Passe Livre Intermunicipal é foco de reunião
6 de agosto de 2024 - 20:35 #Agência Reguladora #Agência Reguladora do Ceará #Agência Reguladora do Estado do Ceará #Boa Governança #passe livre
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) recebeu, na tarde desta terça-feira (seis), visita do deputado Bruno Pedrosa, acompanhado de cidadãos com deficiência visual. O grupo foi recebido pelo presidente da Agência Cearense, João Gabriel Rocha. A visita teve o objetivo de alinhar os procedimentos necessários para obtenção do Passe Livre Intermunicipal, e propor melhorias no processo de renovação do benefício.
Na reunião, Pedrosa enfatizou que o grupo necessita de maior celeridade no processo de obtenção do benefício, uma vez que, até que obtenham o cartão de gratuidade, são obrigados a arcarem com suas próprias despesas de locomoção. “Entendemos que a Arce deve se ater ao que estabelece a lei do Passe Livre, mas o intuito dessa reunião é analisarmos ações eficazes que agilizem a análise e entrega do cartão”, ressaltou.
Sobre o assunto, o presidente do Ente Regulador destacou que a Agência está aberta para o acolhimento de sugestões para melhoria dos processos, principalmente quando se trata de um benefício tão necessário. “Temos uma equipe dedicada e que trabalha arduamente para atender cada cidadão com a devida atenção que o caso exige. Portanto, nos propomos a rever internamente como poderemos aprimorar os trâmites de obtenção e renovação”, complementou Rocha.
Sobre o Passe Livre
O Passe Livre Intermunicipal é um programa do Governo Estadual, sob responsabilidade da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), com base na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que confere à Agência Cearense as funções de Poder Concedente e de Gestão dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal.
O citado benefício é destinado a conferir gratuidade ao direito de assentos reservados nos serviços regulares convencionais (ônibus) e nos serviços regulares complementares (vans) às pessoas com deficiência e com hemofilia, comprovadamente carentes. Também terão direito, conforme a Lei Estadual nº 16.362/2017, pessoas vivendo com HIV e AIDS, devidamente diagnosticadas, mediante a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde. Vale salientar que estes usuários (HIV e AIDS) terão acesso apenas aos serviços Regular Metropolitano Convencional e Regular Metropolitano Complementar. Para isso, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) expede um documento de identificação própria fornecido pelo Governo do Estado do Ceará. O Passe Livre é previsto na Lei Estadual nº 16.050/2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.137/2017.
06.08.2024
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