Arce fiscaliza tarifa social de energia elétrica da Coelce

23 de setembro de 2014 - 17:00

Com o objetivo de verificar os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, no tocante à subvenção econômica da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará- Arce, vem realizando intensa fiscalização na Companhia Energética do Ceará – Coelce. As ações referem-se à Diferença Mensal de Receita – DMR, relacionada ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2011. As fiscalizações estão em andamento desde o último dia oito de setembro e focam a subvenção econômica da TSEE, de acordo com os critérios que definem a classificação das unidades consumidoras integrantes da subclasse residencial de baixa renda.

Compete à Aneel, fiscalizar os valores homologados de subvenção econômica destinada a custear a aplicação da Tarifa Social. Encerrados os trabalhos, a Agência Nacional retificará o montante homologado previamente, caso sejam detectadas divergências em decorrência do processo de fiscalização dos valores de DMR, conforme procedimento definido na Resolução Normativa nº 295, de 18 de dezembro de 2007. A previsão de encerramento da fiscalização é para o mês de outubro, segundo integrantes da Coordenadoria de Energia da Arce. Agência inspeciona, sistematicamente, os diversos aspectos da qualidade do produto e do serviço prestado aos consumidores cearenses. São fiscalizadas todas as atividades da Coelce, indo do planejamento à operação, da manutenção do sistema aos aspectos relacionados à segurança das instalações, dos trabalhadores aos clientes. São ainda verificadas as funções relativas ao serviço comercial, entre as quais arrecadação, faturamento e atendimento aos consumidores.

A eficácia da fiscalização da Arce deve estar refletida na melhoria dos índices de qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica e, principalmente, na satisfação dos usuários. No que tange à exploração dos serviços de geração de energia elétrica, a ação fiscalizadora da Arce, por delegação da Aneel, visa, primordialmente, a educação e orientação dos agentes deste segmento e a prevenção de condutas violadoras da lei e dos contratos, com o propósito de garantir o atendimento aos requisitos de quantidade, adequação e finalidade dos serviços de geração de energia elétrica, dentre outros definidos por lei.

Serviço:

O poder concedente de serviços de energia elétrica é a União, sendo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a instituição reguladora. O Decreto Federal 2.335, de 1997, prevê a possibilidade de delegação de competência da Aneel para as agências estaduais, que deverão atuar em seu nome e sob a sua supervisão e controle. Um dos objetivos do governo do Ceará, ao criar a Arce, foi tornar mais próxima a regulação do serviço de energia e permitir à sociedade cearense uma fiscalização transparente da Coelce, após sua privatização. No caso do Ceará, a Aneel delegou à Arce atribuições para fiscalização técnica, operacional e comercial, resguardando-se como instância máxima administrativa na mediação das questões não previstas no Convênio de Cooperação n.º 06, de 19 de agosto de 1999, o qual credenciou a Arce para executar atividades passíveis de descentralização pela Aneel. Posteriorme, já em 2010, a ANneel também passou a delegar à Arce as atividades de fiscalização dos serviços de geração, mediante Convênio de Cooperação nº 014/2010, firmado entre as agências.

 

 

23.09.2014

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