Informações aos Usuários – Energia Elétrica

28 de setembro de 2012 - 12:41

As atividades da Arce na regulação e fiscalização dos serviços públicos de energia elétrica beneficiam os mais de 3.500.000 usuários da Enel Distribuição do Ceará, mediando seus interesses e dos agentes setoriais em todo o Estado do Ceará. Estas ações estão orientadas para a manutenção dos padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e as normas qualitativas, conforme os termos legais, regulamentares e consensuais pertinentes. Além disso, a Arce atua na fiscalização do parque gerador de energia elétrica do Ceará, fiscalizando as usinas eolioelétricas e termelétricas em operação e construção no estado.

Área de atuação

O poder concedente de serviços de energia elétrica é a União, sendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a instituição reguladora. O Decreto Federal 2.335, de 1997, prevê a possibilidade de delegação de competência da Aneel para as agências estaduais, que deverão atuar em seu nome e sob a sua supervisão e controle. Um dos objetivos do governo do Ceará, ao criar a Arce, foi tornar mais próxima a regulação do serviço de energia e permitir à sociedade cearense uma fiscalização transparente da concessionária, após sua privatização.

No caso do Ceará, a Aneel delegou à Arce atribuições para fiscalização técnica, operacional e comercial, resguardando-se como instância máxima administrativa na mediação das questões não previstas no Convênio de Cooperação n.º 06, de 19 de agosto de 1999, o qual credenciou a Arce para executar atividades passíveis de descentralização pela Aneel. Posteriormente, já em 2010, a Aneel também passou a delegar à Arce as atividades de fiscalização dos serviços de geração, mediante Convênio de Cooperação nº 014/2010 firmado entre as agências.

Compromisso com os usuários de energia elétrica

A Arce também trabalha em defesa dos usuários, tendo em vista que estes são a parte mais vulnerável da relação com o concessionário e o poder concedente. Seu objetivo é garantir a qualidade do serviço, observando o que estabelecem as normas legais e pactuadas nos contratos de concessão. No caso da Enel, estão previstos investimentos sociais e a manutenção de todos os programas de energia do governo do Estado, contratados com a antiga estatal. No edital de privatização, no contrato de concessão e no contrato de compra e venda da concessionária foi prevista a possibilidade de multas significativas e até a cassação da concessão, no caso de descumprimento das normas e cláusulas estabelecidas.

A fiscalização dos serviços de distribuição e geração

A Arce inspeciona, sistematicamente, os diversos aspectos da qualidade do produto e do serviço prestado aos consumidores. São fiscalizadas todas as atividades da Enel, como planejamento, operação e manutenção do sistema, e os aspectos relacionados à segurança das instalações, dos trabalhadores e clientes. São ainda verificadas as funções relativas ao serviço comercial, entre as quais arrecadação, faturamento e atendimento aos consumidores. A eficácia da fiscalização da Arce deve estar refletida na melhoria dos índices de qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica e, principalmente, na satisfação dos usuários.

No que tange à exploração dos serviços de geração de energia elétrica, a ação fiscalizadora da Arce, por delegação da Aneel, visa, primordialmente, à educação e orientação dos agentes deste segmento e à prevenção de condutas violadoras da lei e dos contratos, com o propósito de garantir o atendimento aos requisitos de quantidade, adequação e finalidade dos serviços de geração de energia elétrica, dentre outros definidos por lei.

Relatórios de fiscalização

Os relatórios de fiscalização constituem a principal descrição da ação fiscalizadora da Arce no interesse de assegurar a qualidade da prestação dos serviços de energia elétrica pelos agentes regulados de distribuição e geração. Os relatórios emitidos após um processo de fiscalização apresentam as evidências de eventual irregularidade no desempenho da atividade, em forma de “CONSTATAÇÃO”. Cada constatação pode gerar uma “RECOMENDAÇÃO” e, no caso de descumprimento da legislação aplicável ao setor, a constatação gera uma “NÃO CONFORMIDADE” e/ou uma “DETERMINAÇÃO”. Uma Não Conformidade pode gerar diversos níveis de penalidades, desde uma simples advertência, multas e até mesmo iniciar processo administrativo de decretação da caducidade de uma concessão ou autorização.