Arce e Cegás discutem sobre Acordo Operacional de abertura do mercado de gás
6 de novembro de 2024 - 16:22 #Agência Reguladora #Agência Reguladora do Ceará #Agência Reguladora do Estado do Ceará #Boa Governança #Ceará #gás canalizado
Nesta quarta-feira, 6 de novembro, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) recebeu a visita de integrantes da Companhia de Gás do Ceará (Cegás). O encontro, que foi liderado pelo presidente do Ente Regulador Cearense, João Gabriel Rocha, e pelo conselheiro, também presidente da Câmara Temática de Gás Canalizado, Rafael de Paula, teve o propósito de discutir sobre o Acordo Operacional referente à abertura do mercado de gás canalizado.
Na oportunidade, o presidente da Cegás, Miguel Nery, introduziu os principais tópicos do Acordo, passando a palavra para a coordenadora de regulação e tarifa, Taianny do Vale. Entre os tópicos discutidos, cita-se, também, o contrato de adesão de fornecimento, a frota pesada e os contratos individualizados.
Pela Cegás, também participaram o diretor administrativo financeiro, Leandro Araújo, o diretor técnico comercial, Gustav Costa, e a gerente de suprimento de gás, Thaís de Melo. Pela Arce, o coordenador econômico-tarifário, Mário Monteiro, o coordenador de energia, Cássio Tersandro, o chefe de gabinete, Felipe Mota, e os analistas de regulação, Márcio Melo e Rinaldo Cavalcante.
O que significa a abertura do mercado de gás?!
O gás natural é um recurso de grande relevância para a matriz energética brasileira, sendo utilizado em diversas áreas, como a geração de energia elétrica, a indústria, o transporte e a climatização de residências, escritórios e comércios. Com a abertura do mercado, haverá um aumento na oferta de gás canalizado e na diversidade de fornecedores, o que amplia a competição, reduzindo custos para os consumidores finais (a população).
No Brasil, o mercado de gás natural é regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A abertura do mercado ocorre de acordo com a nova lei que regulamenta o mercado de gás, a Lei Federal nº 14.134/2021.
A Arce, como entidade reguladora destes serviços, tem o dever de manter o equilíbrio financeiro, elaborar regras que garantam eficácia ao fornecimento de gás e que os contratos sejam seguidos de acordo com o que determina a lei do setor.