VaiVem Livre: Programa é aprovado na Alece e será gerido pela Arce

29 de novembro de 2023 - 16:23 # # # # # # # # # # #

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) segue ocupando um cenário de destaque cada vez maior no desenvolvimento do Estado, sobretudo porque assumirá mais uma importante tarefa relativa ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal. Trata-se do VaiVem Livre, programa criado pelo Governador Elmano de Freitas, que visa garantir passagens gratuitas – uma de ida e uma de volta – no transporte público coletivo para os residentes dos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), com destino à Capital, e vice-versa. O Projeto de Lei que cria a referida iniciativa foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 29, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).

O VaiVem Livre será subsidiado pelo Estado do Ceará e abrangerá, inicialmente, o público estudantil de Fortaleza e Região Metropolitana. As demais categorias serão regulamentadas por meio de decreto do Poder Executivo. Referido subsídio será gerido, regulado e fiscalizado pela Arce. De acordo com o presidente do Ente Regulador Cearense, Hélio Winston Leitão, a iniciativa trará uma nova realidade para o público, tanto porque se reflete na qualidade de vida do cidadão como porque evidencia a boa governança do Estado.

“Estamos falando de uma economia superior a R$ 400,00 mensais por pessoa beneficiada, que poderá ser direcionada para alimentação ou despesas médicas. A Agência Cearense está preparada para apoiar o Governo do Ceará em mais essa empreitada. Nosso corpo técnico de servidores e colaboradores, assim como o Conselho Diretor, trabalharão arduamente pela qualidade de vida de todos os cearenses”, ressalta Winston.

De acordo com o Projeto, os beneficiários receberão gratuitamente cartão eletrônico para utilização em sistema de bilhetagem, que deverá ser implantado pelos operadores de transporte metropolitano. O cartão permitirá o armazenamento de créditos eletrônicos e deverá ser personalizado, pessoal e intransferível, vinculado ao número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) beneficiário(a), possibilitando o controle do seu uso através de biometria ou outra tecnologia de identificação pessoal.

29.11.2023
Assessoria de Comunicação
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