Arce participa do programa de capacitação da Lei Estadual de Acesso à Informação

8 de agosto de 2012 - 09:07

Com o intuito de discutir sobre a Lei Estadual de Acesso à Informação ( N° 15.175/2012), esteve na  Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará- Arce, a articuladora da coordenadoria de Ouvidoria Geral do Estado- CGE, Rosângela Araújo. Os responsáveis pelo ciclo de palestras, que teve início há uma semana, já passaram pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (Cede) e Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Pecém (EMAZP), além da Arce.

Estão previstos cursos e palestras que serão ministrados em 64 órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Para tanto, foi formado um Comitê Gestor composto por integrantes do Gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). A coordenação está a cargo da CGE.

Durante as reuniões com os representantes da CGE, os participantes têm a oportunidade de esclarecerem dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação e de também se tornarem disseminadores a partir da capacitação de servidores estaduais que possam atuar na implementação do que determina a Lei Federal n° 12.527/2011. Em resumo, a Lei Estadual cria a estrutura decisória e de apoio para cumprimento das prerrogativas estruturadas na Lei Federal n° 12.527/2011, a Lei Geral de Acesso à Informação.

Serviço:

No dia 16 de maio deste ano, começou a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei n° 12.527/2011. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Todos os órgãos públicos estão obrigados a fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

Já a Lei Estadual de Acesso à Informação foi sancionada em 28 de junho. A Lei Estadual, de nº 15.175, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública seja a regra, e o sigilo somente a exceção. Trata-se de importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

 

Assessoria de Imprensa – ARCE
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