Perguntas Frequentes – Transportes

14 de agosto de 2013 - 18:36

  1. A Arce fiscaliza o transporte urbano de Fortaleza ?

– Não. A Arce atua somente no transporte intermunicipal, ou seja, aquele que envolve a ligação entre municípios. O sistema de transporte urbano no município de Fortaleza é gerenciado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza através da ETUFOR – Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A (http://www.etufor.ce.gov.br).

2. Como obtenho informações sobre as tarifas e linhas de ônibus que atendem à minha cidade?

– Para informações sobre linhas e tarifas acesse o link abaixo no site do DETRAN (http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/transporte). 

3. Qual a diferença básica entre as linhas de transporte metropolitano e interurbano que são fiscalizadas pela Arce?

– As linhas de transporte metropolitano são as que atendem às cidades da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). São linhas com uma extensão máxima de 75 quilômetros, que ligam uma cidade a outra da RMF, compreendendo Fortaleza, Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Horizonte, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus e São Gonçalo. Já as linhas interurbanas são as que ligam dois municípios, sendo um deles fora da RMF. Essas linhas podem prestar três serviços: Convencional ou Semi-leito; Leito e Executivo, tendo como ponto de partida e chegada as estações rodoviárias ou áreas destinadas pelos municípios ao embarque e desembarque de passageiros.

 4. Há gratuidade para os idosos no transporte metropolitano?

– É algo garantido por lei. Os maiores de 65 anos tem direito ao passe livre em todos os ônibus metropolitanos, sem limite de assentos por viagem.

 5. Qual o atraso tolerado para a partida dos ônibus das linhas interurbanas?

– Está estabelecido que o tempo máximo de atraso tolerado da chegada do ônibus ao terminal ou estação rodoviária para iniciar a viagem não pode passar de 10 minutos. No caso de ser excedido esse tempo, o passageiro deve fazer uma denúncia ao Detran, pelo telefone 0800-2756768. Caso não resolva o problema, o passageiro deve ligar para Arce, 0800-2753838.

6. Em caso de pane ou falha do veículo, devo pagar outra passagem para continuar a viagem?

– No caso de haver uma pane ou qualquer falha que impeça a continuidade da viagem, a empresa deve substituir o veículo sem nenhuma cobrança adicional aos passageiros. Se o novo veículo oferecido for de características inferiores, a empresa deve devolver a diferença de preço da passagem ao passageiro.

7. Quais os direitos do passageiro em caso de acidentes?

– Em caso de acidente, a empresa tem a obrigação de dar assistência aos passageiros e aos funcionários. Além disso, deve comunicar o fato ao Detran e a Arce, no prazo de 48 horas. Nos casos em que houver lesões graves ou vítimas fatais, o Detran e a Arce avaliarão as causas, podendo resultar nas penas previstas na legislação.

8. Como é a gratuidade para os idosos nas linhas interurbanas?

– Nos ônibus interurbanos estão disponíveis dois assentos para os maiores de 65 anos poderem viajar gratuitamente. Essa passagem, nos assentos gratuitos, deve ser reservada com antecedência na empresa.

9. Qual o limite de bagagem que cada passageiro pode levar nos ônibus interurbanos?

– Ao comprar uma passagem, o usuário adquire também o direito de levar bagagens sem custo adicional, seja no bagageiro ou no porta-volumes, que fica dentro do ônibus. Contudo, há um limite. O peso total das malas, no bagageiro, não pode passar de 35 Kg e cada volume não pode ser maior que 1 metro de diâmetro. No Porta-volumes é possível levar até 5 Kg, desde que a bagagem caiba no compartimento e não cause risco de acidente aos passageiros.

10. O que fazer se o limite de peso das bagagens for ultrapassado?

– Se o limite de peso da bagagem de mão passar dos 5 Kg, ela deve ser colocada no bagageiro. Já no caso das malas que estão no bagageiro, se ultrapassar o limite de 35 Kg, o passageiro paga apenas o excesso. O valor a ser pago deve ser de 50% da tabela de preços de encomendas da empresa de ônibus.

11. Posso transportar animais comigo durante a viagem?

– Nas linhas metropolitanas não é permitido o transporte de nenhum tipo de animal. Já nas linhas interurbanas é possível levar animais domésticos no veículo, desde que devidamente acondicionado em acordo com a legislação.