Novos conselheiros participam de reunião deliberativa

22 de maio de 2015 - 17:26

Na manhã de hoje, sexta-feira, 22,  os conselheiros da Agência Reguladora de  Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, estiveram reunidos para definirem assuntos de ordem administrativa, pertinentes aos setores regulados. Presentes, os dois novos conselheiros:  Artur Silva Filho e Fernando Alfredo Franco. Eles foram nomeados pelo governador Camilo Santana no último dia 14. Atualmente, o colegiado tem como presidente o advogado Adriano Costa. O Conselho Diretor é o órgão deliberativo superior, incumbido das competências executiva e fiscal. Tem a função de analisar, discutir e deliberar como instância administrativa superior, sobre as matérias de competência da Arce. Também participaram dessa reunião, a 14ª do ano, diretores e assessores da Agência.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará é uma autarquia especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa. Foi criada em 30 de dezembro de 1997, através da Lei nº 12.786. O poder regulatório da Arce é exercido com a finalidade última de atender ao interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à sua competência, promovendo e zelando pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade tarifária e universalidade.

A Arce exerce a regulação dos serviços públicos prestados pela Coelce (Companhia Energética do Ceará), Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), Cegás (Companhia de Gás do Ceará) e pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Também  atua na mediação dos possíveis conflitos existentes entre as prestadoras dos serviços e os usuários, visando o equilíbrio entre as partes.

 

Serviço

A Arce tem por objetivos fundamentais:

 

  • Promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos delegados, submetidos à sua competência regulatória, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas

  • Proteger os usuários contra o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros

  • Fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões de serviços públicos

  • Atender, através das entidades reguladas, às solicitações razoáveis de serviços necessárias à satisfação das necessidades dos usuários

  • Propiciar a estabilidade nas relações entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários

  • Estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Estado quanto à definição das políticas de investimento

  • Incentivar a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, bem como corrigir os efeitos da competição imperfeita.

 

 

Assessoria de Imprensa – Arce

Angélica Martins

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