empresa deve devolver a diferença de preço da passagem ao passageiro.

 

7. Quais os direitos do passageiro em caso de acidentes?

– Em caso de acidente, a empresa tem a obrigação de dar assistência aos passageiros e aos funcionários. Além disso, deve comunicar o fato ao Detran e a Arce, no prazo de 48 horas. Nos casos em que houver lesões graves ou vítimas fatais, o Detran e a Arce avaliarão as causas, podendo resultar nas penas previstas na legislação.

 

8. Como é a gratuidade para os idosos nas linhas interurbanas?

– Nos ônibus interurbanos estão disponíveis dois assentos para os maiores de 65 anos poderem viajar gratuitamente. Essa passagem, nos assentos gratuitos, deve ser reservada com antecedência de 48 horas na empresa.

 

9. Qual o limite de bagagem que cada passageiro pode levar nos ônibus interurbanos?

– Ao comprar uma passagem, o usuário adquire também o direito de levar bagagens sem custo adicional, seja no bagageiro ou no porta-volumes, que fica dentro do ônibus. Contudo, há um limite. O peso total das malas, no bagageiro, não pode passar de 35 Kg, e cada volume não pode ser maior que 1 metro em sua maior dimensão. No Porta-volumes, é possível levar até 5 Kg, desde que a bagagem caiba no compartimento e não cause risco de acidente aos passageiros.

 

10. O que fazer se o limite de peso das bagagens for ultrapassado?

– Se o limite de peso da bagagem de mão passar dos 5 Kg, ela deve ser colocada no bagageiro. Já no caso das malas que estão no bagageiro, se ultrapassar o limite de 35 Kg, o passageiro paga apenas o excesso. O valor a ser pago deve ser de 50% da tabela de preços de encomendas da empresa de ônibus.

 

11. Posso transportar animais comigo durante a viagem?

– É possível levar animais domésticos no veículo, desde que devidamente acondicionados conforme a legislação e os regulamentos próprios.