Mudanças de súmulas implicam no processo decisório da Arce

22 de maio de 2019 - 15:28

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) revogou a Súmula número 21, de 13 de novembro de 2018, a qual disciplinava que “serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento não é competência no âmbito regulatório da Arce”, passando, assim, a gerir as atividades. Já a Sumula de número 22, com base nas considerações do conselheiro João Gabriel Rocha, ganhou nova redação.

Assim, o Ente Regulador, com a alteração da súmula 22, passa a ter mais autonomia e, no tocante aos prazos recursais, “não será conhecido o pedido de reconsideração que não enfrentar os fundamentos da decisão recorrida ante a ausência de interesse/adequação e violação do princípio da dialeticidade”. Em outras palavras: há que se apresentar fatos e argumentos que justifiquem a solicitação, com resultados para os usuários.

O objetivo do Conselho Diretor da Arce é que o processo decisório ocorra com maior celeridade, eficiência e competência. As últimas mudanças foram aprovadas em Reunião Ordinária, no dia 13 de maio do corrente ano, e publicadas no Diário Oficial do Estado, no último dia 20.

Serviço:
O ônus da dialeticidade nos recursos pressupõe, justamente, o dever da parte recorrente em apresentar não apenas os pedidos, mas argumentos e justificativas. O princípio da dialeticidade, que norteia o recebimento/conhecimento dos recursos impõe à parte recorrente impugnar todos os fundamentos que justificariam a manutenção da sentença ou acórdão recorrido, mostrando serem insustentáveis, sob pena de tornar rígido o objeto do recurso, por ausente demonstração do interesse recursal.

 

22.05.2019

Assessoria de Comunicação

Angélica Martins

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