Nove municípios serão fiscalizados por técnicos da Arce

1 de outubro de 2012 - 18:04

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, inicia hoje, segunda-feira, a série de fiscalizações programadas para este mês de outubro. Ao todo, serão nove cidades que receberão a visita de técnicos da coordenadoria de Saneamento Básico que, na oportunidade, analisarão as condições gerais dos Sistema de Abastecimento de Água. São as seguintes as localidades: Coreaú, Moraújo e Ibiapina (todas no período de 01 a 05), Granjeiro (08 a 11), Massapê e Santana do Acaraú (de 15 a 19), Lavras da Mangabeira e Ipaumirim (22 a 26) e, ainda, Baturité, local em que os técnicos permanecerão no período de 29 de outubro a primeiro de novembro. 

Cabe à Arce verificar a qualidade dos serviços prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, trabalho este que vai da análise de aspectos que envolvem o atendimento comercial às condições técnico-operacionais dos sistemas de abastecimento. Agindo sempre de forma imparcial e respeitando os rigores técnicos a que estão submetidos os agentes envolvidos no processo, a Agência tem como alvo o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela concessionária – no caso a Cagece -, a proteção dos direitos dos usuários, a universalização dos serviços e, ainda, a modicidade tarifária. 

As tarefas de regulação e fiscalização por parte da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará foram iniciadas em 2001, a partir da assinatura de convênio e consolidadas em 2009, com a promulgação da Lei Estadual n° 14.394/09 que define a atuação da Arce no setor. Em todo o Estado, são quase cinco milhões de clientes atendidos somente na área de saneamento básico. Dos 184 municípios cearenses, 150 contam com os  serviços da Cagece. Desses, 149 são regulados e fiscalizados pela Arce. Além das fiscalizações, a Agência Cearense também realiza julgamento de casos e mediação de conflitos entre usuários e  concessionária.  

A Lei federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento básico, estabelece diretrizes nacionais e define saneamento básico como um conjunto de serviços, de infraestrutura e de instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos. A referida lei, dentre suas definições, determina que o titular do serviço é responsável por planejar a universalização do atendimento, permitindo acesso a todos os domicílios ocupados. O planejamento está consubstanciado pelo Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), cuja elaboração é requisito para o acesso aos recursos federais destinados à melhoria e expansão do sistema. 

01.10.2012

Assessoria de Imprensa – ARCE

Angélica Martins

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