Lei de Acesso à Informação

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

INSTITUCIONAL

 

 

Missão, Visão e Valores

 

 

Missão

 

Promover a excelência dos serviços públicos regulados, equilibrando os interesses dos usuários, dos poderes concedentes e dos prestadores de serviços.

 

Visão de Futuro

 

Ser reconhecida pela sociedade como instrumento efetivo na melhoria da qualidade dos serviços públicos regulados, consolidando-se como agência de referência nacional.

 

Valores

 

1. Imparcialidade: isenção em relação às partes envolvidas na atividade regulatória, nas relações e processos internos;

2. Espírito de equipe: integração, cooperação intersetorial, cordialidade, simplicidade, promovendo um ambiente propício ao trabalho em equipe e ao respeito mútuo;

3. Transparência: promoção do acesso às informações e divulgação das decisões;

4. Excelência: busca pela aprendizagem contínua, disseminação do conhecimento, otimização dos processos e aplicação de soluções inovadoras;

5. Compromisso: comprometimento com a instituição e com os resultados organizacionais;

6. Proatividade: antecipação, dinamismo e resolutividade;

7. Diálogo: permanente interlocução com a sociedade.

 

 

Competências

 

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) é uma autarquia especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa. Foi criada em 30 de dezembro de 1997, através da Lei nº 12.786.

 

O poder regulatório da Arce é exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à sua competência, promovendo e zelando pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade tarifária e universalidade.

 

A Arce exerce a regulação dos serviços públicos prestados pela Enel Distribuição Ceará, Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), Cegás (Companhia de Gás do Ceará) e pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. A Arce também atua na mediação dos possíveis conflitos existentes entre as prestadoras dos serviços e os usuários, visando o equilíbrio entre as partes.

 

A Arce tem por objetivos fundamentais:

 

– promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos delegados, submetidos à sua competência regulatória, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;

 

– proteger os usuários contra o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;

 

– fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões de serviços públicos;

 

– atender, através das entidades reguladas, às solicitações razoáveis de serviços necessárias à satisfação das necessidades dos usuários;

 

– promover a estabilidade nas relações entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários;

 

– estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Estado quanto à definição das políticas de investimento;

 

– estimular a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, bem como corrigir os efeitos da competição imperfeita.

 

 

Base Jurídica

 

Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências da Arce

 

Lei Estadual 15.259, de 28/12/12

Lei Estadual 14.405, de 08/07/09

Decreto Estadual nº 25.059, de 15/07/98

Lei Estadual 12.786, de 30/12/97

 

 

Horário de Atendimento

 

Horário de atendimento: 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta.

 

Para sua maior tranquilidade, a Arce dispõe dos seguintes meios de atendimento:

 

Telefone: ligue grátis 0800.275.3838 (saneamento, transportes e gás) ou 0800.727.0167 (energia elétrica)

Balcão Arce: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE

Correspondência: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-325

e-mail: ouvidor@arce.ce.gov.br

Whatsapp: 984392878

 

 

Carta de Serviço

 

Clique no Aqui

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

PROGRAMAS E AÇÕES

 

 

Execução Orçamentária   –   Indicadores de Resultados

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

 

CONVÊNIOS

 

Clique Aqui

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

DESPESAS

 

 

Despesas da Arce   –   Despesas Detalhadas

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

 

LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

 

Consultar Editais   –   Consultar Licitações  –  Contratos

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

 

SERVIDORES

 

Clique Aqui

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

 

CONCURSOS

 

 

Prorrogação do Concurso Público Arce – Portaria 169_2014 – (Publicação no DOE – 30/10//2014)

 

 

Concurso Público Arce – Edital de Divulgação dos Resultados da Avaliação dos Títulos – (Publicação no DOE – 21/12/2012)

 

 

Concurso Público Arce – Edital nº 005_2012 – Convocação para a Apresentação de Títulos – (Publicação no DOE – 26/11/2012)

 

 

Concurso Público Arce – Edital nº 004_2012 – Divulgação dos Resultados após Realização das Provas Escrita de Múltipla Escolha (objetiva) e Escrita Discursiva – (Publicação no DOE – 19/10/2012)

 

 

Concurso Público Arce – Edital nº 003_2012 – Retificação – (Publicação no DOE – 27/08/2012)

 

 

Concurso Público Arce – Edital nº 02_2012 – Convocação para as Provas – (Publicação no DOE – 13/08/2012)

 

 

Concurso Público Arce – Edital nº 001_2012 – (Publicação no DOE – 01/06/2012)

 

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

 

1. O que devo fazer para ter acesso a informações públicas?

 

– Acesse www.transparencia.ce.gov.br ou os sites institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará. Caso a informação que você procura não esteja disponível nesses sites, faça o seu pedido de informações por meio da Ouvidoria do Estado, pelo site www.ouvidoria.ce.gov.br, pelo telefone gratuito 155, pelo www.twitter.com/OuvidoriaCeara, pelo facebook – procurar por “Ouvidoria Geral do Governo do Estado do Ceará” ou nos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) nas sedes dos órgãos e entidades.

DICA: Acesse o Catálogo Eletrônico de Serviços para obter informações sobre serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, o qual está disponível nos sites dos órgãos e entidades.

 

2. Quais informações posso pedir? Posso ter acesso a qualquer documento?

 

– Você pode solicitar informações contidas em documentos ou registros produzidos ou mantidos por órgãos ou entidades, inclusive os enviados a arquivos públicos. As informações em geral são públicas, entretanto algumas delas em função de situações previstas em lei podem ter restrições de acesso por determinado período. Há ainda informações que são pessoais cujo acesso é também restrito.

 

3. O que são informações pessoais?

 

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.

 

4. Como faço para pedir informações?

 

– Basta ligar para 155, no horário de 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, pelo site www.ouvidoria.ce.gov.br, pelo www.twitter.com/OuvidoriaCeara, pelo facebook – procurar por “Ouvidoria Geral do Governo do Estado do Ceará” ou nos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) nas sedes dos órgãos e entidades.

 

NOTA: Tenha em mãos o seu CPF ou outro documento oficial ao fazer o seu pedido. Use os canais indicados acima para obter mais orientações sobre como fazer o pedido.

 

5. Esse serviço é gratuito?

 

– Sim, exceto se desejar obter cópias de documentos, situação em que poderá ser cobrado o valor necessário para o ressarcimento dos custos dos serviços ou materiais utilizados. Como alternativa, você poderá receber as informações por meio de arquivos eletrônicos, sem custo, se disponíveis nesse formato.

 

6. Em quanto tempo terei uma resposta ou acesso às informações?

 

– Você tem direito de receber resposta ou acesso à informação imediatamente, sempre que possível. Caso contrário, você deve receber uma resposta em até 20 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.

 

7. Como posso acompanhar o atendimento do meu pedido?

 

– Basta ligar para 155, no horário de 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, acessar www.ouvidoria.ce.gov.br ou acessar os sites de órgãos e entidades do Estado. Você pode ainda ter acesso às informações desejadas procurando o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em qualquer órgão e entidade do Poder Executivo do Estado.

 

8. Não fiquei satisfeito com a resposta ou foi negado o acesso à informação, o que faço agora?

 

Se desejar, você poderá entrar com recurso caso tenha havido uma negativa indevida de informações ou se algo não está de acordo com o previsto em Lei. Para entrar com um recurso, basta ligar para 155, no horário de 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, acessar www.ouvidoria.ce.gov.br ou procurar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado. Atenção! O prazo para recurso é de até 10 dias contados a partir da resposta do órgão (negativa da informação). O seu recurso será analisado por um comitê, intitulado Comitê Gestor de Acesso à Informação, formado por pessoas diferentes daquelas que negaram o seu pedido. Persistindo a negativa, se desejar poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Acesso à Informação, última instância administrativa para recurso.

 

9. Depois de obter a informação, eu posso fazer o que quiser com ela?

 

– Por se constituir um direito básico do cidadão, a solicitação de informação não precisa ser justificada. Desta forma, o Estado está prestando um serviço ao atender à demanda de uma informação que é pública e que não está, de acordo com a lei, temporariamente mantida sob sigilo. Ao cidadão cabe a responsabilidade pelo uso que dela fará.

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

 

 

Os pedidos de acesso a informação deverão ser apresentados à Arce por meio de requerimento a seu Serviço de Informação ao Cidadão, instalado na Ouvidoria da Arce, ou, alternativamente, por meio dos sítios oficiais dos órgãos e entidades estaduais.

 

Para o acesso a informações de interesse público, são vedadas quaisquer exigências de identificação do requerente ou dos motivos determinantes da solicitação que inviabilizem o atendimento da mesma.

 

A Arce deverá autorizar ou conceder o acesso imediato a informação disponível. Não sendo possível, por indisponibilidade da mesma, o Comitê Setorial de Acesso à Informação da Arce deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, remeter o requerimento ao órgão ou entidade detentor da informação, instruindo o requerimento com as razões da impossibilidade do atendimento imediato e cientificando ao interessado.

 

Pedidos de Informação Recebidos, Atendidos e Indeferidos em 2015

Pedidos de Informação Recebidos, Atendidos e Indeferidos em 2016

Pedidos de Informação Recebidos, Atendidos e Indeferidos em 2017

 

 

                                                             COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

Alceu Galvão

Autoridade com subordinação imediata ao titular do órgão

Contato: 3194-5641

E-mail: alceu.galvao@arce.ce.gov.br

 

Danielle Silva Pinto

Assessora de Desenvolvimento Institucional

Contato: 3194-5611

E-mail: danielle.pinto@arce.ce.gov.br

 

Daniela Carvalho Cambraia Dantas

Ouvidor Setorial

Contato: 3194-5681

E-mail: daniela.cambraia@arce.ce.gov.br

 

Sérgio José Freire de Miranda

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Contato: 3194-5679

E-mail:sergio.miranda@arce.ce.gov.br

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

 

RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

 

Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial de Acesso à Informação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e rol de informações desclassificadas.

INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS

AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI

 

INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.