Empresas de Transportes têm prazo para saldar dívidas

12 de julho de 2013 - 17:20

 As concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros têm até o dia dez de cada mês, para efetuarem o repasse de regulação à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, de acordo com a lei estadual de número 14.024, de 17 de dezembro de 2007, que vem com nova redação a partir da lei de número 15.368, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2013. Nela, a Assembleia Legislativa decreta e sanciona modificações no artigo 8º, alterando, entre outros pontos, as condições de pagamento de débitos anteriores.

As empresas que se encontram em débito com a Agência, terão a oportunidade de parcelar as dívidas de duas formas. Primeiro, no caso de débitos iguais ou inferiores a 491 Ufirces, poderão ser divididos em até 12 vezes mensais e sucessivas. As parcelas não podem ser inferiores a 41 Ufirces. Segundo, no caso de débitos superiores a 491 Ufirces, estes poderão ser parcelados em até 24 vezes mensais e sucessivas. As parcelas não podem ser inferiores a 41 Ufirces. De acordo com a publicação, uma vez concedido o parcelamento previsto, as concessionárias somente poderão solicitá-lo novamente após sua quitação integral, desde que mantenham regular o pagamento do repasse de regulação.

A instrução normativa da Secretaria da Fazenda – Sefaz, esclarece que o valor da unidade da Ufirce para o ano de 2013 é de R$ 3,0407.

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