Concessionária deve ressarcir usuário por dano causado por falha de serviço, decide Arce
21 de março de 2024 - 16:32 #Agência Reguladora #Agência Reguladora do Ceará #Agência Reguladora do Estado do Ceará #arce #Boa Governança #Ceará #Conselho Diretor #gás natural canalizado #Processos #regulação #reunião #Reunião do Conselho
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) julgou, na manhã desta quinta-feira (21), processo relativo ao ressarcimento de danos causados por acidente em via pública, ocasiado por cavidade gerada pela Companhia de Gás do Ceará (Cegás). O julgamento ocorreu durante a sexta sessão anual do Conselho Diretor, cuja relatoria fora de responsabilidade do conselheiro Rafael de Paula. Referido processo originou-se de reclamação registrada por usuário, no setor de Ouvidoria da Agência, o qual relatou ter sofrido danos em seu veículo, por conta do citado acidente.
Entre suas atribuições, por meio da Lei nº 12.786/1997, a Agência Cearense tem o dever de regular, fiscalizar e controlar os serviços locais de gás natural canalizado. Nesse contexto, foram analisados os fatos relacionados ao acidente, uma vez que a abertura no asfalto, de 1,90m de profundidade, ocorreu numa galeria da rede coletora de esgoto pertencente à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).
Em um primeiro momento, a Cagece informou que a falha se deu em decorrência de danos causados durante a execução dos serviços de instalação de gás. Afirmou, ainda, que, tão logo tomou conhecimento, deslocou uma equipe para realizar o reparo na rede de esgoto, incluindo registros fotográficos do ocorrido.
Julgamento
Levando em consideração que a Cegás alegou não ser possível identificar relação entre os danos descritos e o acidente, limitando-se a pedir parecer técnico das prestadoras de serviço, sem, contudo, especificá-las, o Colegiado da Agência Cearense, decidiu, por unanimidade, pela procedência da reclamação registrada pelo usuário, devendo a Concessionária de gás indenizar o reclamante pelos danos sofridos. Também foram levadas em consideração as alegações da Cagece, os registros documentais e as fotos dos danos ocasionados ao veículo.
A sexta reunião do Conselho foi conduzida pelo presidente da Arce, João Gabriel Rocha. Também estiveram presentes os conselheiros Jardson Cruz, Matheus Teodoro e Rafael de Paula, além da procuradora-chefe, Gislene Rocha, assessores e técnicos.
A importância da Ouvidoria
O registro de denúncias, reclamações, dúvidas ou sugestões dos cidadãos, na Ouvidoria da Arce, é de suma importância para a Agência atuar de forma cada vez mais assertiva na regulação e fiscalização dos serviços públicos de sua competência. No caso do serviço de gás natural canalizado, saneamento básico e transporte rodoviário intermunicipal, os usuários devem entrar em contato com o número 0800.275.3838 ou, se preferirem, pelo whatsapp 8598229.3093. Também existem o app do Ente Regulador Cearense, o ConectArce, disponível para download na Play Store, e o e-mail: ouvidor@arce.ce.gov.br.