Arce fiscalizará andamento dos planos municipais de seis cidades

10 de outubro de 2016 - 18:21

Técnicos da coordenadoria de saneamento básico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, realizarão, a partir do próximo dia 17, segunda-feira, o acompanhamento e verificação do cumprimento dos Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB, de seis municípios cearenses. A ação, que se estenderá até o dia 20 e englobará as cidades de Caridade, Crateús, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Quiterianópolis e Tauá, se dará por meio de visitas previamente agendadas. Na oportunidade, os técnicos terão encontros com representantes do poder público municipal e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, na sede da prefeitura de cada localidade.

À frente dos trabalhos, estará o analista de regulação Márcio Gomes Rabello. As visitas às prefeituras, conforme o cronograma de atividades, começa com a cidade de Tauá, no dia 17, no período da tarde. No dia seguinte, será a vez das localidades de Quiterianópolis, pela manhã, e Novo Oriente, à tarde. Já no dia 19, os técnicos da Agência Reguladora irão até os municípios de Crateús, no turno matutino, e Monsenhor Tabosa, no vespertino. As atividades serão finalizadas no dia 20, pela manhã, na cidade de Caridade.

Vale ressaltar que, para dar maior agilidade ao andamento dos trabalhos, a Arce solicitou informações prévias, por meio de ofício, dentre as quais lista-se dados referentes ao abastecimento de água, à tipologia, as instalações internas do domicílio, o responsável pela operação/manutenção, à potabilidade da água e à continuidade do fornecimento. Referente ao esgotamento sanitário, passarão pelo crivo dos técnicos, dados referentes à tipologia, a operação/manutenção, tratamento/lançamento e qualidade do efluente. Também foram solicitadas informações referentes ao manejo e gestão dos resíduos sólidos.

Para realização dos procedimentos, a Arce estará plenamente respaldada pela Lei Federal nº 11.445/2007, que incumbe ao Ente Regulador e fiscalizador dos serviços de saneamento básico a verificação do cumprimento dos PMSB, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais (§único, art. 20). O Plano é de responsabilidade do titular dos serviços, ou seja: o próprio município, e de cumprimento obrigatório pelo prestador do serviço no caso da delegação (art. 19, caput e §6º).

11.10.2016
Assessoria de Imprensa – ARCE
Angélica Martins – Jornalista
Colaboração: Rodrigo Duarte
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