Proposta de Regulação do Saneamento Rural é discutida pela Arce

6 de julho de 2017 - 19:28

Técnicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) se reuniram, na manhã de hoje, dia seis, com o objetivo de discutir a proposta de regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no meio rural. Dentre os pontos discutidos no encontro, podemos listar: o panorama do saneamento rural no Ceará; o Sistema Integrado de Saneamento Rural – Sisar, o papel institucional da regulação no segmento (instrumentos, metodolgia, custos e financiamento) e estratégia de implantação.

A proposta de regulação é um trabalho produzido pela coordenadoria de saneamento da Agência Cearense, com base em dados e custos estimados para regulação do saneamento rural, classificação de riscos, despesas do ente regulador e parâmetros do Sisar. Conforme o analista Alexandre Caetano, o trabalho foi produzido com a intenção de indicar metodologias e recursos necessários à regulação desse segmento em consonância não somente com os parâmetros estabelecidos em Lei, mas também com a realidade do saneamento rural no Estado do Ceará. O estudo também abrange exemplos de iniciativas recentes que contribuem para a ampliação da infraestrutura de atendimento ao meio rural, dentre as quais destacam-se: Projeto São José III, Projeto Água para Todos e Água Doce, e Programa Um Milhão de Cisternas.

Presentes na reunião, o presidente do conselho diretor, Hélio Winston Leitão, o conselheiro Jardson Cruz, o diretor-executivo em exercício, Felipe Campos, o coordenador de saneamento, Geraldo Basilio, o coordenador econômico-tarifário, Mário Monteiro, o procurador-chefe, Ivo Carvalho, e o analista de regulação, Alexandre Caetano, que esteve à frente das discussões.

Serviço:
A Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, instituiu a política estadual de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Ceará, e, reforçando o marco regulatório para o setor por meio da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico à nível nacional, definiu o papel da Arce na regulação destes serviços, incluindo o saneamento rural, área que até então não constou do escopo de atividades da Agência. Conforme o §3º do art. 28: “competirá à entidade reguladora, desde que constatada viabilidade técnica, inclusive mediante metodologias adequadas à realidade do saneamento rural, a verificação da qualidade dos serviços prestados e da modicidade dos valores cobrados”.

06.07.2017
Assessoria de Imprensa – ARCE
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