Institucional


Quem Somos

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) é uma autarquia especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa. Foi criada em 30 de dezembro de 1997, através da Lei nº 12.786.

O poder regulatório da Arce é exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à sua competência, promovendo e zelando pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade tarifária e universalidade.

A Arce exerce a regulação dos serviços públicos prestados pela Enel Distribuição Ceará, Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), Cegás (Companhia de Gás do Ceará) e pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. A Arce também atua na mediação dos possíveis conflitos existentes entre as prestadoras dos serviços e os usuários, visando o equilíbrio entre as partes.

 

Competências da Arce

 

De acordo com sua Lei de criação, a qual pode ser acessada clicando AQUI, a Agência Reguladora do Estado do Ceará é responsável por regular e fiscalizar os serviços públicos que estejam sob sua competência, conforme estabelecido em lei ou por meio de instrumentos firmados com o poder concedente.

Entre suas principais competências, estão:

Regulação econômica

  • Estabelecer, ajustar, revisar e aprovar tarifas e parâmetros tarifários dos serviços regulados, observando a legislação e os contratos;
  • Buscar o equilíbrio entre os custos da prestação dos serviços, a remuneração dos investimentos e tarifas justas para os usuários;
  • Incentivar investimentos e a competitividade nos setores regulados.

Regulação técnica e fiscalização

  • Fiscalizar a qualidade, a segurança, a continuidade e a confiabilidade dos serviços públicos;
  • Verificar o cumprimento das normas, contratos de concessão, termos de permissão e demais regras aplicáveis;
  • Fiscalizar os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos relacionados aos serviços regulados;
  • Realizar vistorias, estudos e auditorias, diretamente ou por meio de entidades contratadas;
  • Determinar providências para que as empresas reguladas cumpram suas obrigações;
  • Aplicar as sanções previstas na legislação e nos contratos quando forem identificadas irregularidades.

Proteção e atendimento aos usuários

  • Receber, analisar e encaminhar reclamações relacionadas aos serviços públicos regulados;
  • Atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários;
  • Reprimir infrações e contribuir para a solução de conflitos entre usuários, empresas reguladas e poder concedente;
  • Promover ações de articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
  • Dar publicidade às decisões da Agência.

Solução de conflitos

  • Resolver, no âmbito administrativo, conflitos envolvendo o poder concedente, empresas reguladas e usuários;
  • Compor e arbitrar conflitos de interesses, dentro dos limites de sua competência legal.

Normas e decisões regulatórias

  • Expedir resoluções, instruções e outras normas dentro de sua área de competência;
  • Estabelecer prazos e procedimentos para o cumprimento das obrigações pelas empresas reguladas;
  • Elaborar seu regulamento interno e definir procedimentos para audiências públicas, reclamações, decisões administrativas e recursos;
  • Assegurar o cumprimento de suas decisões, inclusive por meio da aplicação das penalidades previstas em lei ou contrato.

Apoio ao poder concedente

  • Acompanhar e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo poder concedente;
  • Zelar pelo cumprimento da legislação e dos contratos de concessão e termos de permissão;
  • Prestar consultoria técnica sobre contratos de concessão e termos de permissão, quando solicitada pelo poder concedente;
  • Quando houver delegação específica, outorgar concessões e permissões, observando a legislação vigente.

Gestão e transparência institucional

  • Elaborar sua proposta orçamentária;
  • Realizar concursos públicos para contratação de pessoal;
  • Estabelecer regras de ética aplicáveis aos conselheiros e servidores da Agência;
  • Elaborar e divulgar relatório anual de suas atividades;
  • Dar transparência às suas decisões e ações.

 

Além dessas atribuições, a Arce pode exercer outras competências relacionadas à sua finalidade institucional ou que lhe sejam atribuídas por legislação específica.

Identidade Organizacional

 

 

MISSÃO:

 

Promover a melhoria contínua dos serviços públicos regulados e o equilíbrio dos interesses dos usuários, do poder concedente e dos prestadores de serviços.

 

 

 

 

 

 

VISÃO:

 

Ser uma Agência inovadora, inclusiva, ágil e efetiva na regulação de serviços públicos e essencial nas discussões estratégicas destes serviços no Estado do Ceará

 

 

 

 

 

 

VALORES:

 

Imparcialidade | Espírito de Equipe | Transparência | Excelência |  Compromisso |  Proatividade | Diálogo

 

 

 

 

 

 

 


Plano Estratégico

 

O Plano Estratégico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) define um conjunto de ações a serem executadas no quinquênio de 2024-2028, sendo apresentadas neste instrumento também a missão institucional, a visão de futuro, os valores organizacionais e o Mapa Estratégico com seus respectivos objetivos.

O processo de elaboração do Plano Estratégico foi iniciado em outubro de 2023 no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão e da Atividade Regulatória da Arce e contou com participação dos servidores, colaboradores e gestores da entidade.

A estratégia está representada no Mapa Estratégico que evidencia os 14 objetivos distribuídos em 04 (quatro) pilares conforme descrito e ilustrado abaixo:

Sociedade: avalia se a proposição de valor da Agência para a sociedade está produzindo os resultados esperados em termos de satisfação de clientes e participação social;

Processos e Tecnologia: identifica se os principais processos de negócios definidos na Cadeia de Valor e os sistemas de informação da Agência estão contribuindo para a geração de valor percebido pela sociedade;

Pessoas: apresenta objetivos voltados à capacidade dos servidores e a motivação, empowerment (empoderamento) e alinhamento frente ao cumprimento da missão e visão;

Recursos: identifica ações para garantir a sustentabilidade orçamentária e infraestrutura necessárias para o crescimento e atingimento dos objetivos da Agência.

 

 

Agenda Regulatória

 

Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento, gestão e participação social que agrega transparência e previsibilidade ao processo regulatório. Trata-se de uma ferramenta de governança que determina os temas prioritários para o processo normativo, direcionando a atuação da Arce.

O processo de elaboração da Agenda regulatória foi concluído em junho de 2024 no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão e da Atividade Regulatória da Arce e contou com participação dos servidores, colaboradores e gestores da entidade, inclusive com realização de Audiência Pública em fevereiro de 2024.

Desenvolvida em 05 Eixos, a Agenda Regulatória da Arce contém 28 propostas regulatórias para o biênio de 2024-2025 que foram formalizadas pela Resolução Arce nº 11/2024.

EIXO 1 – Gestão, Institucional, Jurídico e Ouvidoria.

EIXO 2 – Econômico, Financeiro e Tarifário.

EIXO 3 – Saneamento Básico.

EIXO 4 – Transportes.

EIXO 5 – Energia Elétrica e Gás Canalizado.

 

Baixe aqui a versão com as propostas da Agenda Regulatória da Arce para o biênio 2024-2025.

 

Baixe aqui a versão detalhada da Agência Regulatória biênio 2024-2025.

 

Plano de Atividades e Metas (PAM)

 

O Programa de Atividades e Metas (PAM) é uma ferramenta de gestão que visa incorporar os objetivos legais e estratégicos da Arce nas atividades diárias desenvolvidas pelo corpo técnico de todas as setoriais. Por força de Lei Estadual nº 13.743/ 2006, cada setor do Ente Regulador deve possuir um conjunto de projetos e atividades próprios, que serão avaliados pelo Conselho Diretor, ao final de cada ciclo anual.

 

Acesse, AQUI, o PAM de cada setorial para o ano de 2025.