Perguntas Frequentes – Transportes
14 de agosto de 2013 - 18:36
1. A Arce fiscaliza o transporte urbano de Fortaleza ?
– Não. A Arce atua somente no transporte intermunicipal, ou seja, aquele que envolve a ligação entre municípios. O sistema de transporte urbano no município de Fortaleza é gerenciado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza através da ETUFOR – Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A (http://www.etufor.ce.gov.br).
2. Como obtenho informações sobre as tarifas e linhas de ônibus que atendem à minha cidade?
– Para informações sobre linhas e tarifas acesse o link abaixo no site do DETRAN (http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/transporte).
3. Qual a diferença básica entre as linhas de transporte metropolitano e interurbano que são fiscalizadas pela Arce?
– As linhas de transporte metropolitano são as que atendem às cidades da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). São linhas com uma extensão máxima de 75 quilômetros, que ligam uma cidade a outra da RMF, compreendendo Fortaleza, Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Horizonte, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus e São Gonçalo. Já as linhas interurbanas são as que ligam dois municípios, sendo um deles fora da RMF. Essas linhas podem prestar três serviços: Convencional ou Semi-leito; Leito e Executivo, tendo como ponto de partida e chegada as estações rodoviárias ou áreas destinadas pelos municípios ao embarque e desembarque de passageiros.
4. Há gratuidade para os idosos no transporte metropolitano?
– É algo garantido por lei. Os maiores de 65 anos tem direito ao passe livre em todos os ônibus metropolitanos, sem limite de assentos por viagem.
5. Qual o atraso tolerado para a partida dos ônibus das linhas interurbanas?
– Está estabelecido que o tempo máximo de atraso tolerado da chegada do ônibus ao terminal ou estação rodoviária para iniciar a viagem não pode passar de 10 minutos. No caso de ser excedido esse tempo, o passageiro deve fazer uma denúncia ao Detran, pelo telefone 0800-2756768. Caso não resolva o problema, o passageiro deve ligar para Arce, 0800-2753838.
6. Em caso de pane ou falha do veículo, devo pagar outra passagem para continuar a viagem?
– No caso de haver uma pane ou qualquer falha que impeça a continuidade da viagem, a empresa deve substituir o veículo sem nenhuma cobrança adicional aos passageiros. Se o novo veículo oferecido for de características inferiores, a empresa deve devolver a diferença de preço da passagem ao passageiro.
7. Quais os direitos do passageiro em caso de acidentes?
– Em caso de acidente, a empresa tem a obrigação de dar assistência aos passageiros e aos funcionários. Além disso, deve comunicar o fato ao Detran e a Arce, no prazo de 48 horas. Nos casos em que houver lesões graves ou vítimas fatais, o Detran e a Arce avaliarão as causas, podendo resultar nas penas previstas na legislação.
8. Como é a gratuidade para os idosos nas linhas interurbanas?
– Nos ônibus interurbanos estão disponíveis dois assentos para os maiores de 65 anos poderem viajar gratuitamente. Essa passagem, nos assentos gratuitos, deve ser reservada com antecedência na empresa.
9. Qual o limite de bagagem que cada passageiro pode levar nos ônibus interurbanos?
– Ao comprar uma passagem, o usuário adquire também o direito de levar bagagens sem custo adicional, seja no bagageiro ou no porta-volumes, que fica dentro do ônibus. Contudo, há um limite. O peso total das malas, no bagageiro, não pode passar de 35 Kg e cada volume não pode ser maior que 1 metro de diâmetro. No Porta-volumes é possível levar até 5 Kg, desde que a bagagem caiba no compartimento e não cause risco de acidente aos passageiros.
10. O que fazer se o limite de peso das bagagens for ultrapassado?
– Se o limite de peso da bagagem de mão passar dos 5 Kg, ela deve ser colocada no bagageiro. Já no caso das malas que estão no bagageiro, se ultrapassar o limite de 35 Kg, o passageiro paga apenas o excesso. O valor a ser pago deve ser de 50% da tabela de preços de encomendas da empresa de ônibus.
11. Posso transportar animais comigo durante a viagem?
– Nas linhas metropolitanas não é permitido o transporte de nenhum tipo de animal. Já nas linhas interurbanas é possível levar animais domésticos no veículo, desde que devidamente acondicionado em acordo com a legislação.