Arce firma convênio de cooperação com consórcio de resíduos sólidos de Sobral

26 de outubro de 2020 - 14:24 # # # # # # # # # # # # # # # #

À luz da Lei Federal 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal do mesmo segmento, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) assinou convênio de cooperação técnica com o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS). O documento tem por objetivo a criação de instrumentos e ambiência para a regulação da prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos. Nesse contexto, referido convênio contemplará as seguintes atividades: elaboração de minutas de normas regulatórias; criação de um modelo regulatório para o manejo de resíduos na Região Metropolitana de Sobral; elaboração de minuta de projeto de lei para ser encaminhado pelo CGIRS às câmaras municipais, para regulação dos citados serviços; e agendamento de reuniões para discussão de metodologias, repasse de informações complementares e apresentação de relatórios.

Ainda de acordo com o documento supracitado, são obrigações do Ente Regulador, justamente, a criação de normas, regulamentos e instruções relativas à prestação dos serviços e a criação da minuta do projeto de lei (ambos mencionados). Além dessas, estão inclusas o acompanhamento de informações estritamente relacionadas ao manejo de resíduos; o apoio e a realização de audiências e consultas públicas para minutas de resoluções que venham a ser editadas no decorrer do Convênio; e a promoção de capacitação técnica dos colaboradores envolvidos, em temas relacionados à regulação do referido serviço. Já ao CGIRS, caberá, entre outros pontos, fornecer todas as informações pertinentes ao bom andamento dos trabalhos. Vale salientar que o documento supracitado terá vigência de seis meses, não implicando repasse de recursos financeiros entre as partes.

Estação de Transbordo de Resíduos (ETR) de Forquilha

No último dia 22, a ETR do município de Forquilha entrou em funcionamento, sendo a primeira, das seis estações de transbordo que compõem o Consórcio de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral, a iniciar operação. De acordo com o secretário-executivo do CGIRS-RMS, Joselito Silveira, as operações de Forquilha foram iniciadas, pois o município já cumpriu todas as exigências burocráticas, incluindo a assinatura do contrato autorizando o Consórcio a executar os serviços de transbordo, transporte, destinação e disposição final dos rejeitos. “A extensão do serviço aos demais municípios será gradativa, de acordo com a aquisição dos equipamentos pelo Consórcio (caminhões e máquinas pesadas), da funcionalidade da respectiva ETR e da adesão ao contrato de programa que já está sendo emitido às respectivas prefeituras. A perspectiva é que a estação de transbordo de Massapê seja a próxima a iniciar a operação”, complementa Joselito.

Serviço:

O CGIRS-RMS é composto por 17 municípios associados, sendo eles: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota.
Com relação às Estações de Transbordo de Resíduos, essas são sediadas em Pacujá, Cariré, Coreaú – sede e distrito de Ubaúna, além de Forquilha e Massapê.

 

26.10.2020

Assessoria de Comunicação

Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)

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