Arce e Cagece discutem metodologia

19 de setembro de 2012 - 11:02

Dentro do cronograma de reunião com o objetivo de discutir a metodologia de reposicionamento provisório – RTP, a ser aplicado as tarifas de Saneamento Básico nos sistemas regulados para Arce, gestores e analistas da agência, voltaram a se encontrar com a equipe da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. Desta feita, o encontro ocorreu na sede da companhia, tendo como foco a apresentação por parte da Cagece de propostas visando aperfeiçoamento da metodologia elaborada pela Arce para balizar futuras alterações na tarifa de água e esgoto, enquanto se conclui o levantamento e valoração de todos os ativos ligados a concessão de serviços de saneamento básico. Na próxima quarta-feira dia 26 haverá novo encontro, quando então serão apresentadas as conclusões das rodadas anteriores e a minuta de resolução da Arce disciplinando o tema. Vale ressaltar que a referida minuta, após analisada pelo conselho diretor da agência ,será objeto de audiência pública.

O estabelecimento de um mecanismo provisório de reposicionamento tarifário é parte de um esforço maior de elaboração de uma nova metodologia de revisão das tarifas de saneamento básico,que possibilitará, dentre outros aspectos, o estímulo à eficiência, à qualidade e a redução de perdas na prestação do serviço público pela Cagece.

Serviço: 1) A Companhia de Água e Esgoto do Ceará é uma sociedade de economia mista de capital aberto.  A gestão operacional é estruturada por meio de Unidades de Negócios, sendo quatro delas na Região Metropolitana de Fortaleza e oito unidades distribuídas no interior do Estado, correspondendo, aproximadamente, às bacias hidrográficas dos principais rios do Ceará. A Cagece opera em 150 dos 184 municípios do Estado, sendo que a Arce está presente em 149 cidades. A exceção é Fortaleza.
2) A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará é uma autarquia especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa.  Foi criada em dezembro de 1997, por meio da Lei nº 12.786, para promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos, propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade tarifária dos serviços públicos por ela regulados.

 19.09.2012

Assessoria de Imprensa – ARCE

Angélica Martins

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