Queda no fornecimento de energia gera multa de mais de 2 milhões à Coelce

9 de outubro de 2013 - 12:26

 A verificação de tensão é um dos relevantes itens na fiscalização exercida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, no tocante à qualidade do fornecimento de energia elétrica. A qualidade da tensão fornecida interfere diretamente na performance e vida útil dos equipamentos utilizados pelos usuários. Os indicadores de continuidade individuais DIC (Duração de Interrupção Individual) e e FIC (Frequência de Interrupção Individual) além do DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua) e DICRI (Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão), avaliam, respectivamente quantas horas/centésimos de horas e quantas vezes durante o mês, trimestre e ano cada unidade consumidora da Companhia Energética do Ceará – Coelce, teve sua energia interrompida.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, estabelece limites para os cortes de energia elétrica. Quando há interrupção no fornecimento de energia que ultrapassa o estabelecido pela Aneel, as distribuidoras são obrigadas a compensar financeiramente o consumidor que for prejudicado com a falta de energia. Essa compensação é automática e deve ser paga até dois meses após o mês em que houve a interrupção de energia. Com relação ao DIC, FIC e DMIC, foram divulgados os valores de compensação, relativos ao ano de 2012, que a Coelce teve de pagar: R$ 2.374.642,35. Somente este ano, já foram aplicadas compensações no valor de R$ 1.227.845,30 pelos mesmos tipos de transgressões.

Para medir a qualidade do fornecimento de energia elétrica, a Arce utiliza critérios estatísticos, entrevistas com supervisores e inspeções in loco. No que tange à qualidade dos níveis de tensão, a fiscalização analisa medições amostrais enviadas pelas concessionárias à Aneel, verificando os indicadores de nível de tensão precária e crítica, de acordo com os limites estabelecidos em regulamentação específica e o cumprimento dos respectivos prazos de regularização. As ações de fiscalização da Arce podem resultar em advertências e multas que objetivam educar e apenar a Distribuidora de Energia por incorreções em procedimentos e desobediência a dispositivos legais e regulamentares. Sobre a qualidade do fornecimento, os analistas da Agência Cearense observam, cuidadosamente, as causas dos cortes de energia ocorridos no sistema elétrico da Coelce que afetam o fornecimento do serviço aos consumidores do Estado do Ceará, com repercussões nos segmentos industrial, comercial, residencial e outros.

No escopo da fiscalização da qualidade do fornecimento de energia, incluem-se, entre outros, os seguintes pontos: configuração do sistema de distribuição; suprimento de energia elétrica; sistemas de transmissão e distribuição; planejamento de expansão; operação; manutenção de linhas e subestações; proteção; sistemas de supervisão e controle; centro de manutenção e laboratórios; redes de linhas aéreas; redes subterrâneas; normas e padrões; aterramento e automação na distribuição; desempenho de materiais e equipamentos; perdas técnicas; qualidade dos níveis de tensão e continuidade da distribuição de energia elétrica.

 

Serviços:

O poder regulatório da Arce é exercido com a finalidade última de atender ao interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à sua competência, promovendo e zelando pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade tarifária e universalidade. A Arce exerce a regulação dos serviços públicos prestados pela Companhia Energética do Ceará – Coelce, atuando na mediação dos possíveis conflitos existentes entre as prestadoras dos serviços e os usuários, visando o equilíbrio entre as partes.

 

 

09.10.2013

Assessoria de Imprensa – ARCE

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