Governo do Ceará, Arce e Detran-CE ampliam limite de idade para veículos de fretamento intermunicipal para 25 anos

3 de março de 2026 - 15:38 # # # # # # #

O Governo do Estado do Ceará, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) assinaram, na manhã desta terça-feira (3), decreto que amplia o limite de idade para veículos utilizados no serviço de fretamento intermunicipal, de 20 para 25 anos. A cerimônia aconteceu no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contou com a presença de diversas autoridades que contribuíram para a concretização desta iniciativa.

O governador Elmano de Freitas expressou orgulho ao assinar o decreto e reconheceu a responsabilidade de todos no trânsito intermunicipal. “Em boa parte das vezes, vocês estão nesse ônibus e tenho certeza que ninguém vai querer andar em um ônibus que não esteja rodando bem. Todos querem chegar com segurança”, disse o chefe do executivo cearense.

A medida permite que veículos com até 25 anos de uso continuem em operação, desde que aprovados nas vistorias semestrais exigidas para garantir a segurança e a qualidade do transporte. “Hoje em dia, os carros mais modernos têm condições de rodar acima de 20 anos. E o governador, sensível a esse pleito, e às necessidades do setor, fez essa alteração regulatória. Podem contar com a Arce”, complementou Rafael de Paula, presidente da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

O decreto abrange ônibus, micro-ônibus e miniônibus, visando aprimorar a frota e garantir a segurança dos passageiros, trazendo mais benefício para os cearenses, como destacou o superintendente do Detran-CE, Waldemir Catanho.. “Essa é a demonstração do valor para esses trabalhadores, que sustentam suas famílias a partir desse trabalho. Um trabalho que envolve a cadeia do turismo, de prestação de serviço e de quem presta serviço para empresas de viagem, tão importantes para o Ceará”, destacou o superintendente do Detran-CE, Waldemir Catanho.

Atualmente, há 5.021 veículos cadastrados para fretamento, com idade média de 12,7 anos. Entre eles, 431 possuem entre 19 e 20 anos de uso e serão os primeiros beneficiados pela mudança, podendo permanecer na frota por mais alguns anos. A norma estadual segue o modelo da legislação federal, que, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não estabelece limite de idade para ônibus fretados.

 

03.03.2026
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