Arce firma convênio com prefeituras de Tauá, Santa Quitéria, Crateús e Martinópole

26 de setembro de 2014 - 13:59

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – Arce, acaba de firmar convênio com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, e as prefeituras de Tauá, Santa Quitéria, Crateús e Martinópole. Os presentes convênios procuram estabelecer e regulamentar um programa de cooperação técnica entre a Cagece, as citadas prefeituras e a Arce, com o objetivo de contribuir para a formulação de políticas públicas relacionadas ao setor de saneamento, mediante apoio técnico-institucional para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB. Os planos deverão elaborados de acordo com os princípios estabelecidos na legislação específica, nos âmbitos federal e estadual, em conformidade com a lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Os órgãos envolvidos deverão manter um intercâmbio de informações, mobilizando recursos humanos e materiais durante a vigência do convênio, além de desenvolver metodologias e instrumentos para a elaboração dos planos de saneamento. A Arce terá obrigações específicas, de acordo com suas competências, entre as quais pode-se listar a disponibilização de informações técnicas, financeiras e institucionais; elaboração de modelos de formulários para coleta de dados primários dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário de responsabilidade das prefeituras; e definição de metodologia do controle social a ser aplicado pelos conveniados.

Outras atribuições da Agência Cearense, que também merecem destaque, são os treinamentos das equipes técnicas das prefeituras; participação nas audiências e consultas públicas dos PMSB; análise técnica, validação e aprovação dos relatórios dos planos municipais, além de verificação da viabilidade econômica financeira dos serviços. Conforme o coordenador de saneamento da Arce, Alceu Galvão, os convênios mantêm a importância em contribuir na construção das políticas públicas municipais de saneamento, principalmente nas cidades de Santa Quitéria e Tauá”. Todos os convênios têm vigência de dois anos, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo, não implicando repasse de recursos entre as partes convenentes.

Serviço: 

A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece os marcos regulatórios do saneamento básico, nos seus quatro componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais. Tudo isso em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, voltadas para a melhoria da qualidade de vida. Além disso, a lei prevê que cada município, mesmo que de maneira simplificada, deve possuir plano municipal de saneamento básico e normas para a regulação dos serviços. No caso da regulação, fica permitido delegar a execução dos planos para um consórcio público ou para uma agência reguladora estadual, no caso do Ceará, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce.

 

 

25.09.2014

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