Palestrante da Arce no Seminário Goiano de Regulação

25 de outubro de 2013 - 14:10

 O III Seminário Goiano de Regulação, evento promovido pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, será realizado no dia 7 de novembro, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia. Conforme a organização do evento, a expectativa é de que 300 pessoas participem do Seminário. Um dos palestrantes do evento será  o  coordenador de saneamento básico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, Alceu Galvão. Ele foi convidado a ministrar palestra versando sobre o tema “Planos de Saneamento – Uma Realidade para 2014”, focando especialmente nas questões de água e esgoto. 

A Lei Federal nº 11.445  trata da obrigatoriedade de todos os municípios do País se adequarem, por meio da implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, às diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal no tocante ao tratamento e fornecimento de água e manejo de resíduos sólidos.   Em sua exposição, Galvão tratará da “experiência estadual de parcerias na elaboração dos Planos”. Além da experiência acumulada como regulador de saneamento básico da Arce, Alceu Galvão é autor e editor de publicações acadêmicas relacionadas ao assunto, a exemplo da publicação “A Informação no Contexto dos Planos de Saneamento Básico”, além de ser o coordenador técnico da série “Regulação”, publicado pela Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar).   

O III Seminário Goiano de Regulação da AGR contará com outros importantes palestrantes: Lívia Maria Dias, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Ambiental de Goiás – Abes,  abordará sobre consórcios públicos viáveis para possibilitar a adequação à lei. Já Eduardo Henrique da Cunha, gerente de Saneamento da AGR, uma das autoridades no assunto em Goiás, esclarecerá sobre a forma de se conveniar com a AGR, apresentando, inclusive, uma minuta de convênios já firmados com algumas prefeituras goianas. A AGR busca, ainda, a confirmação de um quarto palestrante, representante da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), para falar sobre a captação de recursos na viabilização dos Planos de Saneamento, por parte dos municípios.

No Ceará, Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará- Aprece, no sentido de oferecer suporte aos gestores municipais, assinou, em fevereiro de 2011, acordo de cooperação técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece.  Os estudos englobam não só água e esgoto, mas também resíduos sólidos e até drenagem, assuntos bastante levantados pelas administrações. Foca, também, a troca de conhecimentos entre as entidades públicas, sociedade civil e organizações não governamentais. A iniciativa acaba resultando em capacitação, mobilização e apoio técnico, subsidiando Estado e Municípios com importantes informações rumo ao desenvolvimento. 

 

Serviço:

Os Planos de Saneamento Básico tornaram-se ferramenta obrigatória para todos os municípios brasileiros, a partir da  Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Universalização do acesso;  integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico; abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; eficiência e sustentabilidade econômica; e, ainda, utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados, além do controle social, são os princípios fundamentais da  Lei Federal 11.445. 

 

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