Agência Reguladora quer transporte com qualidade e eficiência

26 de fevereiro de 2019 - 19:33

A Operação Carnaval Legal, uma iniciativa da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), visa, entre outros pontos, garantir um serviço com qualidade e eficiência aos usuários dos Sistemas de Transporte Intermunicipal e Metropolitano do Estado. Assim, nesta quarta-feira, 27, às 10h, gestores da Arce se reunirão com operadores de transportes regulares e complementares; representantes do Detran e membros da Polícia Rodoviária Estadual para, juntos, definirem algumas estratégias e linhas de ação.

O foco da reunião, que acontecerá no auditório da própria Agência Cearense, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no Cambeba, é analisar não apenas o aumento da demanda de coletivos nesse período, mas também verificar os ajustes e conformidades de cada empresa de transportes nas respectivas programações, a fim de prestar um melhor serviço à população. O coordenador de transportes da Arce, Rinaldo Cavalcante, enfatiza que “serão, sim, aferidos itens relativos ao aumento do número de viagens e à quantidade de coletivos que estarão rodando, mas a preocupação maior da Agência, enquanto reguladora e fiscalizadora destes serviços, não se limita ao simples aumento da frota, mas, principalmente, à qualidade e tipo de serviço que chega ao cidadão”.

A Operação Carnaval Legal, que acontece desde o último 15, se estenderá até a véspera do Carnaval (dia primeiro de março), quando acontecerão outras ações preventivas em diferentes locais. Somando as três fiscalizações já realizadas, os trabalhos totalizam 461 vistorias que resultaram em 78 autos de infração lavrados pelos agentes de trânsito e analistas da Agência Reguladora do Estado do Ceará. Os veículos que integram o serviço intermunicipal de transporte de passageiros podem ser vistoriados e até retidos, conforme previsto no art. 131 do Decreto Estadual Nº 29.687/2009 que, entre outros pontos, é claro quando afirma: “o veículo que não oferecer condições de segurança, conforto e higiene, ou não apresentar especificações estabelecidas em normas legais e regulamentares pertinentes pode sofrer penalidade de retenção”.

26.02.2019

Assessoria de Imprensa – ARCE

Angélica Martins

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