Arce firma convênio com agência catarinense

31 de janeiro de 2019 - 16:10

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), firmou, na manhã de hoje, 30, Acordo de Cooperação Técnica, Administrativa e Institucional com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Santa Catarina (Aris). O documento, que leva a assinatura do presidente da Arce, Fernando Franco, e do diretor-geral da Aris, Adir Faccio, objetiva promover o intercâmbio de informações e a troca de experiências para o desenvolvimento e execução de atividades relacionadas à regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Conforme Fernando Franco, o citado acordo também abrange ações conjuntas entre os entes reguladores, com base na equidade, mútuo benefício e conjugação de esforços, nos limites legais.

Dentre ações referendadas pelo presidente da Agência Cearense, cita-se a formação e capacitação técnica, fortalecimento e articulação institucional, elaboração de normas de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, além de políticas públicas relacionadas à universalização, aperfeiçoamento das legislações vigentes e organização de cursos, seminários e eventos. O diretor executivo da Arce, Alceu Galvão, que também esteve presente no ato da assinatura, adianta que as duas agências reguladoras terão competências em comum, envolvendo a indicação de um representante responsável pela coordenação do convênio; a disponibilização de uma equipe de trabalho para desenvolvimento das ações; e o repasse de informações e produtos.

Nesse contexto, o documento tem vigência de cinco anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo. Vale salientar que o documento também pode ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por Termo Aditivo. Quaisquer discordâncias poderão ser dirimidas de forma arbitral. Já com relação aos custos financeiros, estes serão divididos, igualmente, entre as partes.

Serviço:
Saiba mais sobre a Arce e a ARIS:

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) é uma autarquia especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa. Foi criada em 30 de dezembro de 1997, através da Lei nº 12.786. O poder regulatório da Arce é exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à sua competência, promovendo e zelando pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade tarifária e universalidade. A Arce exerce a regulação dos serviços públicos prestados pela Enel Distribuição Ceará, Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), Cegás (Companhia de Gás do Ceará) e pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. A Arce também atua na mediação dos possíveis conflitos existentes entre as prestadoras dos serviços e os usuários, visando o equilíbrio entre as partes.

Com fundamento na Lei n. 11.445/2007, foi criada oficialmente no dia 1º de dezembro de 2009, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris), com a participação dos municípios de Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Coronel Freitas, Formosa do Sul, Iraceminha, Jardinópolis, Mondai, Monte Carlo, Pinhalzinho e Turvo. O projeto de criação da ARIS foi conduzido pela Federação Catarinense de Municípios – FECAM e pelas Associações de Municípios de Santa Catarina. As atribuições da entidade são de regulação e fiscalização de todas as atividades do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos, limpeza urbana e drenagem pluvial. Atualmente a ARIS regula e fiscaliza concessionárias estaduais (CASAN e SANEPAR), empresas privadas, autarquias municipais (SAMAE’s) e a própria Administração Direta, quando prestadora dos serviços (DAE’s). Por fim, a Aris possui independência administrativa, financeira e orçamentária. Os membros do Conselho de Regulação e o Diretor Geral exercem mandato de quatro anos, não podendo ser exonerados do cargo sem prévio processo administrativo.

31.01.2019
Assessoria de Imprensa – ARCE
Angélica Martins
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Colaboração: Rodrigo Duarte
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