Nova regra define revisão ordinária de tarifas

20 de setembro de 2012 - 13:22

A Coordenadoria de Transportes da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará- Arce, pretende estabelecer, até o final deste mês de setembro, uma nova regra que visa disciplinar os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação das propostas para possíveis Revisões Ordinárias de Tarifas do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – STIP. Considerando os contratos de concessão e permissão firmados entre o Governo do Estado e as transportadoras operantes no setor, a Arce, no exercício de sua competência, deverá zelar pela modicidade das tarifas e pelo equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

O objetivo é restabelecer e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.788, de 30 de, dezembro de 1997, que visa disciplinar os procedimentos a serem adotados na formulação, apresentação, homologação e acompanhamento de propostas de revisão ordinária das tarifas relacionadas ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, além da conservação dos valores reais das tarifas, a cobertura dos investimentos e dos custos operacionais e a melhoria na qualidade dos serviços. O equilíbrio econômico-financeiro está associado, também, ao nível tarifário, o qual deve proporcionar às concessionárias e permissionárias uma receita capaz de cobrir os custos eficientes e a remuneração adequada de investimentos prudentes.

A proposta para avaliação da Revisão Ordinária de Tarifas segue os seguintes passos: as concessionárias e permissionárias submetem à Arce, até três meses e meio antes da aplicação das novas tarifas, uma proposta de novo Coeficiente Tarifário para cada área de operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Logo depois, a Arce instaura processo administrativo para verificação do novo Coeficiente Tarifário e apresenta Nota Técnica até 45 dias após o envio das propostas. Por fim, a Arce realiza Audiência Pública presencial prévia à divulgação da Nota Técnica com o objetivo de receber contribuições metodológicas, que embasarão os cálculos a serem realizados. Feito isso, a Agência torna público o valor final do novo Coeficiente Tarifário, no prazo de até dez dias antes da aplicação de novas tarifas aprovadas e fixadas pelo seu Conselho Diretor.

Serviços:
Revisão Tarifária é o processo de avaliação econômica e financeira no qual concessionárias devem verificar se o Coeficiente Tarifário do serviço praticado é compatível com a adequada correlação entre os custos necessários à operacionalização do sistema e a contraprestação pecuniária paga pelos usuários. As revisões ordinárias de tarifas levam ainda em consideração, individualmente, cada área de operação contratual, havendo a possibilidade de se considerar a realidade de outras localidades geográficas e temporais, bem como de se estabelecer metas de eficiência. 

20/09/2012

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