Arce dá continuidade á elaboração dos planos de saneamento
28 de maio de 2013 - 13:27
Até o mês de setembro de 2013, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce – finalizará o segundo lote dos Planos Municipais de Saneamento Básico, frutos de convênio firmado em março de 2011, envolvendo a Associação dos Municípios do Estado do Ceará – Aprece; a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece e a Secretaria das Cidades – SCidades. Até concluir por inteiro o segundo lote, os municípios que integram essa etapa devem elaborar e já se arregimentarem para pôr em prática seus respectivos planos de saneamento. A primeira etapa do segundo lote foi finalizada no dia 21 de maio, com a realização de trinta audiências públicas presenciais, uma em cada município integrante.
Cabe à Arce, orientar a equipe técnica contratada pela Aprece para o desenvolvimento de metodologias e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, ministrar cursos, seminários e oficinas com temas relacionados à gestão e à regulação dos serviços de saneamento, além de elaborar um relatório consolidado acerca das atividades empreendidas. “O objetivo do Plano de Saneamento é estabelecer metas para a universalização e melhorias nos serviços de saneamento básico nos municípios” afirma o coordenador de Saneamento Básico da Arce, Alceu Galvão. Ele diz, ainda, que “a pretensão é que os planos sirvam como instrumento de planejamento no âmbito municipal para captação de recursos federais, a partir do ano de 2014”.
A partir de sua assinatura do Convênio, em março de 2011, os técnicos envolvidos passaram a elaborar estudos que englobavam não só água e esgoto, mas também resíduos sólidos e até drenagem, focando, ainda, a troca de conhecimentos entre as entidades públicas, sociedade civil e organizações não governamentais. O acordo de cooperação técnica tem vigência de três anos e não implica repasse de recursos entre as partes convenentes. Segue o que estabelece a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Referida Lei torna obrigatória a elaboração de planos municipais de saneamento e lista penalidades para aqueles que não cumprirem, podendo, inclusive, tornar nulos os contratos de prestação de serviços de saneamento básico e restringir o acesso de recursos financeiros da União.
28.05.2013
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