Municípios do Ceará receberão alerta sobre data limite para finalização de Planos Municipais de Saneamento

5 de dezembro de 2014 - 18:24

À luz da Lei Federal nº 11.445/2007, que instituiu o marco regulatório do setor de saneamento básico, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, encaminhará hoje, dia cinco, aos prefeitos dos 184 municípios do Estado do Ceará, ofício que alerta sobre data limite para finalização de seus respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB. A iniciativa é uma ação da coordenadoria de saneamento e do conselho diretor da Arce, juntamente com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará – Aprece, Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, Secretaria das Cidades – Scidades, e Ministério Público- MP-CE. 

O documento informa dois prazos: o primeiro sobre a instituição do órgão colegiado que deverá exercer a função de controle social. Este deve ser indicado pela prefeitura do respectivo município até o próximo dia 31 de dezembro, sob a penalidade de ser obstado o acesso aos recursos da União destinados a serviços de saneamento básico àqueles não cumprirem o prazo. Já o segundo, versa sobre a exigência da apresentação do PMSB concluído. A entrega dos planos de saneamento deve ser feita, impreterivelmente,  até o dia 31 de dezembro de 2015, sendo condição para o acesso aos recursos orçamentários da União, conforme assinalado no art. 1º do Decreto Federal nº 8.211/2014.

Desde a promulgação da Lei nº 11.445/2007, a Arce vem colaborando com os municípios no cumprimento do marco regulatório, seja orientando na elaboração do Planos Municipais, seja revisando tais instrumentos. Conforme o coordenador de saneamento da Arce, Alceu Galvão, trata-se de uma ação com grande relevância para melhoria do quadro de saneamento básico do Estado. “Considerando que o setor de saneamento básico depende fundamentalmente de recursos da União, o atendimento a esta obrigação se faz necessário para que os investimentos no setor tenham continuidade”. Galvão complementa: “dada a urgência, não se pode esquecer o PMSB, tendo em vista que somente cerca de 20% dos municípios cearenses dispõem dos referidos planos”.

 

Serviço:

Outros esclarecimentos podem ser obtidos com o analista de regulação da coordenadoria de saneamento básico da Agência, Geraldo Basílio, entrando em contato pelo telefone: (85) 3101.1014 ou ainda por e-mail, cujo endereço é: geraldo.basilio@arce.ce.gov.br.

Segue a reprodução na íntegra do art. 1º do Decreto Federal 8.211/2014.

Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26. …………………………………………………………………………………..

§ 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR)

“Art. 34. ………………………………………………………………………………..

§ 6º Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput.” (NR)

 

 

04/12/2014

Assessoria de Imprensa – Arce

Jornalista: Angélica Martins

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