Arce participará de Audiências Públicas no Procon e na Assembleia Legislativa

20 de maio de 2014 - 17:31

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, participará, a convite, de duas audiências públicas que discutirão assuntos diretamente relacionadas ao nível de atendimento, prestação de serviços e valores cobrados. A primeira delas tratará do ajuste de tarifa da Companhia Energética do Ceará – Coelce, e acontecerá na próxima quinta-feira, dia 22, às 15 horas, na sede da Coordenadoria Especial de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), na Rua Major Facundo, 869 – Centro. A segunda será sobre serviços ofertados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, e acontecerá na Assembleia Legislativa, no próximo dia 03 de junho, às 14h30min, no Auditório Murilo Aguiar.

Sobre a discussão em torno do reajuste da Coelce, explica-se: a Aneel aprovou, no último dia 15 de abril, um aumento médio de 16,77 por cento nas tarifas de energia de consumidores atendidos pela Companhia, que conta com 3,2 milhões de consumidores espalhado nos 184 municípios do Ceará. O reajuste tarifário médio para consumidores atendidos na faixa de alta tensão, como é o caso das indústrias, foi de 16,16 por cento. Já para consumidores atendidos na baixa tensão, caso das residências, o aumento médio ficou na faixa de 17,02 por cento na conta de luz. As novas tarifas estão em vigor desde o dia 22 de abril, mas há controvérsias sobre o assunto, daí a iniciativa da audiência.

Quanto a reunião que tratará dos serviços prestados pela Cagece, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa – presidida pela deputada Mirian Sobreira – atende à solicitação apresentada pela deputada Eliane Novais que levantará questões relativas ao quadro funcional e à capacidade de atendimento à população no que se refere aos serviços de água e esgotamento sanitário. O presidente do Conselho Diretor da Arce, Fábio Timbó, comporá a mesa de discussão e contribuirá para esclarecer questionamentos feitos tanto pelos demais componentes, quanto pelo público presente.

 

Serviços:

 

ENERGIA

As atividades da Arce na regulação e fiscalização dos serviços públicos de energia elétrica beneficiam os mais de 3 milhões de usuários da Coelce, mediando seus interesses e dos agentes setoriais em todo o Estado do Ceará. Estas ações estão orientadas para a manutenção dos padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e as normas qualitativas, conforme os termos legais, regulamentares e consensuais pertinentes. O poder concedente de serviços de energia elétrica é a União, sendo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a instituição reguladora. O Decreto Federal 2.335, de 1997, prevê a possibilidade de delegação de competência da Aneel para as agências estaduais, que deverão atuar em seu nome e sob a sua supervisão e controle. Um dos objetivos do governo do Ceará, ao criar a Arce, foi tornar mais próxima a regulação do serviço de energia e permitir à sociedade cearense uma fiscalização transparente da Coelce, após sua privatização. No caso do Ceará, a Aneel delegou à Arce atribuições para fiscalização técnica, operacional e comercial, resguardando-se como instância máxima administrativa na mediação das questões não previstas no Convênio de Cooperação n.º 06, de 19 de agosto de 1999, o qual credenciou a Arce para executar atividades passíveis de descentralização pela Aneel. A Arce também trabalha em defesa dos usuários, tendo em vista que estes são a parte mais vulnerável da relação com o concessionário e o poder concedente. Seu objetivo é garantir a qualidade do serviço, observando o que estabelecem as normas legais e pactuadas nos contratos de concessão. No caso da Coelce, estão previstos investimentos sociais e a manutenção de todos os programas de energia do governo do Estado, contratados com a antiga estatal. No edital de privatização, no contrato de concessão e no contrato de compra e venda da Coelce foi prevista a possibilidade de multas significativas e até a cassação da concessão, no caso de descumprimento das normas e cláusulas estabelecidas.

 

SANEAMENTO BÁSICO

A Arce atua na regulação, fiscalização e monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), nos termos da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, e da Lei 14.394, de 7 de julho de 2009, define a atuação da Arce relacionada aos serviços públicos de saneamento básico no Estado do Ceará. Sua ação reguladora se aplica aos sistemas operados pela concessionária em 148 municípios do Ceará (com exceção de Fortaleza), além da elaboração de instrumentos normativos e atendimento a reclamações de usuários pela Ouvidoria da Agência. Através da Lei 14.394/2009, a Arce passou a exercer as atividades de regulação e fiscalização sobre os serviços prestados pela Cagece nos municípios do interior do Estado. Trata-se de uma iniciativa pioneira no setor de saneamento básico e de fundamental importância para a melhoria da prestação desses serviços em nosso Estado.

Consoante às diretrizes nacionais do saneamento básico, cabe à Arce, no âmbito de sua área de atuação, estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, envolvendo as dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços; garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência e, ainda, definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

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Angélica Martins

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