Cidadão terá maior facilidade para interagir com Agência Reguladora do Ceará

3 de junho de 2019 - 09:19

Com base na Lei Estadual de Acesso à Informação, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) acaba de criar um sistema que permite aos usuários dos serviços públicos regulados acompanharem o andamento, de seus respectivos processos, diretamente pelo site. A nova ferramenta já está disponível e surge com o propósito de facilitar a vida das pessoas, tudo em conformidade com o objetivo da Agência de assegurar o direito à cidadania e à transparência, principalmente no tocante aos serviços prestados nas áreas de saneamento básico, transporte intermunicipal, gás natural canalizado e energia elétrica.

Existem duas formas de acessar o sistema de consulta: pelo computador e pelo celular. Pelo computador, o usuário abre o site da Arce (www.arce.ce.gov.br) e clica na aba “Serviços” que fica na barra de ferramentas, na página inicial. O último passo é clicar na opção “Consulta Processual”. Vale salientar que a posse do número do processo é condição indispensável para utilização do sistema. Já para aqueles que desejam acessar a ferramenta pelo celular, o caminho é este: logo no primeiro acesso, pelo navegador, o usuário tem a opção de instalar a ferramenta como aplicativo em seu smartphone, independentemente de o sistema operacional ser Android ou IOS.

“É importante que os cidadãos instalem esse tipo de ferramenta em seus celulares, pois, muito provavelmente, haverá necessidade de consultas futuras. O intuito da Arce, ao criar essa funcionalidade, é facilitar a vida do cidadão em meio a tantos compromissos do dia a dia”, afirma o coordenador de informática da Arce, Gleyson Albuquerque. Ele adianta, ainda, que, muito em breve, a consulta processual estará incorporada pelo aplicativo oficial do Ente Regulador, o ConectArce. Trata-se de um canal que possibilita, aos interessados, fazer reclamações, denúncias ou mesmo sugestões, além de solicitar informações. Para baixar o aplicativo, é necessário digitar o nome ARCE no campo de pesquisa da Play Store. São duas as opções disponibilizadas no aplicativo: Legislação e Ouvidoria.

Esse importante passo rumo à transparência dos serviços públicos, dado a partir da coordenadoria de planejamento e informação regulatória da Agência, segue o que institui a Lei Estadual de Acesso à Informação (no 15.175/2012) que define regras específicas a serem observadas pelos poderes e órgãos da Administração pública do Estado do Ceará, com o fim de assegurar a implementação do disposto na Lei Federal no 12.527 de 18 de novembro de 2011 que criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

 

03.06.2019

Assessoria de Comunicação

Angélica Martins

E-mail: angelica.martins@arce.ce.gov.br

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Colaboração: Rodrigo Duarte