Arce prossegue com medidas de prevenção ao Coronavírus

18 de março de 2020 - 16:05 # # # # # # # # # # # # #

Considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, o presidente da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), Hélio Winston Leitão, baixou hoje, dia 18, nova portaria, a de nº 09, que disciplina o expediente de trabalho no âmbito da Arce, em razão da declaração de situação de emergência em saúde pelo Estado do Ceará, e dá outras providências.

Segue o texto da portaria supracitada:

Art. 1º Suspender, por 30 (trinta) dias a partir da expedição da presente portaria, as reuniões ordinárias do Conselho Diretor da Arce.

Art. 2º Suspender os eventos presenciais e atividades coletivas, de qualquer natureza, nas dependências da Arce.

Art. 3º Os gestores deverão submeter à Presidência do Conselho Diretor, no dia útil seguinte a publicação desta Portaria, escala para revezamento dos servidores e terceirizados, visando a adoção de home office durante o período de vigência da situação de emergência em saúde no Estado do Ceará.

§ 1º. A realização do home office fica restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

§ 2º. Os gestores deverão garantir a frequência presencial mínima de 50% dos servidores e terceirizados em seus respectivos setores durante todo o horário de expediente normal de funcionamento da Arce.

§ 3º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais de limpeza e conservação das dependências da Arce.

Art. 4º Durante a realização de trabalhos fora da Arce, o servidor ou terceirizado deve estar disponível para comparecer às dependências da Arce sempre que houver interesse da Administração.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o servidor deve:

I – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;

II – consultar constantemente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional;

III – encaminhar, por meio da caixa postal individual de correio eletrônico institucional, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação e orientação pelo chefe imediato; e

IV – reunir-se periodicamente com o chefe imediato para apresentar resultados parciais e finais, propiciar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações e orientações.

Art. 5º – As metas da Agência, definidas no Programa de Atividades e Plano de Metas, ficam mantidas, independente do cumprimento da carga horária com oito horas de jornada interna ou da adoção de home office, na forma disposta nesta Portaria.

§ 1º. O controle, a disponibilização e as regras de produção dos setores, pertinentes às atividades em sistema de home office, ficarão a cargo de cada setorial.

§ 2º. A qualquer momento, mediante prévio aviso, poderá ser exigido o cumprimento da jornada de oito horas diárias internamente no setor de lotação e outras atividades de interesse público, por meio de determinação do superior imediato.

§ 3º. Compete exclusivamente ao servidor ou terceirizado providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à realização do home office.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Os usuários dos serviços públicos regulados pela Arce (saneamento básico, energia elétrica, transporte rodoviário intermunicipal e gás natural canalizado) que necessitarem dos setores de Ouvidoria e Protocolo poderão contatá-los pelos canais de comunicação da Agência listados abaixo:

Canais de Comunicação da Arce:

Site: www.arce.ce.gov.br

E-mail: ouvidor@arce.ce.gov.br | protocolo@arce.ce.gov.br

Whatsapp: (85) 98439.2878

Facebook: facebook/arcefanpage

Instagram: @arce_ceara

Twitter: @ArceCeara

App: ConectArce – disponível, gratuitamente, no Google Play.

Telefones: 0800.275.3838 (referentes as áreas de saneamento básico, transporte rodoviário intermunicipal e gás natural canalizado) e 0800.727.0167 (referente a área de energia elétrica).

 

18.03.2020

Assessoria de Comunicação

Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)

Telefones: (85) 3194.5675/ 5674