2017: Arce e Aprece firmarão novos acordos

21 de dezembro de 2016 - 18:50

Com o objetivo de incrementar o relacionamento e firmar futuras parcerias entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), o conselheiro Hélio Winston Leitão esteve na manhã de hoje, quarta-feira, com o presidente da referida entidade, Expedito José do Nascimento. Na ocasião, os dirigentes acertaram a participação da Agência no Seminário Aprece Novos Gestores Municipais, que será realizado nos dias 25 e 26 de janeiro de 2017. A Arce ficará responsável pela palestra “A Modelagem de Regulação de Resíduos Sólidos”.

A proposta do evento é reunir prefeitos, parceiros e prestadores de serviços, gerando espaços de reflexão e discussão sobre políticas públicas e gestão municipal. Do encontro, também participaram os analistas de regulação Geraldo Basílio e Sérgio Miranda. Um dos assuntos que despertam interesses para ambos os lados, é a questão dos Planos de Saneamento Básico – PMS. Segundo Winston, é necessária a capacitação dos prefeitos quanto à correta gestão dos planos: “tendo-se como base o PMSB, pode-se definir metas de curto, médio e longo prazos para a universalização dos serviços nas zonas urbana e rural, tudo conforme a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007 que tornou obrigatória a elaboração de planos municipais de saneamento e estabeleceu penalidades para aqueles que não cumprirem”, ressalta ele.

Em fevereiro de 2011, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará assinou convênio com a Aprece, quando os técnicos envolvidos passaram a elaborar estudos que englobavam não só água e esgoto, mas também resíduos sólidos e até drenagem, focando, ainda, a troca de conhecimentos entre as entidades públicas, sociedade civil e organizações não governamentais. A iniciativa também resultou em capacitação, mobilização e apoio técnico, subsidiando os municípios com importantes informações rumo ao desenvolvimento. Os trabalhos realizados estão em conformidade com os princípios estabelecidos na legislação específica, nos âmbitos federal e estadual.

Vale lembrar que a existência de plano de saneamento básico é condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. Os princípios fundamentais da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, englobam, entre outros pontos, a universalização do acesso; a integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, indo do abastecimento de água ao esgotamento sanitário, da limpeza urbana ao manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

 21.12.16

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Angélica Martins

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