AGOSTO: Arce fiscalizará sistemas de Abastecimento de Água e Planos Municipais

4 de agosto de 2017 - 14:18

A coordenadoria de saneamento básico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) já definiu o calendário de fiscalizações do mês de agosto. O novo ciclo fiscalizatório, que iniciará no próximo dia sete, segunda-feira, envolve vistorias nos Sistemas de Abastecimento de Água e andamento dos Planos Municipais de Saneamento Básico. No que se refere aos Sistemas de Abastecimento de Água, o calendário de visitas contemplará os municípios de Ararendá, Pereiro (sede e localidade de Crioulos), Potiretama, Crateús, São Benedito (sede e localidades de Inhuçu e Pimenteira) e Guaraciaba do Norte (sede e localidade de Sussuanha). Nestes três últimos, também serão fiscalizados os Sistemas de Esgotamento Sanitário. A ação, que se estenderá até o dia 01 de setembro, tem o propósito de aprimorar os serviços prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, focando sempre na qualidade do fornecimento de água.

Ainda em agosto, os técnicos da Agência verificarão o cumprimento dos Planos Municipais de Saneamento Básico das cidades de Graça e Viçosa do Ceará. Dessa forma, o cronograma ficou distribuído da seguinte maneira: de 07 a 11 de agosto, os técnicos da Arce visitam as cidades de Ararendá, Crateús, São Benedito (e localidades mencionadas), Guaraciaba do Norte (e localidades mencionadas), Graça e Viçosa do Ceará. Já no período de 29 de agosto a 01 de setembro, será a vez das cidades de Pereiro (e localidade mencionada), além de Potiretama. Finalizados os trabalhos, cabe à Agência Reguladora expedir relatório sobre os serviços prestados à população, inclusive nos âmbitos comercial e de atendimento, com foco no tratamento, adução, reservação e distribuição, tudo em conformidade com as prescrições constantes nas leis, normas e regulamentos específicos do setor.

Sobre os Planos de Saneamento Básico, estes tornaram-se ferramenta obrigatória para todos os municípios brasileiros, a partir da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Universalização do acesso; integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico; abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos são alguns dos princípios fundamentais da Lei Federal 11.445. Cita-se, ainda, entre outros, a proteção do meio ambiente; serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; e articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação.

04.08.2017
Assessoria de Imprensa – ARCE
Angélica Martins
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