Arce prorroga licenças de viagem para operadores de fretamento e turismo

9 de setembro de 2020 - 13:40 # # # # # # # # # # # # # #

Com o objetivo de minimizar os efeitos causados pela pandemia, bem como facilitar o trabalho realizado pelos profissionais que operam no segmento de fretamento e turismo do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) efetuará a prorrogação, até o dia 31 de dezembro, das licenças de operação vencidas ou emitidas após o Decreto Estadual nº 33.519. A iniciativa está embasada na Lei Nº 17.273/ 2020, sancionada pelo Governador Camilo Santana e publicada, no último dia quatro, no Diário Oficial do Estado.

A Agência Cearense reforça que a Lei supracitada limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de fretamento e turismo e que não dispensa as demais exigências previstas na legislação (a exemplo de transitar portando autorização, seguro vigente, entre outras), aplicável ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal.

Novas Licenças

A Arce esclarece que novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente na Central de Serviços da Agência Cearense, disponível tanto pelo site www.arce.ce.gov.br, como pelo aplicativo ConectArce. Entretanto, para que a empresa possa emiti-las, é necessário que esteja em situação regular, ou seja, tanto com seu registro (como empresa), como com o registro de seus veículos, em dia, além de não apresentar dívidas com a Agência. Caso o operador apresente pendências, o mesmo deve encaminhar ofício com a devida documentação para protocolo@arce.ce.gov.br. No caso de dúvidas, o operador pode entrar em contato com a Ouvidoria da Arce, cujo número é 0800.275.3838. A ligação é gratuita e pode ser feita, inclusive, por celular.

 

09.09.2020

Assessoria de Comunicação

Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)