Arce assume gestão dos serviços de transporte intermuncipal

20 de dezembro de 2018 - 12:52

A Arce encerra o ano com mais uma significativa atribuição na regulação dos serviços públicos, ao ampliar sua atuação, passando a exercer um papel preponderante no setor de transporte intermunicipal de passageiros do Ceará, funções que eram divididas com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O incremento decorre da mensagem nº 8.337, encaminhada pelo governador Camilo Santana à Assembleia Legislativa, com aprovação no último dia 17.
O principal objetivo da mudança é promover a consolidação do gerenciamento do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros à Arce, alinhando o modelo de gestão estadual destes serviços àquele já consolidado em âmbito Federal, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nesse contexto, caberá à Agência Cearense, como gestora absoluta do Sistema, regular, explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, fiscalizar, delegar e controlar a prestação deste serviços, também, nos terminais rodoviários, além de promover as licitações para as concessões e permissões inerentes. 
Ainda no rol de competências, à Arce também competirá criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas e itinerários relativos ao transporte intermunicipal do Estado do Ceará. “Antes, a Arce apenas implementava as tarifas e servia de instância recursal nas ações aplicadas pelo Detran. Esse incremento se traduz como um importante voto de confiança nas atividades que a Arce já exercia com êxito, reafirmando a capacidade de nosso corpo técnico e o marco regulatório rígido e sedimentado”, afirma o presidente do Ente Regulador, Hélio Winston Leitão.
Regida pelos valores da imparcialidade, transparência, honestidade, sustentabilidade e excelência técnica e organizacional, a Agência Reguladora do Estado do Ceará completou 20 anos de existência. Desde 2001, a Arce cumpre o papel de órgão regulador dos serviços do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, estando entre suas principais atribuições fiscalizar indiretamente a prestação do serviço, atender e dar provimento às reclamações dos usuários, conforme previsto na Lei estadual nº 13.094, além de expedir normas regulamentares sobre a prestação do serviço, responder consultas de órgãos e entidades públicas e privadas e efetuar a alteração de tarifas previstas na Lei Estadual nº 13.094/01 (Reajuste, Revisão ordinária e Revisão extraordinária).
Assim, a função pública de regulação exercida pela Agência adquire importância ampliada ao absorver novos compromissos de organização, fiscalização e controle de um setor caracterizado por complexa dinâmica de mercado. O intuito é buscar elementos de indução dos agentes privados à decisões mais próximas do interesse público e à melhoria dos serviços prestados, resultando em ganhos diretos para a população.

20.12.2018
Assessoria de Imprensa – ARCE
Angélica Martins
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