Arce regulamenta racionamento de água

14 de abril de 2016 - 17:04

Mesmo com a quantidade de chuva ocorrida durante o mês de março e início de abril, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) mostra-se preocupada com a situação hídrica do Estado e a respectiva gestão de riscos dos serviços que abrangem o fornecimento de água no Ceará. Medidas de contingência e emergência, como as determinadas pela Resolução Arce 201/2015, continuarão sendo adotadas, podendo incluir o racionamento do produto para que não hajam maiores impactos sobre o usuário. Nesse sentido, a Arce acaba de enviar nova resolução (Arce 206/2016) para ser publicada no Diário Oficial do Estado. Desde janeiro, orientada pela Agência, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) vem implementando ações no sentido de reduzir o consumo de água e minimizar os efeitos causados pela seca.

 Mas, ciente da necessidade do emprego de outras medidas, a Agência Cearense elaborou documento que trata sobre o plano de emergência e contingência, que traz um conjunto de procedimentos que permite ao prestador de serviços providenciar soluções adequadas a serem aplicadas nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário que se encontram mais expostos, a fim de minimizar os resultados negativos e garantir a sustentabilidade empresarial e ambiental, além da segurança dos usuários. Assim, a Arce, com foco nos sistemas atingidos pela estiagem, fixou um prazo de 30 dias para que a Cagece apresente quais medidas de racionamento deverão ser aplicadas. Ao mesmo tempo, alertou sobre o enquadramento a ser dado à Concessionária, caso haja descumprimento dos prazos e do envio das informações requeridas.

 Face à nova regulamentação, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará solicitou ao Ente Regulador a ampliação do prazo para 60 dias, ponto rejeitado pelo conselheiro relator do processo, Hélio Winston Leitão, cujo voto foi validado pelos demais integrantes do Conselho Diretor da Arce. Para justificar a decisão, Winston assim discorreu: “indefiro, tendo em vista que o pleito foi apresentado após encerrado o prazo de audiência pública, bem como porque pelo tempo em que o assunto está sendo discutido, ou seja, desde 2014, a Cagece já deveria ter se programado na elaboração das referidas medidas, diante da urgência que o caso requer”. Na resolução da Arce que dispõe sobre a gestão de riscos dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, as medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento, está claro que “a inobservância do disposto nesta Resolução, a inexistência de Plano de Emergência e Contingência ou a execução de medidas em desacordo com o prescrito no respectivo Plano, sujeita o Prestador de Serviços à aplicação das penalidades cabíveis em razão da prestação inadequada dos serviços”.

 No dia 23 de outubro do ano passado, por meio de entrevista coletiva, o presidente do conselho diretor da Arce, Adriano Costa, já alertava a população sobre a necessidade de redução no consumo de água, como forma de conscientizar cada um sobre o problema que afeta não só as cidades do interior que têm o serviço da Cagece, mas, também, os municípios que integram a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Dos 184 municípios do Ceará, 150 contam com os serviços da Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Por ocasião da coletiva, Costa alertou, ainda, que o usuário da RMF que não conseguisse reduzir 10% no nível estabelecido com base na média do consumo anual, teria o excedente calculado com sobretaxa de 120% a mais que o regular. Para ele, a ação é mais do que necessária e se faz urgente a adoção de novas atitudes, “não se tratando de punição, mas de conscientização”. Apesar da intensidade das chuvas registradas neste mês, o volume de água não tem sido suficiente para aumentar, de forma considerável, a reserva hídrica do Estado, com os açudes permanecendo com a capacidade de armazenamento abaixo do esperado, “dado preponderante para as determinações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará.”, enfatiza Adriano Costa.

 

15.04.16

 

Assessoria de Imprensa – Arce

 

Angélica Martins – Jornalista

 

Email: angelica.martins@arce.ce.gov.br

 

Fone: (85)3101-1020 Fax: (85)3101-1030

 

Mesmo com a quantidade de chuva ocorrida durante o mês de março e início de abril, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) mostra-se preocupada com a situação hídrica do Estado e a respectiva gestão de riscos dos serviços que abrangem o fornecimento de água no Ceará. Medidas de contingência e emergência, como as determinadas pela Resolução Arce 201/2015, continuarão sendo adotadas, podendo incluir o racionamento do produto para que não hajam maiores impactos sobre o usuário. Nesse sentido, a Arce acaba de enviar nova resolução (Arce 206/2016) para ser publicada no Diário Oficial do Estado. Desde janeiro, orientada pela Agência, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) vem implementando ações no sentido de reduzir o consumo de água e minimizar os efeitos causados pela seca.

 

Mas, ciente da necessidade do emprego de outras medidas, a Agência Cearense elaborou documento que trata sobre o plano de emergência e contingência, que traz um conjunto de procedimentos que permite ao prestador de serviços providenciar soluções adequadas a serem aplicadas nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário que se encontram mais expostos, a fim de minimizar os resultados negativos e garantir a sustentabilidade empresarial e ambiental, além da segurança dos usuários. Assim, a Arce, com foco nos sistemas atingidos pela estiagem, fixou um prazo de 30 dias para que a Cagece apresente quais medidas de racionamento deverão ser aplicadas. Ao mesmo tempo, alertou sobre o enquadramento a ser dado à Concessionária, caso haja descumprimento dos prazos e do envio das informações requeridas.

 

Face à nova regulamentação, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará solicitou ao Ente Regulador a ampliação do prazo para 60 dias, ponto rejeitado pelo conselheiro relator do processo, Hélio Winston Leitão, cujo voto foi validado pelos demais integrantes do Conselho Diretor da Arce. Para justificar a decisão, Winston assim discorreu: “indefiro, tendo em vista que o pleito foi apresentado após encerrado o prazo de audiência pública, bem como porque pelo tempo em que o assunto está sendo discutido, ou seja, desde 2014, a Cagece já deveria ter se programado na elaboração das referidas medidas, diante da urgência que o caso requer”. Na resolução da Arce que dispõe sobre a gestão de riscos dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, as medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento, está claro que “a inobservância do disposto nesta Resolução, a inexistência de Plano de Emergência e Contingência ou a execução de medidas em desacordo com o prescrito no respectivo Plano, sujeita o Prestador de Serviços à aplicação das penalidades cabíveis em razão da prestação inadequada dos serviços”.

 

No dia 23 de outubro do ano passado, por meio de entrevista coletiva, o presidente do conselho diretor da Arce, Adriano Costa, já alertava a população sobre a necessidade de redução no consumo de água, como forma de conscientizar cada um sobre o problema que afeta não só as cidades do interior que têm o serviço da Cagece, mas, também, os municípios que integram a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Dos 184 municípios do Ceará, 150 contam com os serviços da Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Por ocasião da coletiva, Costa alertou, ainda, que o usuário da RMF que não conseguisse reduzir 10% no nível estabelecido com base na média do consumo anual, teria o excedente calculado com sobretaxa de 120% a mais que o regular. Para ele, a ação é mais do que necessária e se faz urgente a adoção de novas atitudes, “não se tratando de punição, mas de conscientização”. Apesar da intensidade das chuvas registradas neste mês, o volume de água não tem sido suficiente para aumentar, de forma considerável, a reserva hídrica do Estado, com os açudes permanecendo com a capacidade de armazenamento abaixo do esperado, “dado preponderante para as determinações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará.”, enfatiza Adriano Costa.

 

 

Serviço:

Em anexo, segue resolução que será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 15.

 

15.04.16

Assessoria de Imprensa – Arce

Angélica Martins – Jornalista

Email: angelica.martins@arce.ce.gov.br

Fone: (85)3101-1020 Fax: (85)3101-1030