Informações aos Usuários – Saneamento

28 de setembro de 2012 - 18:01

A área de atuação da Arce

A Arce atua na regulação, fiscalização e monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), nos termos da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, e da Lei 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a atuação da Arce relacionada aos serviços públicos de saneamento básico no Estado do Ceará, considerando ainda os termos da Resolução Arce nº 130, de 25 de março de 2010, que estabelece a condições gerais na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Sua ação reguladora se aplica aos sistemas operados pela concessionária em 150 municípios do Ceará (com exceção de Fortaleza), além da elaboração de instrumentos normativos e atendimento a reclamações de usuários pela Ouvidoria da Agência.

Através da Lei 14.394/2009, a Arce passou a exercer as atividades de regulação e fiscalização sobre os serviços prestados pela Cagece nos municípios do interior do Estado. Trata-se de uma iniciativa pioneira no setor de saneamento básico, e de fundamental importância para a melhoria da prestação desses serviços em nosso Estado.

Além disso, a Lei nº 11.445/2007, Art. 20, parágrafo único, destaca que a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços é responsável pela verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. Entre os principais aspectos da Lei no 11.445/2007 a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é utilizado como instrumento de planejamento, elaborados com fundamento nos mecanismos de controle e fiscalização.

Consoante às diretrizes nacionais do saneamento básico, cabe à Arce:

  • Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, envolvendo as dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços;

  • Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;

  • Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;

  • Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

Para garantir o cumprimento das condições adequadas de prestação dos serviços, a Arce exerce a fiscalização direta nas seguintes áreas de atuação da Cagece:

Abastecimento de água

  • Operação e manutenção de sistemas de abastecimentos;

  • Qualidade e controle de qualidade da água;

  • Pressão e continuidade dos serviços.

Esgotamento sanitário

  • Operação e manutenção de sistemas de esgotamento sanitário;

  • Qualidade e controle de qualidade dos efluentes.

Planos Municipais de Saneamento Básico

  • Acompanhamento e verificação do cumprimento dos Planos de Municipais de Saneamento.

Atendimento aos usuários

  • Teleatendimento;

  • Cadastro e resposta de reclamações dos usuários;

  • Tempos de atendimento de serviços;

  • Aplicação de tarifa social;

  • Qualidade do atendimento prestado nas lojas da Cagece.

Além disso, a Arce avalia a eficiência da prestação dos serviços, incluindo o monitoramento das perdas, e acompanha a evolução das redes e ligações com vistas à universalização do atendimento de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Fiscalização

A ação de fiscalização

De acordo com a Resolução Arce n.º 147, de 30 de Dezembro de 2010, a ação de fiscalização caracteriza-se pela realização de uma ou mais das seguintes atividades:

  • Vistorias técnicas;

  • Observação de condições e atividades;

  • Exame de documentos;

  • Produção de evidências objetivas através de fotos, medições, ensaios ou outros meios e reuniões da equipe de fiscalização com o pessoal do prestador de serviços nas áreas de interesse da fiscalização.

Objetivos da ação de fiscalização

  • Zelar pela prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos das Resoluções da Arce e da legislação vigente;

  • Identificar as conformidades ou não-conformidades dos elementos dos sistemas fiscalizados com os requisitos especificados nas Resoluções da Arce e na legislação vigente;

  • Determinar as condições dos sistemas fiscalizados no atendimento aos Usuários;

  • Prover à Cagece oportunidade para melhorar a prestação de seus serviços;

  • Atender aos requisitos regulamentares.

Os relatórios de fiscalização

Os Relatórios de Fiscalização constituem a descrição da ação fiscalizadora da Arce no interesse de proporcionar a qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico prestados pela Cagece. Os relatórios emitidos após a realização de uma ação de fiscalização apresentam as evidências de eventual prestação inadequada dos serviços, em forma de “CONSTATAÇÃO” e “RECOMENDAÇÃO”. Cada constatação gera uma “NÃO-CONFORMIDADE” e uma “DETERMINAÇÃO”, através da emissão de um “TERMO DE NOTIFICAÇÃO” (T.N.). No caso de descumprimento do T.N., é lavrado um “AUTO DE INFRAÇÃO” (A.I.).