Arce apoia e participa da Semana do Consumidor

8 de março de 2013 - 17:02

 

Com o tema “Justiça para o Consumidor Turista Agora”, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon, abre na próxima segunda-feira, dia onze, a Semana do Consumidor. A programação se estende até o dia 15, data em que, oficialmente,  se comemora o Dia Internacional do Consumidor. A exemplo de outros anos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, se alia ao Ministério Público – órgão que abriga o Decon – e participa da agenda comemorativa. No dia 15, ponto alto da programação, a Arce estará com stande na Praça do Ferreira, no Centro de Fortaleza, realizando atendimento e prestando esclarecimentos no período de nove da manhã às duas da tarde, inclusive distribuindo material impresso. Mais precisamente, serão prestados esclarecimentos sobre direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos regulados pela Agência Cearense: energia elétrica, saneamento básico, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e gás natural canalizado.

A semana será aberta às nove hora do dia onze, no auditório da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Assunção, 1.100, Centro, com a participação de todos os envolvidos no evento. No dia 12, haverá a instalação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec, no Decon de Maracanaú. A programação prossegue com guichês móveis e Procons itinerantes (Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor), atendendo em pontos turísticos de Fortaleza, por todo o dia 13. Já dia 14, na Assembleia Legislativa, haverá uma audiência pública. A realização do evento é do Ministério Público do Ceará, com o apoio da Prefeitura de Fortaleza, Universidade Federal do Ceará – UFC, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Ceará, Fórum Permanente de Defesa do Consumidor – FPDC – Ceará, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Associação Brasileira de Economistas Domésticos – ABED. 

 

Serviços:

Lei Federal 8.078/1990 – Código de Defesa do consumidor

Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem 

pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal 

e art. 48 de suas Disposições Transitórias. 

 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como 

destinatário final. 

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, 

que haja intervindo nas relações de consumo. 

 Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, 

bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, 

construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou 

prestação de serviços. 

 § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. 

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, in- 

clusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações 

de caráter trabalhista. 

 

08.03.2013

 

Assessoria de Imprensa – ARCE

Angélica Martins

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