Informações aos Usuários – Transportes

28 de setembro de 2012 - 18:34

Cabe à Arce o papel de órgão regulador dos serviços do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, estando entre suas principais atribuições fiscalizar indiretamente a prestação do serviço, atender e dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares, conforme previsto na Lei estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001.

Área de atuação

O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é um serviço público de titularidade do Estado Ceará, cuja prestação tem sido outorgada à iniciativa privada desde seus primórdios, por não se tratar de um monopólio natural e por demandar baixos investimentos de capital, dado que a infraestrutura viária e de terminais é disponibilizada pelo Poder Público. Mesmo delegando a operação do serviço, o Estado continuou centralizando as funções de poder concedente, de gestor e de regulador dos serviços.

O Poder Concedente e a Gestão dos Serviços estão concentrados no Detran, a quem compete criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros; autorizar a concessão e permissão de linhas; disciplinar, regulamentar e controlar os serviços de passageiros, além de construir, manter, explorar, administrar e conservar terminais rodoviários do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (Lei Estadual nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007).

O papel da Arce

Cabe à Arce o papel de órgão regulador dos serviços do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, com as seguintes atribuições (Capítulo VIII Art. 63 Parágrafo 1º inc. I ao V da Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001):

  • Fiscalizar indiretamente os órgãos e entidades privadas e públicas envolvidas na prestação do serviço, através de auditagem técnica de dados fornecidos por estes ou coletados pela Arce;
  • Atender e dar provimento às reclamações dos usuários do serviço, decidindo inclusive sobre indenizações ou reparações a serem pagas pelas transportadoras, independentemente de outras sanções a estas aplicáveis;
  • Expedir normas regulamentares sobre a prestação do serviço;
  • Responder a consultas de órgãos e entidades públicas e privadas sobre a prestação do serviço;
  • Encaminhar ao órgão ou entidade responsável pela aplicação de penalidades a constatação, através de decisão definitiva proferida pela Arce, de infração cometida por transportadora, caso não tenha sido delegada à Arce tal aplicação.

Quanto ao papel da Arce em procedimentos de modificação tarifária, existem três formas de alteração de tarifas previstas na Lei Estadual nº 13.094/01 (alterada pela Lei Estadual nº 14.288/09).

A primeira delas é o Reajuste, que consiste em uma atualização monetária das tarifas que tiveram seus valores corroídos por processo inflacionário. Calcula-se a inflação acumulada sob o ponto de vista geral (IPCA e INPC) e específico (IPCA Óleo Diesel), formando-se um indicador misto denominado de “Índice de Reajuste Tarifário”, aplicado por conseguinte às tarifas em vigor. Esse cálculo é realizado pelo Detran/CE e repassado à Arce para que o homologue.

A segunda é a Revisão Extraordinária, também calculada pelo Detran/CE e homologada pela Arce, que ocorre quando há oscilações em algum componente de custo que vá além do risco empresarial. Dessa forma, consiste em um processo de revisão de tarifas ocorrido fora do prazo determinado em contrato, sendo analisados apenas os itens que apresentam desequilíbrios.

Por fim, tem-se a Revisão Ordinária de tarifas, em que todos os insumos que compõem o custo de operação são revistos em data específica. No caso do Sistema Interurbano de Passageiros, conforme previsto em contrato, a primeira ocorreu um ano após o terceiro reajuste tarifário. As demais ocorreram a cada três anos, sempre depois de dois reajustes consecutivos. Trata-se de um processo originado, de ofício, pela Arce, no qual são realizadas análises abrangentes na estrutura de custos incorridos na prestação do serviço e audiências públicas.