Arce conquista categoria Ouro em avaliação de desempenho das ouvidorias do Estado
31 de março de 2026 - 15:48 #Agência Reguladora #Agência Reguladora do Ceará #Agência Reguladora do Estado do Ceará #Boa Governança #Ouvidoria #Premiação

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) alcançou a categoria Ouro no resultado preliminar da Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais referente ao exercício de 2025, divulgado nesta terça-feira (24) pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
A classificação posiciona a Ouvidoria da Arce entre as unidades de melhor desempenho do Poder Executivo Estadual, evidenciando o compromisso da Agência com a escuta qualificada, a transparência e o fortalecimento da participação social.

O processo avaliativo foi realizado entre os dias 2 e 9 de março e considerou informações provenientes da plataforma Ceará Transparente, dos Relatórios Anuais das Ouvidorias, de visitas técnicas e das comprovações apresentadas pelas equipes.
A metodologia adotada pela CGE analisou critérios como resolutividade das manifestações, infraestrutura, qualificação profissional, engajamento do ouvidor, articulação interna, ações de Ouvidoria Ativa e avaliação dos serviços prestados. Cada variável recebeu pontuação específica, resultando em uma nota final de 0 a 10 pontos.

As ouvidorias foram classificadas em três categorias de desempenho: Ouro (pontuação entre 9 e 10), Prata (entre 7 e 8,9) e Bronze (entre 6 e 6,9, com evolução mínima em relação ao ano anterior). Ao todo, 21 ouvidorias alcançaram a categoria Ouro.

A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais tem como objetivo mensurar a eficiência das unidades, incentivar boas práticas e fortalecer os mecanismos de participação social, promovendo maior proximidade entre o cidadão e a administração pública.
Critérios avaliados
Entre os principais critérios considerados na avaliação estão:
Cumprimento de ações estratégicas para fortalecimento da participação social;
Resolutividade das manifestações;
Infraestrutura da ouvidoria;
Qualificação profissional do ouvidor;
Engajamento no Sistema Estadual de Ouvidoria;
Articulação interna com as áreas do órgão;
Ações de Ouvidoria Ativa;
Avaliação dos serviços prestados.
Possibilidade de recurso
As ouvidorias interessadas poderão interpor recurso ao resultado preliminar no prazo de até sete dias úteis a partir da divulgação. Para isso, é possível solicitar esclarecimentos à comissão responsável por meio do sistema Suíte ou pelo e-mail ceouv@cge.ce.gov.br, mediante envio de formulário específico.
Os critérios e procedimentos da avaliação estão disciplinados na Portaria CGE nº 07/2025.