Informações aos Usuários – Gás Canalizado

28 de setembro de 2012 - 14:07

A distribuição de gás canalizado no Ceará envolve um mercado em franco crescimento, com 404 unidades usuárias nos segmentos comercial, industrial, residencial, automotivo, termelétrico e co-geração, que consomem um volume médio de 1.900.000 m3/dia. As atividades da Arce na regulação e fiscalização desses serviços estão contribuindo para que esse mercado se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.

O gás natural

O gás natural encontra-se acumulado em rochas porosas no subsolo, frequentemente acompanhado por petróleo, sendo chamado de gás associado, constituindo reservatórios naturais. Como combustível possui qualidade excepcionais por ser pouco poluente e por apresentar boas condições de controlabilidade, tornado-se altamente competitivo em relação a quase todos combustíveis.

Existem varias utilizações para o gás, dentre as quais podemos citar: aplicações nas áreas industriais, comerciais, residenciais, geração de energia e automotiva. A sua distribuição na forma canalizada traz confiabilidade, eficácia e presteza no fornecimento para todos os segmentos de usuários.

A concessão e a regulação dos serviços de distribuição

A estruturação do setor de gás canalizado no estado do Ceará iniciou-se com a criação da Cegás (Companhia de Gás do Ceará), que detém a exclusividade da concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado por 50 anos a partir da assinatura do contrato que ocorrido em 30 de dezembro de 1993. Este modelo de contrato de concessão é semelhante a todos os demais contratos celebrados entre os estados e as distribuidoras estatais do Brasil.

A exploração, produção,processamento, comercialização e o transporte do gás natural são atividades reguladas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo). De acordo com a Constituição Federal e a Lei Nº 11.909/2009, a distribuição de gás canalizado com fins comerciais junto aos usuários finais é de exploração exclusiva dos Estados, exercida diretamente ou através de concessões. A regulação dos serviços de distribuição é de competência dos Estados que podem delegá-los às Agências Reguladoras Estaduais.

Tendo em vista a necessidade de disciplinar a exploração da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado do Ceará e para assegurar ao usuário final a qualidade do produto, do atendimento comercial e do controle das tarifas, o Governo do Estado possibilitou à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) a regulamentação e fiscalização desses itens, que compreendem aspectos técnicos, comerciais, econômico-financeiros, bem como cumprimento de obrigações vinculadas ao contrato de concessão.

A ação fiscalizadora pode resultar em recomendações, não-conformidade, determinações e penalidades à concessionária, sempre com o objetivo de aprimorar a qualidade da prestação do serviço. A Arce vem elaborando conjuntos de regulamentos no sentido de garantir os princípios do incentivo à eficiência, à modicidade das tarifas e de corrigir as imperfeições de mercado, observando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O conjunto de regulamentos a ser editado pela Arce tem como base o Artigo 21 da Constituição do Estado do Ceará, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 32, de 14 de outubro de 1.997, que determina a competência do Estado na exploração direta, ou mediante concessão, na forma da lei, dos serviços de gás canalizado em seu território, incluído o fornecimento direto a partir de gasodutos de distribuição, de maneira a atender às necessidades do setor industrial, domiciliar, comercial, automotivo e outros.

Ação de fiscalização

A ação de fiscalização tem como principal produto o Relatório de Fiscalização, que demonstra o acompanhamento da Arce no interesse de assegurar a qualidade da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado.

Os relatórios emitidos após um processo de fiscalização apresentam as evidências de eventual prestação inadequada dos serviços, em forma de “CONSTATAÇÃO”. Cada constatação pode gerar uma “RECOMENDAÇÃO” e, no caso de descumprimento da legislação aplicável ao setor, a constatação gera uma “NÃO-CONFORMIDADE” e uma “DETERMINAÇÃO”, que caso seja comprovada a Não Conformidade ou o não cumprimento da Determinação, poderá ser gerado penalidades.

As Infrações às disposições legais e contratuais relativas à distribuição de gás canalizado sujeitarão a Concessionária às penalidades de: advertência, multa, intervenção administrativa e caducidade da concessão.

A Arce inspeciona, sistematicamente, os diversos aspectos da qualidade do produto e do serviço prestado aos usuários. São fiscalizadas todas as atividades da Cegás, como planejamento, operação e manutenção do sistema, e os aspectos relacionados à segurança das instalações, dos trabalhadores, terceiros e clientes. São ainda verificadas as funções relativas ao serviço comercial, entre as quais arrecadação, faturamento e atendimento aos usuários. A eficácia da fiscalização da Arce deve estar refletida na melhoria dos indicadores de qualidade do serviço e produto e do indicador de segurança e, principalmente, na satisfação dos usuários.