Arce aplica multa à Enel Ceará por falhas no atendimento

1 de novembro de 2019 - 12:31 # # # # # # # # # # # #

À luz do Decreto Federal 2.335, de 1997, que prevê a possibilidade de delegação de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) às agências estaduais, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) aplicou multa no valor de R$ 730.693,29 à Enel Distribuição Ceará (Antiga Coelce). A decisão foi tomada na última reunião do conselho diretor da Agência Cearense, realizada ontem, 31, cujo voto foi proferido pelo conselheiro relator do processo punitivo, Jardson Cruz. O referido certame provém de ação de fiscalização realizada na Distribuidora, no período de abril de 2018 a fevereiro de 2019, com o objetivo de avaliar os procedimentos de apuração dos indicadores de Duração Equivalente de Reclamação (DER) e Frequência Equivalente de Reclamação (FER), além de inspecionar a adequada classificação dos registros de informação, serviços, reclamações, sugestões e denúncias relativas ao ano de 2017.

De acordo com os analistas da Agência, a Enel apresentou falhas tanto por não classificar corretamente os registros de atendimento, como por não realizar avaliações das reclamações dos consumidores. O valor inicial da multa era de R$ 959.585,18 e, após pedido de recurso da Concessionária e posterior análise dos técnicos da coordenadoria de energia, resultou no valor da multa aplicada.

O coordenador de energia do Ente Regulador, Dickson Araújo, informa que esta multa refere-se apenas a um dos pontos que os técnicos fiscalizam. “A Arce está com várias ações de fiscalização em andamento, dentre as quais podemos citar a questão das contas enviadas em duplicidade e a análise de projetos de geração distribuída”, afirma Araújo.

Recursos e Investimentos

Cabe esclarecer que a Enel Ceará ainda poderá entrar com mais um último recurso, desta vez à Aneel, que tomará a decisão final, na esfera administrativa, sobre o pagamento da multa com base nos dados repassados pela Arce. A partir de outubro de 2014, em atendimento ao que determinou o Decreto nº 8.299/2014, os valores recolhidos a título de multas e uso do bem público passaram a ingressar diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Até essa data, os mesmos eram arrecadados à Câmara de Desenvolvimento Energético. Após ingresso à Conta Única, os recursos são integralmente transferidos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, em que uma parte será investida em modicidade tarifária e outra no desenvolvimento do setor elétrico.

01.11.2019

Rodrigo Duarte

Assessoria de Comunicação

Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)

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